segunda-feira, 29 de agosto de 2022

ApapePress 279


Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e ex- Empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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Iniciamos novo formato simplificado do relatório das providências judiciais da FENASPE e suas Filiadas, promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.

 

Apresentamos o número do processo, as partes, o objetivo da medida judicial e a situação do processo. 

 

1.     0023293-64.2018.8.19.0001

 

Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias

 

Situação: No momento, aguarda julgamento dos IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - instaurados no TJ RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro- sobre a matéria. O processo está sobrestado.

 

 

a.              0019323-25.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROBRAS.

 

 

Objeto: AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.

 

Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ.

b.              0007067-50.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROBRAS.

 

 

Objeto:        AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso, nos autos, da autarquia federal superintendência nacional de previdência complementar – PREVIC.

 

Situação: Em 15.08.2022, STJ negou provimento ao Recurso da Petrobras.

 

c.              0027510-22.2019.8.19.0000

 

Partes: FENASPE - AEPET-RJ - APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN - ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 

 

Objeto: Recurso das associações conhecido e provido por unanimidade. Mantida a competência da 11ª Vara Cível.

 

Situação: Findo.

 

 

d.              0059232-11.2018.8.19.0000

 

Partes: PETROBRAS

 

 

Objeto: AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial (nova listagem).

 

Situação: Negado provimento ao recurso da Petrobras no TJ RJ. Aguarda julgamento nos TRIBUNAIS SUPERIORES.

 

 

e.              0007172-27.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROS

 

 

Objeto: AGRAVO - agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC.

 

Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO DA PETROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

 

g) 0043491-57.2020.8.19.0000

 

Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 

 

Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.

 

Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na SLS 2507. Findo.

 

 

2.     SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE SP.

 

 

Objeto:SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA -   Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.

 

 

Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%). Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos em face desta decisão.

 

 

2.2 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),

 

 

Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos.

 

Situação: O Presidente do STJ indeferiu a tutela de urgência. Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento.

 

 

3.     IDR 0040251-31.2018.8.19.0000 - 0026581-23.2018.8.19.0000

 

AMICUS CURIAE:

 

Partes:  FENASPE e AEPET

 

Objeto:IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.

 

Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada, IRDR voltará a tramitar.

 

 

4.     0049698-40.2018.8.19.0001

 

Partes: AEXAP-RJ

 

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

 

Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022.

 

 

5.     0000143-47.2021.5.10.0002

 

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA - ABRASPET-BA.

 

Objeto:INDENIZACÃO - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

 

Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021. Aguarda julgamento. Incluído na pauta de 24.08.2022.

 

 

6.     0062009-63.2018.8.19.0001

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),

 

 

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Fizemos recurso. Aguarda julgamento. Pauta marcada para 30/08/2022 13:30.

 

 

7.     0083060-71.2015.4.02.5101

 

Partes: AEPET

 

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.

 

8.     0085040-53.2015.4.02.5101

 

Partes: APAPEJ

 

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.

 

9.     0247034-86.2017.8.19.0001

 

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENE-SE

 

 

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: Aguarda elaboração do laudo pericial. Deferido prazo para que as partes se manifestem sobre a petição do perito. Corre prazo.

 

 

10. 0248686-75.2016.8.19.0001

 

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS),

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação:     Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

 

 

11. 5097850-62.2021.4.02.5101

 

Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL

 

Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

Situação: Julgado improcedente o pedido. Aguarda julgamento da apelação.

 

 

 

12. 5066324-40.2021.4.04.7100

 

Partes: AAPESP-RS X UNIÃO FEDERAL

 

 

Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

 

 

Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Aguarda julgamento da apelação do pedido principal.

 

 

13. 0306955-15.2013.8.19.0001

 

Partes: AEPET

 

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO COLETIVA - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.

 

 

Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença.  Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ (Tribunal de Justiça do RJ) Aguarda julgamento de recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

 

13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001

 

a.              0022776-28.2019.8.19.0000

 

Partes: AEPET

 

Objeto:AGRAVO - Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.

 

 

Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. D.O de 21.02.2022. Aguarda julgamento do Agravo Interno.

 

 

14. 418675-84.2013.8.19.0001

 

Partes: APAPE

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.

 

Situação: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM 18.05.2022 FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS, CUJO PROVIMENTO FOI NEGADO. AGUARDA JULGAMENTO DA APELACAO.

 

 

15. 0422342-78.2013.8.19.0001

 

Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

 

Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.

Fizemos embargos declaratórios.

Aguarda julgamento.

 

 

16. AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001

 

a.              0059263-31.2018.8.19.0000

 

Partes: PETROS

 

Objeto: AGRAVO - Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões. 

 

Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.

 

 

17. 0078168-47.2019.8.19.0001

 

Partes: FENASPE

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

 

Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22.

 

 

18. 0025837-91.2011.4.01.3400

 

Partes:APAPE.

 

Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

 

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

 

 

19. 0006718-18.2009.4.01.3400      

 

Partes: FENASPE - ASTAPE RJ - SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.

 

Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

 

Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento em fev./2021. Vamos peticionar novamente.

 

 

20. 0031848-39.2011.4.01.3400

 

Partes: APAPE

 

 

Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.

 

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

 

 

21. 0047917-83.2010.4.01.3400

 

Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ

 

Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.

 

Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.

 

 

22. 0049448-39.2012.4.01.3400

 

Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE

 

Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.

 

Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe.

 

 

23. 0263959-55.2020.8.19.0001

 

Partes: APAPE

 

Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes.

 

 

Objeto:INDENIZACÃO - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

 

Situação: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido.

ARQUIVADO em 09/08/2021.

 

 

24. 0170221-76.2021.8.19.0001

 

Partes: APAPE.

 

Objeto: Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

 

Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22.

 

25. 0000091-62.2021.5.17.0000

 

 

Partes: FENASPE - APAPE.

 

Objeto: IngressoAMICI CURIEIRDR - Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão   Petros.

 

Situação: Admitido o IRDR e ingresso da FENASPE e APAPE como amici curiae. Aguarda parecer do MP. Após, aguarda uniformização jurisprudência.

 

 

26. 0100658-83.2022.5.01.0074

 

Parte: APAPE e AEPET

 

Objeto: Manutenção do copatrocínio da VIBRA na A.M.S/ Bradesco Saúde, os beneficos nas mesmas condições e as contribuições por desconto em folha.

 

Situação: Aguarda despacho na liminar requerida.

 

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GLOSSÁRIO AUXILIAR (INFORMAL)

Local de Tramitação – Local onde o processo está sendo julgado.

Mandado de Segurança – O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa a tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pulica ou por aquele que esteja no exercicio de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional. 

PREVIC -Autarquia Federal - Superintendência Nacional de Previdência Complementar

IRDR -Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, e demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em segunda instância. A decisão proferida em IRDR tem eficácia obrigatória para os demais Juízes.

Agravos de Instrumento - é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo que não ponham fim ao processo.

Decisão Monocrática – decisão pessoal de um juiz (Desembargador ou Ministro)

Recurso Especial é o meio utilizado para buscar a reforma, perante o Superior Tribunal de Justiça -STJ, de uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal

Recurso extraordinário (RE) é um recurso  utilizado para buscar a reforma de decisão que viole a Constituição Federal

Agravo Interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.

Agravo Regimentaltambém chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um meio impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal, que tem previsão no Regimento Interno do Tribunal.

Transitou em julgado:- trata-se de uma decisão que, na maioria dos casos, não pode ser mudada.

 

Recurso desprovido: - decisão quesignifica ser o recurso foi julgado improcedente, ou seja, nesse seu caso a parte recorrente (que entrou com o recurso) não teve sua pretensão recursal atendida.

Embargos declaratórios: - são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Agravo em REX: -É o agravo interposto para destrancar Recurso Extraordinário que teve seu seguimento negado.

Negado provimento ao recurso pela Câmara: - Recurso negado por Desembargadores de uma Câmara de um Tribunal

Efeito suspensivo positivo EM Apelação, Agravo de Instrumento, Recurso Especial e Recurso Extraordinário: - É efeito pretendido pelo recorrente para sustar  imediatamente os efeitos da decisão impugnada no recurso, antes mesmo do julgamento final desse recurso.

SLS 2507 (SLS - Solicitação de Liminar de Sentença) –Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da  Tutela de Urgência  (liminar) que havia sido obtida pela Fenaspe e demais associações, no processo referente o PED.

Amici Curiae. Quando se apresenta mais de um com qualidade de interveniente processual, ou AMICUS CURIAE

Amicus Curiae - significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo

Processo sobrestado: - Processo que teve seu andamento suspenso por depender de outra causa ou recurso

 

Migração para PJE – Significa que os autos físicos do processo foram digitalizados e o processo passa a ser eletrônico

Recurso Especial Representativo de Controvérsia: - é​ o recurso escolhido dentre vários outros que possuam a mesma questão de direito, e que servirá como caso concreto paradigma para que o Superior Tribunal de Justiça fixe a tese jurídica, tornando-a tema repetitivo.

Modulação de efeitos: - significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões de um Tribunal de modo que a tese fixada (em repercussão geral ou julgamento de demandas repetitivas por exemplo - tenha efeitos exclusivamente para o futuro (prospectivos)

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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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