terça-feira, 19 de setembro de 2023

Relatórios

 

 

 

Prezados Associados da APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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Adiante informações adicionais sobre termos usados no Relatório Resumido
Simplificado, em seguida apresentado.
SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu
temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela
FENASPE e demais associações autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.

IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores
para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos
com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um
tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais
em todo o país.

Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a
finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão
proferida por juiz ou por órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou
seja, contraria a Constituição Federal.

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Edição 325

FEVEREIRO 2023

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Assistidos da Petros Avenida Rio Branco, 245 salas 1201 a 1206 – Centro - Rio de Janeiro – RJ Tels.: (21) 2240-2511 - 2215-3243

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Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho - TST cumpre seu papel primordial
de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer
a norma nacional (legislação federal) violada.

RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA
FENASPE E FILIADAS – ATUALIZADO PARA SETEMBRO 2023

1. Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-
RS
Objeto: - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das
contribuições extraordinárias.
Situação: Processo novamente suspenso por força dos Incidentes de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDRS 0026581-23.2018.8.19.0000 e nº 0040251-
31.2018.8.19.0000.

2.a. Partes: FENASPE e AEPET- APAPE, ASTAIPESP, APASPETRORN, ASPENESE, AAPESPRS
x PETROS, PETROBRAS.
Objeto: - Agravos de Instrumento interpostos pelas partes acima listadas em face da
decisão que deferiu, liminarmente, a suspensão de cobranças extraordinárias em
favor do fundo de pensão apenas aos associados que residem no Rio de Janeiro.
Situação: Findo com resultado favorável para todo o país. Todavia, a decisão está
com execução suspensa por força da decisão política proferida pelo Colegiado do
STJ nos autos da SLS 2507.
2.b Partes: PETROBRAS
Objeto: Ampliação da Liminar deferida na SLS 2507 – Nova lista.
Situação: Diversos recursos negados – Tribunal reconheceu a amplitude nacional
dos efeitos da liminar. Findo

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2.c. Partes: PETROS x FENASPE - AEPET – APAPE –ASTAPE RJ - APASPETRO-RN –AAPESP
RS –ASPENE SE - ASTAIPESP
Objeto: Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de
contribuições extraordinárias em 50%.
Situação: Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento.
Fizemos agravo. Aguarda julgamento.2.d. Partes: PETROS x FENASPE - AEPET – APAPE –ASTAPE RJ –APASPETRORN –AAPESP
RS –ASPENE - ASTAIPE SP.
Objeto: Pedido de tutela de urgência (Liminar) para impedir a cobrança das
contribuições extras retroativas.
Situação: A matéria constitui objeto do Recurso Extraordinário interposto na SLS
2507.

3. Partes: AMICUS CURIAE: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a
legalidade do PED - Plano de Equacionamento -proposto pela Petros e suas
patrocinadoras.
Situação: Processo sobrestado para aguardar o trânsito em julgado da SLS 2507. Em
01.06.2023 apresentamos embargos declaratórios contra a decisão que determinou
a suspensão. Na sessão de para 14/09/23 às 13h o Tribunal, por maioria rejeito a
promoção do MP que opinava pela extinção do IRDR. O incidente foi mantido e as
ações idênticas permanecerão suspensas.

4. Partes: FENASPE e ASTAPERJ – ASTAIPESP - APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a
proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados,
com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança. Aguarda julgamento
da apelação da FENASPE.

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5. Partes: AEXAP RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das
contribuições extraordinárias.
Situação: Em 01.06.2023 foi negado provimento aos embargos declaratórios
interpostos pela AEXAP no STJ. Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi
negado seguimento. Corre prazo para Agravo.

6. Partes: PETROS X FENASPE e -AEPET–APAPE–ASTAPE RJ –APASPETRORN – AAPESP
RS –ASPENESE e ASTAIPE SP
Objeto: Ação Ordinária - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores
correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Pedido de ingresso das associações nos autos. Recurso não conhecido no
STJ. Fizemos agravo interno. Aguarda julgamento.

7. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 5090 no STF. Processo com vista para o Ministro Nunes
Marques, prazo para devolução 31.08.2023.

8. Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade- ADI 5090 no STF. Processo com vista para o Ministro
Nunes Marques, prazo para devolução 31.08.2023.

9. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRORN –AAPESPRS –
ASPENESE.

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Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano
Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos
documentos necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros
em litigância de má-fé. MP requereu diligências, o que foi acolhido pelo juízo.
Determinada a expedição de ofício à Previc para que preste as informações
necessárias. Corre prazo para manifestação.

10. Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAPE RJ,ASTAIPE SP, ASTAPE RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobrás
para pagar.
Situação: Não reconhecida a legitimidade das associações para causa até o
momento. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso especial.

11. Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Requeremos a
produção de prova documental.

12. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública - Eliminação do limite de contribuição para os participantes
da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: Julgado improcedente. Aguardando julgamento da apelação.

13. Partes: APAPE
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Situação: Vitória - Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para
que a ré se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio. Incluído o
feito em pauta e designada audiência para 26.03.2024. Requeremos a extensão da

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liminar para aqueles que ainda não foram contemplados. Aguarda decisão sobre a
extensão da liminar (concluso à Juíza desde 28.08.2023)
Em tempo: Rejeitado o Mandado de Segurança - MS da Vibra contra decisão que def eriu
a liminar. Admitido RO da Vibra. Apresentamos contrarrazoes (autos 0102758-
39.2022.5.01.0000)

14. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPERJ –APASPETRORN –AAPESPRS
–ASTAPEBA – ABRASPETBA.
Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por
responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos
omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o
feito. Decisão mantida em 2 grau. Admitido o recurso de revista. Aguarda
julgamento.

15. Partes: APAPE
Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e
da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária
aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da
Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e
assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta.
Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado
em 29.08.2022.

16. Partes: AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIAO FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória - Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritos
aos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos recurso especial. Aguardando
julgamento.

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17. Partes: AAPESP RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória - União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o
pedido sucessivo. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto no STJ quanto
ao pedido principal.

18. Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os
participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi
cumprido. Arquivado em 09/08/2021.Está sendo utilizada nas demandas
individuais.

19. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais econceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41,
observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa
previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas.
Situação: Exitosa - Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. A interpelação
foi cumprida. Aguarda arquivamento.

20. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem
cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização
de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva
participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Declarada a incompetência da Vara Cível. Fizemos embargos
declaratórios, cujo provimento foi negado. Processo será remetido para Vara
Empresarial.

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21. Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL
E SINDIPETRO RJ
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos
empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2
quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos
IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.
Corre prazo para embargos/agravo.

22.a. Partes: recorrente PETROS
Objeto: AGRAVO –Vitória - Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar
de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as
patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.

23. Partes: FENASPE
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Afastamento do limite de idade para gozo de benefício
imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam
ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em
24.02.22. Processo findo.

24. Partes: recorrente APAPE.
Objeto: Mandado de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de
retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que
reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a inclusão
em pauta no dia 04.05.2023.

25. Partes: recorrente FENASPE - ASTAPE RJ - SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.

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Objeto: Mandado de Segurança - Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de
11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB
PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de
segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da
apelação da FENASPE. Fizemos petição de impulsionamento. Peticionamos
novamente no dia 04.05.2023.

26. Partes: recorrente APAPE
Objeto: Mandado de Segurança - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de
retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que
reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a inclusão
em pauta no dia 04.05.2023.

27. Partes: recorrentes FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto: Mandado de Segurança - Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada
no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou
alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação
da FENASPE. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia 04.05.2023.

28. Partes: FENASPE E OUTRAS
Objeto: Mandado de Segurança para declarar nulas as portarias PREVIC 341 e 342 de
2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, IX dos regulamentos dos PPSPs.
Situação: O Mandado de Segurança havia sido extinto – Apelação provida pelo TRF-
1 que reconheceu o cabimento do mandado de segurança em 17.06.2022. Em razão
da nossa vitória na apelação o processo baixou para a Vara para que seja proferida
sentença de mérito. aguardando sentença desde 29.11.2022.

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29. Partes: APAPE X PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos
SITUACAO: Determinada a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligencia
cumprida em 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta
à interpelação, apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 juízo
determinou que a Petros exibisse os documentos solicitados.

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

www.apape.org.br

https://apapeparticipantes.blogspot.com

Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora
dos PPSPs - Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para
prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.
Voltamos a convidá-los a participar.
Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do
seu Plano na Petros.
Se for a Petros a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU
Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/J1gGpco72cJ0Yi0qV8w3Tj
Se for a Petrobras a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LI8VqnqIDeBGT1MhvfiZkF