quarta-feira, 18 de novembro de 2020

APAPEPRESS 197

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

Solicitamos a atenção dos associados e associadas para a participação na Assembleia Virtual aberta a todos com uso do aplicativo “googlemeet”(www.meet.google.com)- para celular e computador. O link para acesso à AGO é https://meet.google.com/nzi-htmk-sug.

A AGO terá início às 10 horas, do dia 26/11/2020, sendo facultado o voto por correspondência,  pelo e-mail adm@apape.org.br, até as 24 horas do dia anterior à realização da Assembleia, e pelo WhatsApp (21) 98487-8500 e (21) 98487-8501. Vejam o EDITAL adiante.

 

Edital de Convocação

Assembleia Geral Ordinária

O Diretor Presidente da APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros, no uso das suas atribuições estatutárias, na forma dos artigos 7, 14, I, 16, I, alínea b, 17 , 18 e 20 do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os seus associados, observadas as disposições do referido artigo 17,  para Assembleia Geral Ordinária- AGO, digital, que será realizada no dia, 26 de novembro de 2020,às 10 horas,em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados, e, em segunda e última convocação às 10:30horas, com qualquer número de associados, a fim de deliberar, sobre a seguinte ordem do dia:1-Relatório Anual; 2 - Demonstrações financeiras correspondentes ao período de outubro de 2019 a setembro de 2020; 3 - Assuntos Gerais. A Assembleia será realizada de forma digital através da plataforma Google Meet, com o link, https://meet.google.com/nzi-htmk-sug, às 10 horas, do dia 26/11/2020, facultado, ainda, o voto por correspondência, por  e-mail adm@apape.org.br até as 24 horas do dia anterior à realização da Assembleia, e pelo WhatsApp (21) 98487-8500 e (21) 98487-8501, observadas as disposições estatutárias e o disposto no artigo 5º da LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe: Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020.

Paulo Teixeira Brandão

Diretor Presidente

 

 

DIRETORIA DA APAPE.

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