Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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Adiante informações adicionais sobre termos
usados no Relatório Resumido Simplificado, em seguida apresentado.
SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ
que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que
havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo
referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos
desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de
recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso
extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando
alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja
levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se
busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o
país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos
Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de
esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por
órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela
é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do
Trabalho - TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria
no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação
federal) violada.
As mudanças nas situações
relativas ao relatório anterior estão em negrito neste.
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RELATÓRIO
RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
NOVEMBRO
DE 2023.
1. Partes: PETROSx FENASPE - AEPET –
APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRORN –AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPESP
Objeto:Sustar os
efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições
extraordinárias em 50%.
Situação: Fizemos Recurso Extraordinário.
Todavia, a ele foi negado seguimento. Fizemos agravo. Aguarda julgamento
(autuado no STF sob número ARE 1465945. Relator: Ministro Edson Fachin –
conclusos desde 09.11.23).
2. Partes: PETROSx FENASPE - AEPET –
APAPE –ASTAPE RJ - APASPETRO-RN –AAPESP RS –ASPENE SE - ASTAIPESP
Objeto: Restaurar
os efeitos da decisão que determinou o
recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Situação:Aguarda julgamento no STF.
Presidência do STJ enviou ofício de informações em 19.10.2023. Conclusos para
decisão do presidente do STF desde 23.10.2023.
3. Partes: AMICUS CURIAE: FENASPE eAEPET.
Objeto:IRDR (Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do PED - Plano de Equacionamento
-proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Processo sobrestado para aguardar o trânsito em julgado
da SLS 2507. Em 01.06.2023 apresentamos embargos declaratórios contra a decisão
que determinou a suspensão. Em 01.11.2023 autos foram remetidos ao MP para
parecer sobre o mérito do incidente.Aguarda julgamento.
4. Partes:FENASPE e ASTAPERJ – ASTAIPESP -
APAPE, AEPET, AEPETBA, ASPENESE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a
proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados,
com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
5.Partes:AEXAP RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao
refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação:Em
01.06.2023 foi negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela AEXAP
no STJ. Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento.
Fizemos agravo. Incluído para decisão na pauta virtual de 06/12/2023.
6.Partes:PETROS X FENASPE e -AEPET–APAPE–ASTAPE
RJ –APASPETRORN – AAPESP RS –ASPENESE e ASTAIPE SP
Objeto: Ação Ordinária - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos
valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema
Petrobrás.
Situação:Pedido de ingresso das
associações nos autos. Recurso não conhecido no STJ. Fizemos agravo interno.
Todavia, o referido recurso não foi provido, razão pela qual interpusemos
embargos declaratórios. Aguarda julgamento.
7. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF.
Andamento
da ADI 5090: Processo com vista para o Ministro Cristiano Zanin, conforme se
vê:
“Decisão: Após
o voto reajustado do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o pedido, a
fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13,
caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), para
declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da
caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente decisão
se produzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a partir de
2025; e (iii) estabelecer, como regra de transição aplicável aos
exercícios de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no
exercício seja distribuída aos cotistas, podendo a questão da ocorrência de
perdas passadas somente ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou
mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo,
firmando, ao final, a seguinte tese: “A remuneração global do FGTS não pode ser
inferior à da caderneta de poupança”, no que foi acompanhado pelos Ministros
André Mendonça e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano
Zanin. Aguardam os demais Ministros. Plenário, 9.11.2023.”
8.Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF.
Andamento da ADI 5090: Processo com vista
para o Ministro Cristiano Zanin, conforme se vê:
“Decisão: Após
o voto reajustado do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o pedido, a
fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13,
caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), para
declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da
caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente decisão
se produzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a partir de
2025; e (iii) estabelecer, como regra de transição aplicável aos
exercícios de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no
exercício seja distribuída aos cotistas, podendo a questão da ocorrência de
perdas passadas somente ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou
mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo,
firmando, ao final, a seguinte tese: “A remuneração global do FGTS não pode ser
inferior à da caderneta de poupança”, no que foi acompanhado pelos Ministros
André Mendonça e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano
Zanin. Aguardam os demais Ministros. Plenário, 9.11.2023.”
9.Partes:FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ
–APASPETRORN –AAPESPRS – ASPENESE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos documentos
necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros em
litigância de má-fé. MP requereu diligências, o que foi acolhido pelo juízo.
Autos remetidos ao perito. Ato
contínuo, a Petros apresentou alguns esclarecimentos solicitados pelo perito e
a União se manifestou nos autos dizendo que não tem interesse na demanda. Corre
prazo para que as associações se manifestem sobre as referidas petições.
10. Partes:FENASPE e AEPET, APAPE,
ASTAPERJ,ASTAIPESP.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação daPetrobras para pagar.
Situação:Não reconhecida a legitimidade das
associações para causa até o momento. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso
especial.
11.Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual:Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Requeremos a produção de prova documental.
12. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública - Eliminação do
limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.
Situação: Julgado improcedente. Decisão
mantida em segundo grau de jurisdição. Fizemos embargos declaratórios. Aguarda
julgamento.
13. Partes:APAPE,
AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Situação: Vitória - Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para que a ré
se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio.Incluído o feito em pauta edesignada audiência para 26.03.2024.
Requeremos a extensão da liminar para aqueles que ainda não foram contemplados.
O referido pedido foi deferido em 30.11.23 – corre prazo de 48h para que a
Vibra o cumpra.
Em tempo: Rejeitado 0 Mandado de Segurança - MS da Vibra contra decisão que
deferiu a liminar. Admitido recurso RO da Vibra. Apresentamos contrarrazões
(autos 0102758-39.2022.5.01.0000 – distribuído no TST em 06/10/2023. Em
16/11/2023, remetidos ao MP para parecer).
14. Partes:FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPERJ
–APASPETRORN –AAPESPRS –ASTAPEBA – ABRASPETBA.
Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora
por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por
atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para
julgar o feito. Decisão mantida em 2 grau.
Admitido o recurso de revista. Aguarda julgamento (processo remetido para
Secretaria da 8ª Turma para incluir em pauta).
15. Partes: APAPE
Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras
Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração
estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta
para os cargos da Diretoria
Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e
assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação:
Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos
manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado
em 29.08.2022.
16. Partes:AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIÃO
FEDERAL
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições
extraordinárias.
Situação: Vitória - Em primeiro grau. A União
recorreu e os efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro.
Fizemos recurso especial e recurso extraordinário. Todavia, a eles foi negado
seguimento. Corre prazo para agravo.
17. Partes: AAPESPRS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições
extraordinárias.
Situação: Vitória - União apresentou recurso em face da decisão que deferiu
o pedido sucessivo. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto no STJ
quanto ao pedido principal.O processo havia sido incluído na pauta virtual de
10.10.2023. Todavia, após impugnação das partes, foi retirado de pauta.
18. Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70
os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa: Determinada a
intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em
09/08/2021.Está sendo utilizada nas demandas individuais.
19. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações
contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na
forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados
ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra
referidas.
Situação: Exitosa - Em 19.10.2022
pagamos custas complementares. A
interpelação foi cumprida. Em 26.09.2023 a Petros se manifestou nos autos.
Todavia, em 30.10.23 foi proferido o seguinte despacho:
“Nada mais a prover. A notificação foi
procedida, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária. Dê-se baixa e
arquivem-se.”.
Aguarda arquivamento.
20. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes
para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido
da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a
assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias
decisórias da entidade.
Situação:Declarada a incompetência da Vara Cível. Fizemos embargos
declaratórios, cujo provimento foi negado. Processo remetido para Vara
Empresarial que suscitou conflito negativo de competência (autos número -
0077958-57.2023.8.19.0000).
Situação do CC -
0077958-57.2023.8.19.0000: Nomeado juízo provisório da 1ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital para apreciação de possíveis medidas urgentes. Em
08.11.23, juízo da 10 Vara Cível, prestando informações ao OE, reconsiderou a
decisão originaria e reconheceu-se competente para apreciar o feito.
21.
Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA,
SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ
Objeto: Ação CivilPública-Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados
das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando
tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão
dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.
Corre prazo para embargos/agravo.
22.
Partes: FENASPE - ASTAPE RJ - SINDIPETRO RJ e
SINDIPETRO LP·.
Objeto:Mandado de Segurança- Repactuação - Declarar nula a
Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou
a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação. Trata-se de mandado de segurança que
tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da
apelação da Fenaspe, fizemos petição de impulsionamento. Peticionamos
novamente no dia 04.05.2023.
23.
Parte: APAPE
Objeto:Mandado de Segurança- Suspender qualquer apreciação sobre
proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que
reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a
inclusão em pauta no dia 04.05.2023.
24.
Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ
Objeto:Mandado de Segurança- Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010
Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que
homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da
apelação da FENASPE. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia
04.05.2023.
25.
PARTES: FENASPE E OUTRAS
OBJETO: Mandado de Segurançapara declarar nulas as portarias PREVIC 341 e 342 de 2020
que autorizaram a exclusão do artigo 48, IX do Regulamento da Petros.
SITUAÇÃO: o Mandado de
Segurança havia sido extinto – Fizemos apelação que foi provida pelo TRF1 que
reconheceu o cabimento do mandado de segurança em 17.06.2022. Em razão da nossa
vitória, na apelação o processo baixou para a Vara para que seja
proferida sentença de mérito. Convertido julgamento em diligência para determinar a intimação
das terceiras interessadas.
26.
Partes: APAPE X PETROS
Objeto:
Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos
SITUACAO: Determinada
a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligência cumprida em 10.03.2023.
Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta à interpelação,
apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 juízo determinou que a
Petros exibisse os documentos solicitados, o que foi atendido. Aguarda deferimento de prazo para
manifestação.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE