APAPE- Associação
Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras,
Participantes e Assistidos da Petros
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TRANSCRIÇÃO DO FENASPE INFORMATIVO 79
RELATÓRIO
RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
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I – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1.
PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE CISÃO DO PPSP-R E DO PPSP-NR POR PATROCINADOR
Requerente: APAPE
Situação: Distribuído à PREVIC (Processo 44011.009724/2025-21.).
Aguarda análise.
II – AÇÕES TRABALHISTAS
1. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e
Grupo: Contencioso /
Trabalhista.
Situação: Processo no TRF
para aguardar o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela autora contra
decisão que negou provimento ao recurso (agravo interno) por ela interposto.
Andamento da ADI
5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado).
Tese fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio
Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado
na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da
ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das
contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados
auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA)
em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas
vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo
(art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os
Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes
Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para
declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da
caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a
partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin,
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente
improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Trabalhista.
Situação: Processo no TRF para aguardar o julgamento dos
embargos declaratórios interpostos pela APAPE quanto ao prosseguimento dos
recursos.
Andamento da ADI
5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado.
Tese fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio
do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente
o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar
da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a)Remuneração das contas vinculadas na forma legal
(TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no
mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos
anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA,
caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a
forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e
Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam
parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do
FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos
para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente
os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
2.
Reclamação Constitucional
Partes: PETROS x FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ -
APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar
os efeitos da decisão que determinou o
recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Negado provimento ao recurso das autoras no STF. Aguarda julgamento dos
embargos declaratórios interpostos contra a referida decisão.
1. Partes:
AmicusCuriae: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do PED -
Plano de Equacionamento -proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Tipo e Grupo:Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo
julgado em 05.09.2024. Fixada a seguinte tese:
I. O Equacionamento do déficit atuarial da PETROS é
lícito e necessário à garantia da higidez do plano de previdência privada, em
consonância com o que dispõe a Lei Complementar 109/2001;
II. As alíquotas de contribuição extraordinária
atribuídas a participantes e assistidos não afrontam os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Fizemos novos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Aguarda julgamento do recurso
interposto pelos demais interessados.Em tempo: Apresentamos
contrarrazões. Aguarda juízo de admissibilidade.
4. Partes:
FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP - APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a
PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e
não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Tipo e Grupo:Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo
no TRF para aguardar julgamento de recurso das autoras.
6. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ
–APASPETRO-RN – AAPESP-RS – ASPENE-SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras
Distribuidora com o Plano Petros
Sistema Petrobrás - PPSP.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo
em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior
sentença.
7. Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP,
ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e
condenação da Petrobras para pagar.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Previdenciário.
Situação: Processo
no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
8. Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de
Contribuição dos Pós-82.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Previdenciário.
Situação Atual: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a
conclusão das provas e posterior sentença.
Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública -
Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo
Pós-82.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Previdenciário.
Situação: Negado provimento ao recurso da APAPE no STF. Aguarda
publicação da decisão no D.O.
10. Partes:Recorrente APAPE
Objeto: Mandado de
Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros PQU.
Tipo e
Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso
interposto pelas autoras.
11. Promovido pelo falecido Castagna
Maia.
Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE- RJ – SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO- LP·.
Objeto:Mandado de Segurança - Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da
Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do
Plano de Benefícios do PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que
tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Tipo e
Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
3. Partes: APAPE, AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Trabalhista.
Situação: Negado
provimento ao recurso da Vibra S.A. Aguarda abertura de prazo para manifestação
sobre os embargos declaratórios por ela interpostos.
4. Partes: FENASPE
e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras
Distribuidora (hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da
configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras
empregadoras.
Tipo e
Grupo: Contencioso /
Trabalhista/Previdenciário.
Situação: Processo no TST para aguardar o julgamento do
recurso de Embargos.
III – AÇÕES TRIBUTÁRIO-FISCAIS
1. Partes: AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIAO
FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre
contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Vitória - Processo no STJ/STF aguardando julgamento do
recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ).
2. Partes: AAPESP-RS
X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre
contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo:
Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Processo no STJ/STF aguardando julgamento do
recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ).
IV – AÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
1. Partes: FENASPE,
AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Tipo e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Objeto: - Ação
Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições
extraordinárias.
Situação: Processo sobrestado até o trânsito
em julgado do IRDR. Todavia, em
16.12.2025 foi proferido o seguinte despacho: “Às partes, sobre os documentos
retro acostados.” Aguarda publicação no D.O.
Situação:Processo no TRF aguardando julgamento do recurso
interposto pelas autoras.
12. Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente APAPE
Objeto:Mandado de
Segurança - Suspender qualquer
apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Tipo e Grupo:
Contencioso/ Previdenciário.
Situação:Recurso
provido para anular a sentença proferida na origem. Autos baixados para
julgamento.
13. Promovido pelo
falecido Castagna Maia.
Partes:
recorrentes FENASPE e Sindipetro RJ
Objeto:Mandado de
Segurança - Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010
Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que
homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Tipo e Grupo:
Contencioso/ Previdenciário.
Situação:Processo no TRF aguardando julgamento do recurso
interposto pelas autoras.
14. Partes: FENASPE e Filiadas
OBJETO: Mandado
de Segurança para declarar nulas as PortariasPREVIC 341 E 342 DE 2020que autorizaram a
exclusão do artigo 48, ix do regulamento da PETROS.
Tipo e
Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação:Denegada a segurança. Aguarda julgamento da
apelação.
15. Partes: FENASPE e Filiadas
OBJETO: Mandado
de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da Vibra
Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.
Tipo e
Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação:Negada a segurança. Aguarda julgamento do recurso
no TRF.
16. Partes: APAPE
OBJETO:
Reajustes Hipersuficientes NR - VIBRA
Tipo e
Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação:Apresentamos
réplica. Aguarda elaboração do laudo pericial.
V – AÇÕES EMPRESARIAIS
1. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e
seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela
ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria
Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e
assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo e Grupo:
Contencioso/ Empresarial.
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando julgamento
do mérito. Em tempo: Aguarda julgamento do recurso da Petros contra a decisão que
indeferiu a remessa dos autos à 18 Vara Cível.
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GLOSSÁRIO
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SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão
do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de
Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações
autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando
decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e
formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso
Extraordinário.
É o
recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo
Recurso Especial
É o
instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um
tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da
interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também,
chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade
específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida
por juiz ou por órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que
uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição
Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o
Tribunal Superior do Trabalho - TST cumpre seu papel primordial de uniformizar
a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma
nacional (legislação federal) violada.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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