Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e ex- Empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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Iniciamos novo formato simplificado do relatório das providências judiciais da FENASPE e suas Filiadas, promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.
Apresentamos o número do processo, as partes, o objetivo da medida judicial e a situação do processo.
1. 0023293-64.2018.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias
Situação: No momento, aguarda julgamento dos IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - instaurados no TJ RJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro- sobre a matéria. O processo está sobrestado.
a. 0019323-25.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS.
Objeto: AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.
Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ.
b. 0007067-50.2019.8.19.0000
Partes: PETROBRAS.
Objeto: AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso, nos autos, da autarquia federal superintendência nacional de previdência complementar – PREVIC.
Situação: Em 15.08.2022, STJ negou provimento ao Recurso da Petrobras.
c. 0027510-22.2019.8.19.0000
Partes: FENASPE - AEPET-RJ - APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN - ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: Recurso das associações conhecido e provido por unanimidade. Mantida a competência da 11ª Vara Cível.
Situação: Findo.
d. 0059232-11.2018.8.19.0000
Partes: PETROBRAS
Objeto: AGRAVO - Agravo de instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial (nova listagem).
Situação: Negado provimento ao recurso da Petrobras no TJ RJ. Aguarda julgamento nos TRIBUNAIS SUPERIORES.
e. 0007172-27.2019.8.19.0000
Partes: PETROS
Objeto: AGRAVO - agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC.
Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO DA PETROS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
g) 0043491-57.2020.8.19.0000
Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.
Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.
Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na SLS 2507. Findo.
2. SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE SP.
Objeto:SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA - Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%). Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido. Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos em face desta decisão.
2.2 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA
Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos.
Situação: O Presidente do STJ indeferiu a tutela de urgência. Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento.
3. IDR 0040251-31.2018.8.19.0000 - 0026581-23.2018.8.19.0000
AMICUS CURIAE:
Partes: FENASPE e AEPET
Objeto:IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada, IRDR voltará a tramitar.
4. 0049698-40.2018.8.19.0001
Partes: AEXAP-RJ
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022.
5. 0000143-47.2021.5.10.0002
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA - ABRASPET-BA.
Objeto:INDENIZACÃO - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021. Aguarda julgamento. Incluído na pauta de 24.08.2022.
6. 0062009-63.2018.8.19.0001
Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Fizemos recurso. Aguarda julgamento. Pauta marcada para 30/08/2022 13:30.
7. 0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.
8. 0085040-53.2015.4.02.5101
Partes: APAPEJ
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário. Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.
9. 0247034-86.2017.8.19.0001
Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENE-SE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Aguarda elaboração do laudo pericial. Deferido prazo para que as partes se manifestem sobre a petição do perito. Corre prazo.
10. 0248686-75.2016.8.19.0001
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS),
Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ).
11. 5097850-62.2021.4.02.5101
Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL
Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Julgado improcedente o pedido. Aguarda julgamento da apelação.
12. 5066324-40.2021.4.04.7100
Partes: AAPESP-RS X UNIÃO FEDERAL
Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Aguarda julgamento da apelação do pedido principal.
13. 0306955-15.2013.8.19.0001
Partes: AEPET
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AÇÃO COLETIVA - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ (Tribunal de Justiça do RJ) Aguarda julgamento de recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001
a. 0022776-28.2019.8.19.0000
Partes: AEPET
Objeto:AGRAVO - Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.
Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. D.O de 21.02.2022. Aguarda julgamento do Agravo Interno.
14. 418675-84.2013.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EM 18.05.2022 FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS, CUJO PROVIMENTO FOI NEGADO. AGUARDA JULGAMENTO DA APELACAO.
15. 0422342-78.2013.8.19.0001
Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ
Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.
Fizemos embargos declaratórios.
Aguarda julgamento.
16. AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001
a. 0059263-31.2018.8.19.0000
Partes: PETROS
Objeto: AGRAVO - Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.
17. 0078168-47.2019.8.19.0001
Partes: FENASPE
Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22.
18. 0025837-91.2011.4.01.3400
Partes:APAPE.
Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.
19. 0006718-18.2009.4.01.3400
Partes: FENASPE - ASTAPE RJ - SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.
Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento em fev./2021. Vamos peticionar novamente.
20. 0031848-39.2011.4.01.3400
Partes: APAPE
Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.
21. 0047917-83.2010.4.01.3400
Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto:MANDADO DE SEGURANÇA - Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
22. 0049448-39.2012.4.01.3400
Partes: FENASPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE(SANTOS), APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe.
23. 0263959-55.2020.8.19.0001
Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes.
Objeto:INDENIZACÃO - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido.
ARQUIVADO em 09/08/2021.
24. 0170221-76.2021.8.19.0001
Partes: APAPE.
Objeto: Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22.
25. 0000091-62.2021.5.17.0000
Partes: FENASPE - APAPE.
Objeto: IngressoAMICI CURIE – IRDR - Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão Petros.
Situação: Admitido o IRDR e ingresso da FENASPE e APAPE como amici curiae. Aguarda parecer do MP. Após, aguarda uniformização jurisprudência.
26. 0100658-83.2022.5.01.0074
Parte: APAPE e AEPET
Objeto: Manutenção do copatrocínio da VIBRA na A.M.S/ Bradesco Saúde, os beneficos nas mesmas condições e as contribuições por desconto em folha.
Situação: Aguarda despacho na liminar requerida.
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GLOSSÁRIO AUXILIAR (INFORMAL)
Local de Tramitação – Local onde o processo está sendo julgado.
Mandado de Segurança – O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa a tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pulica ou por aquele que esteja no exercicio de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.
PREVIC -Autarquia Federal - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
IRDR -Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, e demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em segunda instância. A decisão proferida em IRDR tem eficácia obrigatória para os demais Juízes.
Agravos de Instrumento - é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo que não ponham fim ao processo.
Decisão Monocrática – decisão pessoal de um juiz (Desembargador ou Ministro)
Recurso Especial é o meio utilizado para buscar a reforma, perante o Superior Tribunal de Justiça -STJ, de uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
Recurso extraordinário (RE) é um recurso utilizado para buscar a reforma de decisão que viole a Constituição Federal
Agravo Interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal.
Agravo Regimentaltambém chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um meio impugnação das decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal, que tem previsão no Regimento Interno do Tribunal.
Transitou em julgado:- trata-se de uma decisão que, na maioria dos casos, não pode ser mudada.
Recurso desprovido: - decisão quesignifica ser o recurso foi julgado improcedente, ou seja, nesse seu caso a parte recorrente (que entrou com o recurso) não teve sua pretensão recursal atendida.
Embargos declaratórios: - são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Agravo em REX: -É o agravo interposto para destrancar Recurso Extraordinário que teve seu seguimento negado.
Negado provimento ao recurso pela Câmara: - Recurso negado por Desembargadores de uma Câmara de um Tribunal
Efeito suspensivo positivo EM Apelação, Agravo de Instrumento, Recurso Especial e Recurso Extraordinário: - É efeito pretendido pelo recorrente para sustar imediatamente os efeitos da decisão impugnada no recurso, antes mesmo do julgamento final desse recurso.
SLS 2507 (SLS - Solicitação de Liminar de Sentença) –Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela Fenaspe e demais associações, no processo referente o PED.
Amici Curiae. Quando se apresenta mais de um com qualidade de interveniente processual, ou AMICUS CURIAE
Amicus Curiae - significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo
Processo sobrestado: - Processo que teve seu andamento suspenso por depender de outra causa ou recurso
Migração para PJE – Significa que os autos físicos do processo foram digitalizados e o processo passa a ser eletrônico
Recurso Especial Representativo de Controvérsia: - é o recurso escolhido dentre vários outros que possuam a mesma questão de direito, e que servirá como caso concreto paradigma para que o Superior Tribunal de Justiça fixe a tese jurídica, tornando-a tema repetitivo.
Modulação de efeitos: - significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões de um Tribunal de modo que a tese fixada (em repercussão geral ou julgamento de demandas repetitivas por exemplo - tenha efeitos exclusivamente para o futuro (prospectivos)
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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