APAPE -
Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e
Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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RELATÓRIO SIMPLIFICADO DAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA
FENASPE E FILIADAS
Reformulamos
o relatório mensal em linguagem mais objetiva e simplificada e sistematizamos o
relatório, organizando as ações em dois subgrupos, quais sejam:
1)
Processos
de Jurisdição Voluntária: são aqueles em que não há um julgamento propriamente
dito pelo Judiciário, mas as partes o provocam para determinar alguma medida de
caráter preparatório ou notificatório, por exemplo. Esse tipo de Jurisdição é
utilizado apenas para realizar procedimentos específicos, tais como
interpelações e notificações. Depois que o Poder Judiciário determina a
realização da medida requerida (exemplo: notificar alguém), o processo atinge
sua finalidade e é então arquivado.
2)
Processos
Contenciosos: são aqueles em que o Judiciário, após ouvir as teses das partes e
colher as provas necessárias para solucionar o conflito entre elas estabelecido
(pressupõe a existência de conflito), proferindo decisões sobre os litígios a
ele submetidos.
Na jurisdição
contenciosa é natural que parte insatisfeita com a decisão judicial dela
recorra, utilizando de todos os recursos cabíveis. Somente depois de exauridas
todas as possibilidades de recurso é que obtém uma decisão judicial definitiva.
Conforme se verifica, a principal diferença entre a Jurisdição
Contenciosa e a Voluntária reside na natureza do caso que cada uma aborda e na
forma como o Judiciário atuará diante dessas
situações. A Fenaspe (e demais
filiadas) vem fazendo uso de várias medidas de jurisdição voluntária, como
interpelações e notificações para garantir os direitos dos seus
federados/associados. Quando, mesmo após essas medidas os direitos permanecem
violados, a FENASPE toma medidas mais profundas no âmbito da jurisdição
contenciosa, buscando decisões definitivas que favoreçam seus
federados/associados.
Em acréscimo, dividimos cada grupo de ações por RAMO
DO DIREITO, sendo: Tributário/Fiscal, Trabalhista, Previdenciário e
Empresarial, o que facilitará o entendimento de V.Sas. quanto à situação
jurídica narrada em cada caso.
Finalmente, mantivemos ao final do relatório o GLOSSÁRIO contido nas edições
anteriores, de modo que V.Sas. mantenham-se habituadas com as expressões
jurídicas aqui utilizadas.
Para maiores esclarecimentos,
compareçam às reuniões agendadas periodicamente pela APAPE, seja em ambiente
virtual ou de forma presencial de modo que eventuais dúvidas sejam nelas
sanadas.
Esperamos que o novo formato
de relatório auxilie todos a compreenderem as medidas que vêm sendo tomadas
pela Fenaspe e que tenhamos um ano de proveitosas reuniões nas quais poderemos
detalhar o andamento de cada uma das causas.
Um forte abraço.
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RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS
PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
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I –
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1.
Notificação
Extrajudicial Protocolizada em
08.02.2024 no CERD-RI
Notificante:
FENASPE - APAPE e AEPET
Notificada:
VIBRA S.A
Objetivo: Sustar o processo de cisão de massas da VIBRA
ENERGIA S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras – R e NR.
2.
PEDIDO
DE PARTIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CISÃO DO PPSP-R E DO PPSP-NR POR
PATROCINADOR
Requerente:
APAPE
Situação:
Distribuído à PREVIC (Processo 44011.009724/2025-21.)
II –
AÇÕES TRABALHISTAS
1.
Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS -
Ação do Recálculo do FGTS peloINPC.
Tipo e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação:
Processo no TRF para
aguardar o julgamento de recurso das autoras.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado).
Tese
fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto
médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente
procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex
nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte
entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a.
+ distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o
índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que
a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao
Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de
compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator),
André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente
procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode
ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos
depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os
Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes,
que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
2. Partes:
APAPE
Objeto: Ação
Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS peloINPC
Tipo e Grupo:
Contencioso / Trabalhista.
Situação: Processo no TRF para aguardar o julgamento
dos embargos declaratórios interpostos pela APAPE quanto ao prosseguimento dos
recursos.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado.
Tese
fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto
médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente
procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex
nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte
entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a.
+ distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o
índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que
a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho
Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de
compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator),
André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente
procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode
ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos
depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os
Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes,
que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
3. Partes:
APAPE, AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista.
Situação:
Processo no TRT aguardando julgamento do recurso interposto pela
Vibra.
4. Partes:
FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS
–ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto: Indenização
- Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora
(hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração
do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Trabalhista/Previdenciário.
Situação: Processo no TST
para aguardar o julgamento do recurso de Embargos.
III –
AÇÕES TRIBUTÁRIO-FISCAIS
1.
Partes: AEPET e APAPE –
ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR
sobre contribuições extraordinárias.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Vitória -
Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado
pelo tema 1224 do STJ).
2.
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR
sobre contribuições extraordinárias.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Tributário/Fiscal.
Situação: Processo no STJ/STF aguardando
julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do
STJ).
IV –
AÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
1.
Partes: FENASPE, AEPET,
APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Objeto: - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das
contribuições extraordinárias.
Situação: Processo sobrestado até o trânsito em julgado
do IRDR. Fizemos agravo cujo provimento foi negado. Fizemos embargos
declaratórios cujo provimento foi negado. Corre prazo para RESP/REX.
2. Reclamação
Constitucional
Partes: PETROS x FENASPE e AEPET – APAPE –
ASTAPE-RJ - APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar
os efeitos da decisão que determinou o
recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação:
Negado provimento ao recurso das autoras
no STF. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a
referida decisão.
3.
Partes: Amicus Curiae: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre
a legalidade do PED - Plano de Equacionamento - proposto pela Petros e suas
patrocinadoras.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação:
Processo julgado em 05.09.2024. Fixada a seguinte tese:
I. O
Equacionamento do déficit atuarial da PETROS é lícito e necessário à garantia
da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a
Lei Complementar 109/2001;
II.
As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e
assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Fizemos novos
embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Aguarda julgamento do
recurso interposto pelos demais interessados.
4. Partes:
FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP - APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO -
Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de
repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF para aguardar julgamento de
recurso das autoras.
5. Partes:
AEXAP-RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das
contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo: Contencioso
/ Previdenciário.
Situação: Recurso não provido pelo STF. Findo.
6. Partes:
FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN – AAPESP-RS –
ASPENE-SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas
da Petrobras Distribuidora com o Plano
Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação:
Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e
posterior sentença.
7. Partes:
FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP, ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança
de dívidas e condenação da Petrobras
para pagar.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação:
Processo no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
8. Partes:
AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite
de Contribuição dos Pós-82.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação Atual: Processo
em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior
sentença.
9. Partes:
APAPE
Objeto: Ação Civil
Pública - Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros
do Grupo Pós-82.
Tipo
e Grupo: Contencioso / Previdenciário.
Situação: Distribuído nos tribunais
superiores para julgamento do recurso interposto pelas autoras.
10. Partes: Recorrente
APAPE
Objeto: Mandado
de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros PQU.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
11. Promovido pelo
falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente FENASPE – ASTAPE- RJ –
SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO- LP·.
Objeto: Mandado de Segurança - Repactuação -
Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da
PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do Plano de Benefícios do PPSP em
2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por
objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
12.
Promovido pelo falecido Castagna Maia.
Partes: recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre
proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
13.
Promovido
pelo falecido Castagna Maia.
Partes:
recorrentes FENASPE e Sindipetro RJ
Objeto: Mandado de Segurança - Sustar a Portaria Nº644 de
24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da
PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do
BPO.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Processo no TRF
aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
14.
Partes:
FENASPE e Filiadas
OBJETO:
Mandado de Segurança para declarar nulas
as Portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, ix do regulamento da
PETROS.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Denegada a
segurança. Aguarda julgamento da apelação.
15.
Partes:
FENASPE e Filiadas
OBJETO:
Mandado de Segurança preventivo visando sustar o processo de cisão de massas da
Vibra Energia S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Apresentamos
réplica às contestações. Aguarda sentença.
16.
Partes:
APAPE
OBJETO:
Reajustes Hipersuficientes NR - VIBRA
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Previdenciário.
Situação: Apresentamos
réplica. Indeferido o pedido de novas provas. Corre prazo para agravo.
V –
AÇÕES EMPRESARIAIS
1. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face
da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária
aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos
da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos
participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo
e Grupo: Contencioso/ Empresarial.
Situação: Processo em
primeira instância no TJRJ apreciação definitiva das questões preliminares para
posterior julgamento do mérito.
VI –
PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. Partes:
APAPE
Objeto - Interpelação
Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e da Petros e
seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela
Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria
Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e
assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo
e Grupo: Jurisdição Voluntária/ Empresarial.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos
manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em
29.08.2022.
2. Partes:
APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que
inclua na massa segregada Pré-70 os participantes Pré-70 da Petrobras
Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Tipo
e Grupo: Jurisdição Voluntária/ Previdenciária.
Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi
cumprido. Arquivado em 09/08/2021. Está sendo utilizada nas demandas
individuais.
3. Partes:
APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que
cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes”
o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de
reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das
Convenções Coletivas supra referidas.
Tipo e Grupo:
Jurisdição Voluntária/ Previdenciária
Situação: Exitosa – Aguarda arquivamento.
4.
Partes:
APAPE X PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de
diversos documentos.
Tipo e Grupo: Jurisdição
Voluntária / Previdenciária.
Situação: Exitosa – aguarda arquivamento.
5.
Partes:
FENASPE e OUTRAS x Petros e VIBRA
Objeto: interpelação judicial para
sustar o processo de cisão de massas da VIBRA S.A nos Planos Petros do Sistema
Petrobras - PPSPs.
Tipo e Grupo: Jurisdição
Voluntária / Previdenciária.
Situação: Determinada a interpelação e posterior
arquivamento.
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GLOSSÁRIO
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SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão
do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de
Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações
autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR
– Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando
decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e
formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro
grau.
ARE – Agravo em Recurso
Extraordinário.
É o
recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo
Recurso Especial
É o
instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um
tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da
interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também,
chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade
específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida
por juiz ou por órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que
uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição
Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o
Tribunal Superior do Trabalho - TST cumpre seu papel primordial de uniformizar
a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma
nacional (legislação federal) violada.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
www.apape.org.br
https://apapeparticipantes.blogspot.com