quarta-feira, 27 de agosto de 2025

ApapePress 395

 


APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

 

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LEMBRETE

 

PALESTRA DO ASSESSOR JURÍDICO

 

Prezados associados,

Como já noticiado em nosso Apapepress 391, lembramos à V.Sas., que o Assessor Jurídico da FENASPE/APAPE fará palestra no próximo dia 04 de setembro, presencial e virtual, na nossa sede, à Avenida Rio Branco, 245 – 12º andar, Centro, RJ., com início às 10h30 e término às 12h, ocasião em que os senhores poderão esclarecer suas dúvidas.

Os que desejarem participar via Internet, deverão solicitar o link para acesso pelo WhatsApp e telefones (21) 98487-8500 e 98487-8501.

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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

www.apape.org.br

https://apapeparticipantes.blogspot.com

 

 


ApapePress 393

 


 


APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

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Considerando a necessidade de esclarecer as diversas solicitações de providências sobre reajustes e cobrança por boleto, entre outras, relacionadas à AMS/Vibra/ Bradesco Saúde e Dental, informamos que o processo judicial referente à manutenção desta AMS encontra-se atualmente aguardando julgamento de recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho – TRT- da 1ª Região.

 O referido processo foi distribuído à 1ª Turma no dia 04/09/2024 e encontra-se sob a relatoria do Desembargador JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO aguardando a inclusão em pauta.

Destacamos que a sentença de primeiro grau foi procedente, acolhendo integralmente os pedidos da inicial, reconhecendo:

1)        o direito à manutenção da AMS, nos mesmos moldes em que era custeada pela antiga empregadora Petrobras Distribuidora;

2)        a preservação dos percentuais de custeio (30% associados / 70% patrocinadora);

3)        o pagamento das contribuições por desconto em folha;

4)        a manutenção do plano AMS 28-33.

Por se tratar de ação civil pública, a definição dos favorecidos será feita na fase de execução da sentença. Somente após o julgamento do recurso ordinário é que será necessário avaliar se haverá ou não a necessidade de ajuizar uma nova ACP complementar, com base na documentação que foi enviada pelos associados.

Continuaremos acompanhando o andamento do processo e manteremos os associados informados sobre novas decisões.

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