sexta-feira, 14 de março de 2025

ApapePress 371-Autorização

 

 

Prezados Associados da APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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AUTORIZAÇÃO

 

Autorizo APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRAS E SUCESSORAS, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS associação civil inscrita no CNPJ sob 04931011/0001-46, com endereço na Avenida Rio Branco, 245, salas 1201 a 1206, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20.040-917, com endereço eletrônico www.apape.org.bra ajuizar em meu nome AÇÃO COLETIVA E/OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA com o objetivo de obter a condenação da PETROS- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL ao reconhecimento do direito ao correto reajustamento do benefício de previdência privada fechada que me é pago mensalmente pela referida Fundação, bem como ao pagamento de diferenças de benefício de suplementação de aposentadoria ou pensão pelo correto critério de reajustamento do citado benefício,tudo com os devidos consectários legais, pretensões essas que serão devidamente adequadas à linguagem jurídica por meio da assessoria jurídica da associação.

 

Rio de Janeiro,     de março de 2025

 

 

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(assinar)

 

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

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NACIONALIDADE: ________________________________________________________

 

ESTADO CIVIL: ___________________________________________________________

 

CPF: ____________________________________________________________________

 

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

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MATRÍCULA APAPE: ________________________________________________________


 

quarta-feira, 12 de março de 2025

ApapePress 380

 

 

 

Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e    Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros  




COMUNICADO IMPORTANTE 

O PRAZO PARA A REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO ADIANTE 

INFORMADA TERMINA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2025. 

 ATENCÃO: 

a) Para confirmação que é considerada/o como hipersuficientes para efeito da ação 
            que será promovida, a associada/o deverá verificar nos contracheques o seguinte: 
 
1) se, em dezembro de 2019, recebeu benefício total (INSS + PETROS) superior
 a R$ 13.720,35;
2) ou, se em dezembro de 2020, recebeu benefício total (INSS+PETROS) superior
 a R$ 14.269,16 
 
b) Para participar da ação, evidentemente, é preciso ser associado à Apape, e encaminhar, digitalizados em PDF, ao e-mail adm@apape.org.br, os seguintes documentos: 
 
1) Cópia dos contracheques de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 

Nota: A necessidade desta complementação de cópias de contracheques, em face das remessas já enviadas por associados, é devido a melhor comprovação e levantamento das diferenças devidas a serem questionadas. Prezados associados, Em resposta às inúmeras consultas que nos foram feitas nos últimos meses, informamos que solicitamos análise de caso pela assessoria jurídica que concluiu pela viabilidade da discussão judicial referentemente aos reajustamentos dos assistidos não repactuados que não tiveram seus benefícios corretamente reajustados desde que a VIBRA S.A assumiu o patrocínio do Plano Petros. Exemplificativamente, tomando por base consulta formulada por associados, um assistido que tinha um benefício global (INSS + Petros) superior a R$ 13.720,35 em dezembro de 2019, ou superior a R$ 14.269,16 em dezembro de 2020, é possível que tenha sido prejudicado no cálculo do reajuste do seu benefício, em 2020 e 2021. Isso ocorreu porque a Vibra e a Petros transportaram para o contrato de previdência privada o conceito de hiper suficiência jurídica criado pela reforma trabalhista e identificaram “supostos” assistidos que deteriam essa condição, o que não é correto.

A APAPE irá propor uma ação coletiva, para defender os direitos dos que tiveram correção inferior à devida nesses dois anos, ressaltando que seus efeitos negativos se estendem a todos os anos posteriores. Os associados lesados deverão procurar a assessoria jurídica da sua confiança ou, se preferirem, ingressar na ação coletiva que será promovida pela Apape no exercício de seus objetivos estatutários. Por fim, esclarecemos que a APAPE tem entre seus objetivos estatutários a possibilidade de representar ou substituir seus associados quando por eles consultada, desde que autorizada a tanto por assembleia ou individualmente. Todos os associados detêm o direito de buscar a assessoria jurídica que melhor lhes convém, individualmente, ou se desejarem podem participar das ações coletivas movidas pela entidade. 
 
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br 
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