A APAPE, também filiada à FENASPE, retransmite a mensagem abaixo, do grande interesse dos associados.
INFORMATIVO DA FENASPE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Ações da previdência Privada
Conforme nos relata o Dr.Cesar Vergara, assessor jurídico dos Conselheiros da Petros, Eleitos por indicação do CDPP, e advogado da FENASPE e AEPET, complementamos a informação prévia transmitida ontem.
O STF decidiu, na data de ontem, que a competência material para julgamento das ações que envolvam Previdência Privada Complementar é da Justiça Comum. O posicionamento adotado representa uma verdadeira reviravolta na Jurisprudência firmada pelo STF nos últimos 30 anos, de que são exemplos inúmeros julgados da lavra dos Ministros aposentados Moreira Alves, Cesar Peluso e Aires Britto. Trata-se de uma nova posição afirmada pelo STF que, a nosso ver, surpreende os jurisdicionados os quais, pautados pela tradição do STF e seguindo sua reiterada jurisprudência, optaram pelo ajuizamento de suas demandas na Justiça do Trabalho.
O STF decidiu, na data de ontem, que a competência material para julgamento das ações que envolvam Previdência Privada Complementar é da Justiça Comum. O posicionamento adotado representa uma verdadeira reviravolta na Jurisprudência firmada pelo STF nos últimos 30 anos, de que são exemplos inúmeros julgados da lavra dos Ministros aposentados Moreira Alves, Cesar Peluso e Aires Britto. Trata-se de uma nova posição afirmada pelo STF que, a nosso ver, surpreende os jurisdicionados os quais, pautados pela tradição do STF e seguindo sua reiterada jurisprudência, optaram pelo ajuizamento de suas demandas na Justiça do Trabalho.
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