terça-feira, 2 de novembro de 2021

ApapePress 234

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

O Assesor Jurídico da FENASPE (APAPE e demais filiadas)
Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa,
encaminhou o Comunicado adiante reproduzido. 

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Rio de janeiro, 21 de outubro de 2021

COMUNICADO

Prezados Senhores,

Comunico que foi proferida sentença na ACP 000014347.2021.5.10.0002 (publicada dia 19.10.2021), na qual a Fenaspe e outras demandam indenização aos associados em razão de atos omissivos e comissivos que causaram danos ao fundo Petros.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, além de impedir a produção de provas encerrando a instrução abruptamente, declarou a incompetência material para o julgamento da causa, ou seja, considerou que o processo deveria correr na Justiça Comum.

Desta decisão vamos interpor Recurso Ordinário pois a sentença contraria precedentes do TRT4, TRT17 e TRT2, além de colidir com recente decisão do STF. Esperamos reformar a sentença no TRT e prosseguir a ação na Justiça do Trabalho.

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