APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do
Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
_______________________________________________________________
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA
FENASPE E FILIADAS
___________________________________________________________
I – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1.
PEDIDO
DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CISÃO DO PPSP-R E DO PPSP-NR POR
PATROCINADOR
Requerente: APAPE
Situação: Distribuído à PREVIC (Processo
44011.009724/2025-21.). Aguarda análise.
II –
PROCESSOS EM DESTAQUE
1. Partes: APAPE,
AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação:
Aguarda análise da admissibilidade e posterior remessa dos autos
ao TST para julgamento do Recurso de Revista da Vibra (mantida a sentença de
procedência).
1.1. Partes:
AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.
Objeto:
Cumprimento Provisório de Sentença - Ação Civil Pública que visa o
restabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista
Situação: Distribuído em
04.03.2026. Juíza aceitou a execução provisória. Corre prazo para Vibra
apresentar a tabela e os critérios de reajuste efetivamente utilizados para a
cobrança das mensalidades/coparticipações dos beneficiários abrangidos pelo
título. Após, será realizada perícia.
2. Partes: FENASPE
e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN – AAPESP-RS – ASPENE-SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas
da Petrobras Distribuidora com o Plano
Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação:
Processo em primeira instância no TJRJ aguardando julgamento.
3. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face
da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária
aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos
da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos
participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Empresarial.
Situação: Recebidos os
autos pela 18 Vara Cível da Comarca da Capital (reconhecida a prevenção).
Aguarda julgamento.
4.
Partes:
APAPE
OBJETO: Reajustes Hipersuficientes NR - VIBRA
Tipo e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Aguarda apreciação do pedido de
destituição do perito nomeado. O referido foi intimado para se manifestar sobre
o nosso pedido.
III –
DEMAIS PROCESSOS
1.
Partes: FENASPE, AEPET,
APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Objeto: - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das
contribuições extraordinárias.
Situação: Processo sobrestado até o trânsito em julgado
do IRDR.
2. Reclamação Constitucional
Partes: PETROS x FENASPE
e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ - APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar
os efeitos da decisão que determinou o
recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação:
Negado provimento ao recurso das autoras
no STF. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a
referida decisão. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para
agilizar o julgamento.
3. Partes: Amicus Curiae: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do PED -
Plano de Equacionamento - proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo
julgado em 05.09.2024. Fixada a seguinte tese:
I.
O
Equacionamento do déficit atuarial da PETROS é lícito e necessário à garantia
da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a
Lei Complementar 109/2001;
II.
As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e
assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Aguarda julgamento
do recurso interposto pela Petros objetivando ampliar a tese para todo o
território nacional.
4. Partes: FENASPE
e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto: Indenização
- Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora
(hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração
do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista/Previdenciário.
Situação: Processo no TST
para aguardar o julgamento do recurso interposto pela Fenaspe e demais
associações a ela vinculadas acerca da Competência da Justiça do Trabalho para
apreciar o feito. Em tempo: No dia
17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.
4.
Partes: AEPET e APAPE –
ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR
sobre contribuições extraordinárias.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Vitória -
Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes.
Em tempo: Os associados devem aguardar
instruções complementares para as execuções individuais.
4.
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR
sobre contribuições extraordinárias.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Processo no STJ/STF aguardando
julgamento do recurso interposto pelas partes.
Em tempo: Os associados devem aguardar
instruções complementares para as execuções individuais.
5.
Partes: FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP -
APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO -
Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de
repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF para aguardar julgamento de
recurso das autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília para
agilizar o julgamento.
8. Partes: FENASPE
e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP, ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança
de dívidas e condenação da Petrobras
para pagar.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação:
Processo no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em
Brasília para agilizar o julgamento.
9. Partes:
AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite
de Contribuição dos Pós-82.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação Atual: Processo
em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior
sentença.
10. Partes: Recorrente
APAPE
Objeto: Mandado
de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros PQU.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia
17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.
11. Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE- RJ –
SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO- LP·.
Objeto: Mandado de Segurança - Repactuação -
Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da
PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do Plano de Benefícios do PPSP em
2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por
objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia
17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.
12.
Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre
proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Recurso provido para anular a sentença proferida na origem. Autos
baixados para julgamento. Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em Brasília
para agilizar o julgamento.
13.
Promovido
pelo falecido Castagna Maia.
Partes:
recorrentes FENASPE e Sindipetro RJ
Objeto: Mandado de Segurança - Sustar a Portaria Nº644 de
24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da
PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do
BPO.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras. Em tempo: No dia
17.08.2026 diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.
14.
Partes:
FENASPE e Filiadas
OBJETO:
Mandado de Segurança para declarar nulas
as Portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020que autorizaram a exclusão do artigo 48, ix do regulamento da
PETROS.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Denegada a
segurança. Decisão mantida em 2º grau de jurisdição. Aguarda julgamento de
embargos declaratórios interpostos contra referida decisão.
Em tempo: No dia 17.08.2026 diligenciamos em
Brasília para agilizar o julgamento.
15.
Partes:
FENASPE e Filiadas
OBJETO:
Mandado de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da
Vibra Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Negada a
segurança. Aguarda julgamento do recurso no TRF. Em tempo: No dia 17.08.2026
diligenciamos em Brasília para agilizar o julgamento.
16.
Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS -
Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação:
Findo. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento definitivo da ADI 5090, tese que balizava os pedidos de
recomposição das contas do FGTS em todo o país. Na ocasião, a Corte entendeu
por manter o critério de rendimento atual (TR + juros), estabelecendo que a
alteração do índice valerá apenas para o futuro.
Em virtude dessa
decisão vinculante do STF — à qual todos os tribunais e juízes do Brasil são
obrigados a seguir —, a ação foi encerrada sem a alteração dos valores
retroativos.
Ressaltamos que esse
desfecho decorreu exclusivamente da pacificação do tema no âmbito do STF para
todos os trabalhadores do país, e não de qualquer particularidade do caso.
14.
Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no
FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo
INPC.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação: Findo. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento definitivo da ADI
5090, tese que balizava os pedidos de recomposição das contas do FGTS em
todo o país. Na ocasião, a Corte entendeu por manter o critério de rendimento
atual (TR + juros), estabelecendo que a alteração do índice valerá apenas para
o futuro.
Em virtude dessa decisão vinculante do
STF — à qual todos os tribunais e juízes do Brasil são obrigados a seguir —, a
ação foi encerrada sem a alteração dos valores retroativos.
Ressaltamos que esse desfecho decorreu
exclusivamente da pacificação do tema no âmbito do STF para todos os
trabalhadores do país, e não de qualquer particularidade do caso.
________________________________________________________
GLOSSÁRIO
________________________________________________________
SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão
do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de
Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações
autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando
decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e
formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro
grau.
ARE – Agravo em Recurso
Extraordinário.
É o
recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo
Recurso Especial
É o instrumento
jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal
estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação
das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos
Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de
esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por
órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela
é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do
Trabalho - TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência
pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional
(legislação federal) violada.
________________________________________________
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br