terça-feira, 9 de novembro de 2021

ApapePress 237

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

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APAPE-CL-Nº 010/2021                    Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021

 

Ass.:  Eleições para o triênio2022-2024.

 

Prezadoassociado,

 

Regidos pelo Estatuto da APAPE, encaminhamos os documentos e orientações para as Eleições que ocorrerão na próxima Assembleia Geral Ordinária-AGO que está formalmente convocada para o próximo dia 29 de novembro de 2021.

 

A.        Edital de Convocação, a ser publicado no jornal EXTRA, na edição do dia 29deoutubro de2021.

B.      Diretrizes estabelecidaspara opleito,emanadasdo ConselhodeRepresentantes, com base no artigo 20 do EstatutoSocial.

C.       Formulárioparainscrição dechapaatéo dia 14 de novembro de 2021.

 

Importanteressaltarque,segundoasDiretrizesreferidas,ascandidaturascompletas deverãoserapresentadasatéodia 14 denovembrode 2021,deformaaque,em tempohábil,possamocorrerasanálisesde impugnaçõesseapresentadase ser remetidanovacorrespondênciaaosassociados,paradivulgaçãodaschapas concorrentese,bemassim,aremessadacédulaquedeveráserutilizadapara declaraçãodevotoviaCORREIOS.

 

Destacamos que, ainda na forma das Diretrizes já referidas, serão admitidos os votos que chegarem na APAPE via Correios ou depositado em urna lacrada na Sede da APAPE, em envelope lacrado, até o dia 28 de novembro de 2021. Estes envelopes serão entregues à COMISSÃOELEITORAL, que verificará a validadedosmesmos, podendoconsiderá-los válidosou impugnadosemcasodeevidênciadeviolação.

Ressaltamos que estamos à disposição via e-mail adm@apape.org.br para a necessidade de eventuais esclarecimentos, acrescentando que estas informações e orientações também estão disponíveis no sítio da APAPE na internet (www.apape.org.br).

 

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Presidente da APAPE

 

Anexos: Os indicados nas letras A, B e C

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

https://apapeparticipantes.blogspot.com

www.apape.org.br

 

 

ANEXO A

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA-AGO

 

O Diretor Presidente da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros, na forma do Inciso I do Artigo 14, alíneas “a” e “b” do Inciso I do Artigo 16,e doArtigo 17, do Estatuto Social,no uso de suas atribuições convoca pelo presente edital seus associados para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2021, no Auditório da AEPET, localizado na Av. Nilo Peçanha,50 - sala 2409- Centro-Rio de Janeiro/RJ, em primeira convocação às 10 horas, com a presença mínima de 2/3 dos associados e em segunda e última convocação às 10h30, com qualquer número, na forma dos Art. 18  e Art. 20, Parágrafo único, do Estatuto,  para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1-Aprovar do Relatório Anual; 2-Aprovar as Demonstrações Financeiras do período janeiro a setembro de 2021; 3 -Aprovar o Orçamento para 2022; 4-Eleições de nova Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal para o triênio 2022-2024; 5-Assuntos Gerais. A assembleia será realizada de forma semipresencial na AV. Nilo Peçanha,50 - sala 2409-Centro-Rio de Janeiro/RJ,  com transmissão simultânea pela plataforma Google Meet, pelo link da videochamadahttps://meet.google.com/oue-kymc-gaz,oudisque +55 11 4935-6475 PIN: 992 065 266# , às 10 horas do dia 29 de novembro de 2021, facultado, ainda, o voto por correspondência ou pelo e-mail adm@apape.org.br até as 24 horas do dia anterior a realização da assembleia, observadas as disposições estatutárias. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico: e-mail, adm@apape.org.br, WhatsApp (21)98487-8500 e 98487-8501, ou mensagem via chat da plataforma, durante a realização da assembleia,  que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial a fim de evitar a desnecessária aglomeração de associados, em atenção ao princípio constitucional da preservação da saúde. 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021

 

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Presidente da APAPE.

 

ANEXO B

 

Eleições para o triênio 2022 – 2024

DIRETRIZES PARA ELEIÇÕES APAPE

O Conselho de Representantes da APAPE, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos da Associação e considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes que devem ser observadas para a realização das eleições para o Conselho de Representantes, Órgãos da Diretoria e Conselho Fiscal,

Resolve:

Definir as seguintes diretrizes:

I – Divulgação

Art. 1°. Compete à Diretoria da APAPE:

§1º. Divulgar ao quadro de associados a abertura do processo eleitoral e as diretrizes que o nortearão, com a antecedência mínima de 30 dias da data da realização do pleito;

§2º. Divulgar, por carta, e-mail e publicação na internet, a abertura do processo eleitoral e as diretrizes que o nortearão;

§3º. Publicar, em jornal de grande circulação o Edital de Convocação, nos termos e prazos estabelecidos nos Estatutos da APAPE.

§4º. Encaminhar, pelo Correios, a todos os associados aptos ao exercício do voto, correspondência contendo:

          I.      A integra das chapas concorrentes;

        II.      Envelope onde deverá ser colocada a cédula para o exercício do voto, que deverá ser devolvido à Secretaria da APAPE até o dia anterior ao de realização da AGO, que o entregará à Comissão Eleitoral.

II – Apresentação das chapas e/ou candidatos

Art. 2°. As candidaturas, tanto em chapas completas ou avulsas, deverão ser apresentadas mediante preenchimento do formulário oficial da APAPE, dirigida ao Presidente do Conselho de Representantes, e protocoladas na Secretaria da APAPE em até 15 dias antes da realização da eleição.

§1º. No caso de chapas completas os nomes dos candidatos deverão corresponder aos cargos a que concorrem;

§2º. No caso de candidatos avulsos também deverá ser utilizado o formulário oficial, como o nome do candidato colocado ao lado do cargo a que concorre;

§3º. Os candidatos avulsos somente serão admitidos na hipótese de eleição de um dos membros dos Órgãos da Administração da APAPE que, por qualquer motivo, não tenha cumprido o seu mandato;

§4º. A não observância das definições contidas nos parágrafos anteriores, poderá, a critério da Comissão Eleitoral, ser considerado fator de desqualificação da candidatura;

§5º. A divulgação das chapas e dos candidatos avulsos, por medida de economia, será feita apenas por e-mail, para todo o quadro social e disponibilizadas (os), com destaque adequado, nos endereços eletrônicos da APAPE;

§6º. A divulgação deverá ser feita aos associados e estar disponível nos endereços eletrônicos da APAPE com dez (10) dias de antecedência em relação à data de realização da eleição;

 

§7º. A APAPE não arcará com nenhum ônus decorrente da confecção e remessa física de materiais de campanha das Chapas e candidatos avulsos.

§8º. A APAPE poderá efetuar a remessa para todos os associados, por meio eletrônico, do material que vier a ser produzido para divulgar as candidaturas, reservando-se, porém, à prerrogativa de avaliar os termos em que são apresentados, garantindo a isenção quanto aos assuntos, mas avaliando a qualidade dos termos em que estão apresentados, de modo a ficar garantido e preservado o conceito da APAPE, na sua condição de organismo representativo de classe, no que se refere à ética, moral e princípios de boa educação e sociabilidade.

III – Condições de Elegibilidade

Art. 3°- É condição para admissibilidade das candidaturas (chapa completa e/ou avulsa) que os candidatos sejam associados regularmente inscritos na APAPE e em dia com todas as suas obrigações para com a Associação.

§1º. Compete a Secretaria e a Tesouraria da APAPE verificar e atestar a regularidade da situação de cada candidatura;

§2º. Na hipótese de eventual irregularidade o(s) candidato(s) poderão, em até 10 dias da data da realização do pleito, promover a regularização, garantindo o direito de manutenção da candidatura.

Art. 4°. Todos os candidatos integrantes das chapas devem estar presentes na Assembleia Geral Ordinária, exceto os candidatos ao Conselho de Representantes e Diretorias Regionais.

§1º. A ausência torna o candidato inelegível, sendo desconsiderados os dados que lhes forem sufragados;

§2º. Na eventual impossibilidade de comparecimento de algum candidato cuja presença seja obrigatória, será admitida a apresentação de correspondência assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, justificando a ausência e confirmando a intenção se concorrer ao cargo a que estiver referido na chapa que apresenta o seu nome.

IV – Impugnações

Art. 5°. As impugnações às candidaturas poderão ser apresentadas por associados que estejam no pleno gozo das suas prerrogativas sociais.

§1º. As impugnações poderão ser apresentadas até o início do processo de votação, mediante entrega de documento formal, devidamente fundamentado e comprovado, Secretaria da APAPE ou ao Presidente da AGO, após instalada;

§2º. Caberá a Comissão Eleitoral a análise e decisão quanto à admissibilidade ou não da impugnação;

§3º. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral Ordinária, que ouvirá a defesa da manutenção da candidatura e a Comissão Eleitoral que exporá as razões do indeferimento do recurso;

§4º. A critério do presidente da Assembleia Geral Ordinária, poderão ser ouvidas, quanto à(s) impugnação (ões), as demais chapas e ou candidatos avulsos;

§5º. Caberá ao presidente da AGO a definição do tempo a ser concedido para as manifestações, garantida a igualdade de condições a cada uma das partes;

§6º. Para fins do cumprimento do parágrafo anterior, cada candidatura (chapa ou avulsa) será considerada como uma, com direito a apenas uma manifestação, garantido o direito a réplica, que terá a metade do tempo estabelecido pelo presidente da AGO para a primeira manifestação.

V - Condução do Processo Eleitoral

Art.6º. A Assembleia Geral Ordinária, regularmente instalada para a realização do pleito, elegerá dentre os associados presentes três pessoas que integrarão a COMISSÃO ELEITORAL.

Art. 7°. Compete à COMISSÃO ELEITORAL:

      I.       Indicar o seu presidente e secretário;

     II.       Analisar e decidir sobre as impugnações apresentadas, podendo submetê-las à AGO;

   III.       Verificar se todos os candidatos que se apresentaram estão presentes à AGO;

  IV.       Rubricar as cédulas que serão utilizadas para recebimento dos votos;

    V.        Conferir a inviolabilidade da(s) urnas que receberão aos votos, garantindo que estejam vazias e em condições de serem utilizadas;

  VI.        Verificar, apoiada pela secretaria e tesouraria da APAPE, a capacidade e direito ao exercício do voto pelos associados presentes;

 VII.          Recepcionar as procurações dos eleitores que se fazem valer de procuradores, verificando, apoiada pela secretaria e tesouraria da APAPE;

VIII.          Recepcionar os envelopes que tenham sido enviados pelos Correios, e

a)     se a procuração atende aos requisitos estabelecidos e divulgados;

b)     se o procurador está no pleno exercício das suas prerrogativas sociais;

c)     se a quantidade de representados está de acordo com o estabelecido e divulgado, ou seja, de até dez (10) representados por representante.

  IX.          Recepcionar as urnas, apurar os votos e anunciar o resultado do pleito, indicando a quantidade de votos recebidos por cada uma das candidaturas, devidamente lançados no relatório do pleito;

a)     verificar se não foram violados;

b)     recepcioná-los, abri-los e rubricá-los, se atenderem ao contido no item anterior;

c)     contá-los e registrá-los no mapa de apuração.

    X.          Colher a assinatura dos eleitores habilitados, em folha de votação própria, entregando a cada eleitor uma das cédulas previamente rubricadas;

  XI.       Apresentar à AGO, no final do processo, o relatório circunstanciado do pleito, que fará parte da documentação relativa à Assembleia Geral Ordinária-AGO.

VI – Proclamação do Resultado

Art. 8°. Caberá ao Presidente da AGO, com base no relatório da Comissão Eleitoral, proclamar o resultado da eleição e anunciar a chapa eleita.

Parágrafo único: em caso de empate no número de votos, será declarado vencedor o candidato a presidente que integre a categoria “Sócio Fundador”. Persistindo o empate o eleito será o candidato a presidente mais idoso.

VII – Posse dos Eleitos

Art. 9°. O Presidente da AGO, após a proclamação do resultado da eleição e declaração da chapa vencedora, informará que a posse se dará em janeiro do ano seguinte, para que a transição se faça com tranquilidade, principalmente em razão das providências de registro da Ata e a devida divulgação junto a autoridades e bancos para movimentação de contas. A assinatura do Termo de Posse se dará em data a ser estabelecida para tal.

VIII – Casos Omissos

Art. 10°- Os casos não previstos nestas Diretrizes, e que sejam apresentados no andamento do processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que poderá, segundo sua avaliação de necessidade, para garantia da transparência e lisura do processo, submetê-lo à AGO.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021

Severino Magalhães da Silva

Presidente do Conselho de Representantes

ANEXO C

APAPE – Eleições para o triênio 20211 – 2024

 

 

Apresentamos o formulário de inscrição de Chapa, que deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho de Representantes e apresentada até o dia 14 de novembro de 2021.

Conselho de Representantes (2 associados por Representação Regional)

Bahia

 

 

Brasília

 

 

Minas Gerais

 

 

Paraná

 

 

Recife

 

 

Rio de Janeiro

 

 

Rio Grande do Norte

 

 

Rio Grande do Sul

 

 

São Paulo

 

 

 

Órgãos da Diretoria

Diretor Presidente

 

Diretor Secretário

 

Diretor Financeiro

 

Diretor Jurídico

 

 

Conselho Fiscal

Membros Titulares

Membros Suplentes

 

 

 

 

 

 

 

_________________, ___/__________________/2021