Prezados Associados,
Estamos transcrevendo adiante o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 16 de março, na sede da APAPE - Avenida Treze de Maio, 23 sala 537, cujo objetivo é obter dos Associados a ratificação das autorizações individuais já enviadas e ampliar a autorização para que a Diretoria Executiva possa promover ações já informadas e novas, conforme consta do Edital mencionado.
A participação de maior número possível de associados na lista de presença é imprescindível para dar mais legitimidade a propositura das ações pela Diretoria da APAPE.
E a importância de duas dessas ações que tratam da cobrança de dívidas das patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP é diretamente ligada a estratégia relativa ao possível enfrentamento, que será feito quando a Petros apresentar a proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP para deliberação da PREVIC - órgão governamental de fiscalização.
Com relação a Resolução da Diretoria da Petros Nº 49, o objetivo é restabelecer direitos dos aposentados.
A Diretoria da APAPE agradece sua atenção e solicita seu importantíssimo comparecimento na AGE.
A Diretoria ExecutivaA participação de maior número possível de associados na lista de presença é imprescindível para dar mais legitimidade a propositura das ações pela Diretoria da APAPE.
E a importância de duas dessas ações que tratam da cobrança de dívidas das patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP é diretamente ligada a estratégia relativa ao possível enfrentamento, que será feito quando a Petros apresentar a proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP para deliberação da PREVIC - órgão governamental de fiscalização.
Com relação a Resolução da Diretoria da Petros Nº 49, o objetivo é restabelecer direitos dos aposentados.
A Diretoria da APAPE agradece sua atenção e solicita seu importantíssimo comparecimento na AGE.
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 14, II e 16, II, “c” DO ESTATUTO, PARA AUTORIZAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS EM NOME DOS ASSOCIADOS DA APAPE.
A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, associação civil inscrita no CNPJ sob 04931011/0001-46, com endereço na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, através de sua Diretoria Executiva, mais precisamente pela pessoa de seu Presidente, Severino Magalhães da Silva, brasileiro, solteiro, RG IFP/RJ 3153323, CPF 090.673.297-20, na forma do artigo 17, PARÁGRAFO 3º, ITEM 1 do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os seus associados, observadas as disposições do artigo 7º do Estatuto, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da Associação, na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, no dia 16 de março de 2017, com a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico da APAPE, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, OAB/RS 28947 - OAB/RJ 148292-A, para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A E FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas: 2. (a) a condenação da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS na obrigação de fazer consistente em cobrar os valores de que é credora frente à PETROBRÁS S.A (ratificação de autorização) e/ou da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A por conta do direito de regresso resultante de condenações solidárias; 3. (b) condenação da PETROBRÁS S.A (ratificação de autorização) e/ou da PETROBRÁS - DISTRIBUIDORA S.A a efetuarem o aporte aos cofres da Petros, em benefício o Plano Petros Sistema PETROBRÁS S.A dos valores correspondentes à sua cota-parte nas condenações solidárias que lhes foram impostas; 4. (c) declaração de nulidade e ineficácia da Resolução 49 de 06.06.1997 da Diretoria Executiva da Petros; 5. (d) condenação da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL na obrigação de cobrar da PETROBRÁS S.A E DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A o aporte de recursos/valores necessários para a cobertura do impacto atuarial decorrente da eficácia da cláusula do AOR - Acordo de Obrigações Recíprocas - que autorizou a redução do limite de idade de 55 para 53 anos para a concessão de benefícios. A Assembleia Geral instalar-se-á e será realizada em primeira convocação às 10 horas, com a presença mínima de 2/3 dos associados e segunda convocação e com qualquer número dos associados, observado o intervalo mínimo de trinta minutos entre cada uma das convocações, tudo na forma do artigo 19 do Estatuto, não exigindo a lei quórum especial.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2017.
Severino Magalhães da Silva
A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, associação civil inscrita no CNPJ sob 04931011/0001-46, com endereço na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, através de sua Diretoria Executiva, mais precisamente pela pessoa de seu Presidente, Severino Magalhães da Silva, brasileiro, solteiro, RG IFP/RJ 3153323, CPF 090.673.297-20, na forma do artigo 17, PARÁGRAFO 3º, ITEM 1 do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os seus associados, observadas as disposições do artigo 7º do Estatuto, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da Associação, na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, no dia 16 de março de 2017, com a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico da APAPE, Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, OAB/RS 28947 - OAB/RJ 148292-A, para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A E FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas: 2. (a) a condenação da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS na obrigação de fazer consistente em cobrar os valores de que é credora frente à PETROBRÁS S.A (ratificação de autorização) e/ou da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A por conta do direito de regresso resultante de condenações solidárias; 3. (b) condenação da PETROBRÁS S.A (ratificação de autorização) e/ou da PETROBRÁS - DISTRIBUIDORA S.A a efetuarem o aporte aos cofres da Petros, em benefício o Plano Petros Sistema PETROBRÁS S.A dos valores correspondentes à sua cota-parte nas condenações solidárias que lhes foram impostas; 4. (c) declaração de nulidade e ineficácia da Resolução 49 de 06.06.1997 da Diretoria Executiva da Petros; 5. (d) condenação da FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL na obrigação de cobrar da PETROBRÁS S.A E DA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A o aporte de recursos/valores necessários para a cobertura do impacto atuarial decorrente da eficácia da cláusula do AOR - Acordo de Obrigações Recíprocas - que autorizou a redução do limite de idade de 55 para 53 anos para a concessão de benefícios. A Assembleia Geral instalar-se-á e será realizada em primeira convocação às 10 horas, com a presença mínima de 2/3 dos associados e segunda convocação e com qualquer número dos associados, observado o intervalo mínimo de trinta minutos entre cada uma das convocações, tudo na forma do artigo 19 do Estatuto, não exigindo a lei quórum especial.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2017.
Severino Magalhães da Silva
Presidente da APAPE.