segunda-feira, 1 de junho de 2020

APAPEPRESS - 165





Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

A APAPE, conforme anunciamos em video publicado, e a FENASPE iniciaram providências para salvaguardar os direitos adquiridos dos seus associados e dos demais associados dasafiliadas  da Federação.
A informação adiante apresentada pelo Assessor Juridico da FENASPE da APAPE da AEPET- Dr. CésarVergara de Almeida Martins Costa, demonstra com clareza o primeiro passo dessa LUTA que é de todos nós.
Somente com UNIÃO conseguiremos a vitória na defesa perseverante dos nossos DIREITOS conquistados.


A Informação
Porto Alegre, 18 de maio de 2020.

PREZADOS DIRIGENTES MÁRIO EUGÊNIO DA SILVA E PAULO TEIXEIRA BRANDÃO
Informo que na data de 15 de maio de 2020, interpus, em nome da FENASPE e da APAPE, os seguintes Recursos Administrativos:
a)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo nº44011.001624/2020-42– REFERENTE À ANÁLISE DO PEDIDO DE as alterações propostas ao regulamento  do  Plano Petros do Sistema Petrobrás - Não Repactuados, CNPB nº 1970.0001-47, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros - PORTARIA Nº 341, DE 30 DE ABRIL DE 2020

b) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Processo nº 44011.001625/2020-97– REFERENTE À ANÁLISE DO PEDIDO DE alterações propostas ao Regulamento  do Plano Petros do Sistema Petrobrás - Repactuados, CNPB nº 2018.0002-92, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros - PORTARIA Nº 342, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Os referidos recursos tem o objetivo de tornar nulas as Portaria 341 e 342/2020, sobretudo na parte em que excetuam o art. 48, inciso VIII do Regulamento, e em que afirmam, equivocadamente, que a referida disposição estaria em contrariedade com o contido no §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e estabelecem o prazo de 360 dias para que a Petros proponha “os ajustes devidos”, ou seja, para que promova a exclusão da referida disposição regulamentar excetuada. Objetivam, ainda, sucessivamente, que ao menos que se faça constar das Portarias impugnadas que as dívidas contraídas pelas patrocinadoras em razão do inadimplemento da norma regulamentar em comento (artigo 48 inciso VIII, antigo artigo 48 inciso IX), prevista nas versões anteriores do 

Regulamento do Plano Petros Petrobrás (REGULAMENTO 1985 – APROVADO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 56.820, LIVRO A-20, EM 28.11.79; REGULAMENTO 1998 - ALTERAÇÃO APROVADA PELA SNPSC/MTPS EM 12/8/91, PELO OFÍCIO NO L74/GAB; REGULAMENTO 2006 - SPC EM 23/05/2006 (OF. 1655/SPC/DETEC/CGAT); REGULAMENTO 2007 – SPC/DETEC/CGAF 1946, DE 22.06.2007;REGULAMENTO 2008 - SPC EM 21/11/2008 (PORTARIA 2.123); REGULAMENTO 2010 -VERSÃO APROVADA PELA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CONFORME PORTARIA Nº 644, DE 24/08/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 26/08/2010; PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS REPACTUADOS PRÉ-70 - APROVADO PELA PREVIC, CONFORME PORTARIA Nº 1119, DE 27/12/2019, PUBLICADO NO DOU EM 30/12/2019);PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS NÃO REPACTUADOS PRÉ-70 - APROVADO PELA PREVIC, CONFORME PORTARIA Nº 1120, DE 27/12/2019, PUBLICADO NO DOU EM 30/12/2019,  representam obrigações existentes, válidas e eficazes, que constituíram direitos adquiridos e, portanto, não são afetadas pela determinação de exceção do artigo 48, inciso VIII e estabelecimento do prazo de 360 dias para que a Petros proponha “os ajustes devidos”, sob pena de grave violação aos artigos 5ºXXXVI e 202, caput 2º da Constituição Federal.
Após a decisão da PREVIC acerca dos recursos interpostos, poderemos dimensionar com mais exatidão a necessidade e viabilidade de eventual ação judicial.
Atenciosamente,
CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA
OAB/RS28947 – OAB/RJ 148292-A

DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET BR