Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
Adiante informações adicionais sobre termos usados no Relatório Resumido Simplificado, em seguida apresentado.
SLS 2507–Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras,no processo referente ao PED–2015/18.
IRDR–Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE–Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São, também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por um juiz ou por órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho -TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
I –AÇÕES NOVASEMEDIDASADMINISTRATIVASDOANODE20241-
Partes: FENASPE, APAPE e AEPET
OBJETO: Pedido de ingresso como Amici Curiae- Trata-se de Incidente de Recursos Repetitivos,no qual se discute a seguinte questão jurídica:“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contrato sem curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”, visando a consolidar oentendimento desta E. Corte, em síntese, sobre a polêmica que paira sobre a eficácia temporal da Lei13.467de2017.
Situação atual: No TST, aguarda a apreciação do pedido de ingresso da FENASPE ,da APAPE e da AEPET na qualidade de “amici curiae”(interessados na ação)
2-NOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIALProtocolizadaEM08.02.204noCERD-RI
NOTIFICANTE: FENASPE- APAPE e AEPET
NOTIFICADA:VIBRAS.A
OBJETIVO:SUSTAR O PROCESSO DE CISÃO DE MASSAS DA VIBRAS. ANO PLANO PETROS.
II- AÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E MANDAMENTO.
1. Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SEEAAPES-RS
Objeto:-Ação Civil Pública visando a o refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação:Processo novamente suspenso por força dos IRDRS0026581-23.2018.8.19.0000enº0040251-31.2018.8.19.0000. Isso está impedindo que no Primeiro Grau o processo prossiga e, assim,impedindo a definição sobre a indenização e perícia judicial solicitadas.
2. Recurso-Partes:PETROSxFENASPEeAEPET–APAPE –ASTAPE-RJ- APASPETRO-RN
–AAPESP-RS–ASPENE-SE–ASTAIPE-SP
Objeto: Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuiçõesextraordináriasem50%.
Situação: Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento. Fizemos agravo, cujo provimento foi negado por decisão monocrática. Em função disso, fizemos Agravo Regimental.
3. Recurso Partes: PETROSxFENASPEeAEPET–APAPE–ASTAPE-RJ–APASPETRO-RN–
AAPESP-RS–ASPENE-SE–ASTAIPE-SP.
Objeto:Pedido de tutela de urgência(Liminar) para impedir a cobrança das contribuições extras retroativas. Aquelas não pagas correspondentes ao período que vigora ramas liminares.
Situação:A matéria constitui objeto do Recurso Extraordinário interposto na SLS2507 e Aguarda julgamento do recurso no STF.
4. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL -Partes: PETROSxFENASPEeAEPET –APAPE – ASTAPE-RJ-APASPETRO-RN – AAPESP-RS – ASPENE-SE – ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinária sem 50%.
Situação:Aguarda julgamento no STF. Presidência do STJ enviou ofício de informações em 19.10.2023. Conclusos desde 23.10.2023.
5. Partes:AMICUSCURIAE:FENASPEeAEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre alegalidadedoPED-PlanodeEquacionamento-propostopelaPetrosesuaspatrocinadoras.
Situação:Em01.11.2023autosforamremetidosaoMPparaparecersobreoméritodoincidente.
Aguardajulgamento(conclusosparadecisãodojuizdesde12.1.24).
6. Partes: FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP - APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SEObjeto:MandadodeSegurança–PREVENTIVO-ImpedirqueaPREVICaproveaproposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, comfimdepromoveracisãodoPPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança sem julgar o mérito.AguardajulgamentodaapelaçãodaFENASPE.
7. Partes:AEXAP-RJ
Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuiçõesextraordinárias.
Situação:Aguarda julgamentono STF.
8. Partes:PETROSX FENASPEe-AEPET–APAPE–ASTAPE-RJ–APASPETRO-RN–AAPESP-RS–ASPENE-SEeASTAIPE-SP
Objeto:AçãoOrdináriaAjuizadapelaPetrosvisandoaCondenaçãodaPetrobrásafazero aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano PetrosSistemaPetrobras.
Situação: Pedidode ingresso das associações nos autos. O referidopedidoaté omomento não foi deferido. Aguarda julgamento no STJ dos embargos declaratóriosinterpostoscontraestadecisão.
3. Partes:AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS peloINPC.
Situação:Processosuspensoatéojulgamentoda ADI5090noSTF.
AndamentodaADI5090:ProcessocomvistaparaoMinistroCristianoZanin,conformese vê:
Decisão:ApósovotoreajustadodoRelator,MinistroLuísRobertoBarroso(Presidente),nosentidode:(i)julgarparcialmenteprocedenteopedido,afimde
interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13,caput,
da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), paradeclarar que
a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da
caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente
decisão seproduzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a
partir de2025; e (iii) estabelecer, como regra de transição aplicável aos
exercícios de2023e2024,queatotalidadedoslucrosauferidospeloFGTSnoexercício
sejadistribuídaaoscotistas,podendoaquestãodaocorrênciadeperdaspassadassomenteseravaliadaeequacionadaporvialegislativae/oumediantenegociação
entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo, firmando,aofinal,aseguintetese:“AremuneraçãoglobaldoFGTSnãopodeserinferioràdacadernetadepoupança”,noquefoiacompanhadopelosMinistrosAndréMendonçaeNunesMarques,pediuvistadosautosoMinistroCristianoZanin.AguardamosdemaisMinistros.
Plenário,9.11.2023.
4. Partes:APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS peloINPC.
Situação:Processosuspensoatéojulgamentoda ADI5090noSTF.
AndamentodaADI5090:ProcessocomvistaparaoMinistroCristianoZanin,conformese vê:
Decisão: Após o voto reajustado do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso(Presidente), no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o pedido, a fimde interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13,caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), paradeclarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à dacaderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente decisão seproduzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a partir de2025; e (iii) estabelecer, como regra de transição aplicável aos exercícios de2023e2024,queatotalidadedoslucrosauferidospeloFGTSnoexercíciosejadistribuídaaoscotistas,podendoaquestãodaocorrênciadeperdaspassadassomenteseravaliadaeequacionadaporvialegislativae/oumediantenegociaçãoentreentidadesdetrabalhadoreseoPoderExecutivo,firmando,aofinal,aseguintetese:“AremuneraçãoglobaldoFGTSnãopodeserinferioràdacadernetadepoupança”,noquefoiacompanhadopelosMinistrosAndréMendonçaeNunesMarques,pediuvistadosautosoMinistroCristianoZanin.AguardamosdemaisMinistros.Plenário, 9.11.2023.
5. Partes:FENASPEeAEPET–APAPE–ASTAPE-RJ–APASPETRO-RN–AAPESP-RS
–ASPENE-SE.
Objeto:AçãoCivilPúblicacobrandodívidasdaPetrobrasDistribuidoracomoPlanoPetrosSistemaPetrobras-PPSP.
Situação: Aguarda conclusão do laudo pericial e julgamento dos embargosdeclaratóriosinterpostospelaVIBRA.
6. Partes:FENASPEeAEPET,APAPE,ASTAPE-RJ,ASTAIPE-SP,ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobras parapagar.
Situação:Nãoreconhecidaalegitimidadedasassociaçõesparacausaatéomomento.Aguardajulgamentodo Agravo emRecursoespecial.
12. Partes:AEPET
Objeto:AçãoColetiva–modificaçãodoLimitedeContribuiçãodosPós-82.
SituaçãoAtual:Processoemfaseinstrutória,aindasemsentença.
Requeremosaprodução de provadocumental.
13. Partes:APAPE
Objeto: Ação Civil Pública - Eliminação do limite de contribuição para os participantesda PetrosdoGrupoPós-82.
Situação: Julgado improcedente. Decisão mantida em segundo grau de jurisdição.Fizemosembargosdeclaratórios. Aguardajulgamento.
14. Partes:APAPE,AEPET
Objeto:AMSVIBRA–Bradesco SaúdeeDental.
Situação:Vitória-Em08.09.2022,foideferidaatuteladeurgência(Liminar).Requeremos a extensão da liminar para aqueles que ainda não foram contemplados.O referido pedido foi deferido em 30.11.23, com deferimento de prazo para que aVibraocumprisseem48h.Todavia,em06.12.20243amesmaimpugnouocumprimento.Corre prazoparamanifestaçãoacercadaimpugnação da Vibra.
Em tempo: Foi rejeitado o mandado de Segurança - MS da Vibra contra decisão quedeferiualiminar.AdmitidoRecursoOrdinário-ROdaVibra.Apresentamoscontrarrazões. Processo distribuído no TST e em 06/10/2023 o Ministério Públicoapresentouparecer.
Conclusosparajulgamentodesde08.12.2023.
15. Partes:FENASPEeAEPET–APAPE–ASTAPE-RJ–APASPETRO-RN–AAPESP-RS–
ASTAPE-BA–ABRASPET-BA.
Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobras e Petrobras Distribuidora(hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração dodéficitporatos omissivos ecomissivos daspatrocinadorasempregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ofeito.Decisão mantida em 2 grau. Admitido nosso recurso de revista. Todavia, oreferidorecursonãofoiprovido.Aguardajulgamentodosnossosembargosdeclaratórios.
16. Partes:APAPE
Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobras, Petrobras
Distribuidora
eda Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovadapela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da DiretoriaExecutiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nasinstâncias decisóriasdaentidade.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamosmanifestaçãoem06.05.22.Ainterpelaçãofoicumprida.Arquivadoem 29.08.2022.
17. Partes:AEPETeAPAPE–ASTAPERJXUNIAOFEDERAL
Objeto:Açãoderestituiçãodeindébito-IRsobrecontribuiçõesextraordinárias.
Situação: Vitória - Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritosaos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos recurso especial e recurso extraordinário.Fizemosagravo.Aguardajulgamento.
18. Partes:AAPESP-RSXUNIÃO
Objeto:Açãoderestituiçãodeindébito-IRsobrecontribuiçõesextraordinárias.
Situação: Vitória - União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o pedidosucessivo. Aguardajulgamentono STJ.
19. Partes:APAPE
Objeto:InterpelaçãodaPetrosparaqueincluanamassasegregadapré-70osparticipantes Pré-70da BRDistribuidora– Repactuantes /Não-Repactuantes.
Situação:Exitosa:DeterminadaaintimaçãodaPetrosem02.07.21,oquefoicumprido.Arquivadoem09/08/2021.Estásendoutilizadanasdemandasindividuais.
20. Partes:APAPExPETROS
Objeto:InterpelaçãodaPetrosparaquecumprasuasobrigaçõescontratuaiseconcedaaosaposentados“hipersuficientes”oreajusteanual,naformadoartigo41,observando-seospercentuaisdereajustesqueforamdadosaopessoaldaativaprevistosnaCláusula4ªdasConvençõesColetivassuprareferidas.
Situação: Exitosa - Em 19.10.2022 pagamos custas complementares.A interpelaçãofoicumprida. Em 26.09.2023 a Petros se manifestou nos autos. Todavia, em 30.10.23foiproferido oseguinte despacho:
“Nada mais a prover. A notificação foi procedida, tratando-se de procedimento dejurisdição voluntária.Dê-se baixaearquivem-se.”.
Aguardaarquivamento.
21. Partes:APAPExPETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para daremcumprimentoàalteraçãoestatutáriaaprovadapelaata443nosentidodarealizaçãodeeleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetivaparticipaçãodosparticipantes eassistidosnasinstânciasdecisóriasda entidade.
Situação: Declarada a incompetência da Vara Cível. Fizemos embargos declaratórios,cujo provimento foi negado. Processo remetido para Vara Empresarial que suscitouconflito negativode competência.
SituaçãodoConflitodeCompetênciaCC-Nomeadojuízoprovisórioda1ªVaraEmpresarialdaComarcadaCapitalparaapreciaçãodepossíveismedidasurgentes.Em08.11.23,juízoda10VaraCível,prestandoinformaçõesaoOE,reconsiderouadecisãooriginaria e reconheceu-se competente para apreciar o feito. Aguarda decisão paraquevoltemosautosàVaraparaprosseguimento.
22. Partes:recorrenteAPAPE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre propostaderetiradadepatrocíniodoPlanoPetrosPQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceua sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos requerendo a inclusão em pauta no dia04.05.2023.
23. Promovido pelofalecidoCastagnaMaiaPartes:recorrente FENASPE–ASTAPE-RJ –SINDIPETRO- RJ e SINDIPETRO-LP·.
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA - Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de11/2008daDiretoriadeAnáliseTécnicadaPREVICqueaprovouamudançadoRPBPPSPem2008,permitindoosefeitosdarepactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação darepactuação.
Situação:Processoconvertidoemprocessoeletrônico:Aguardajulgamentodaapelação daFenaspe.
24. PromovidopelofalecidoCastagnaMaia-Partes:recorrenteAPAPE
Objeto: MANDADODESEGURANÇA-Suspenderqualquerapreciaçãosobrepropostaderetirada depatrocíniodoPlanoPetrosCopesul.
Situação: AguardajulgamentodaApelaçãodaAPAPEcontraadecisãoquereconheceuasuailegitimidadeparaacausa.Peticionamosrequerendoainclusãoempautanodia04.05.2023.
25. PromovidopelofalecidoCastagnaMaia-Partes:recorrentesFENASPEeSINDIPETRO RJ
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA - Sustar a Portaria Nº644 de 24/08/2010 PublicadanoDOUem26-08-2010doDiretordeAnáliseTécnicada PREVICquehomologoualteraçãodeRPBPPSPquepossibilitoua implementaçãodoBPO.
Situação:Em05.05.2017,sentençaimprocedente.AguardajulgamentodaapelaçãodaFENASPE.Peticionamosrequerendo ainclusão empautanodia04.05.2023.
26. Partes:FENASPEEOUTRAS
OBJETO:MandadodeSegurançaparadeclararnulasasPortariasPREVIC341E342DE2020que autorizarama exclusão doartigo48,VIII dosRegulamentosdosPPSPS.
Situação: o Mandado de Segurança havia sido extinto – Fizemos apelação que foiprovidapeloTRf1quereconheceuocabimentodomandadodesegurançaem17.06.2022,emrazãodanossavitória naapelaçãooprocessobaixouparaavaraparaquesejaproferidasentençademérito.
Convertidojulgamentoemdiligênciaparadeterminaraintimaçãodasterceirasinteressadas. Feitocontestadoem15.12.2023.
27. Partes:APAPEX PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos.SITUACAO:DeterminadaainterpelaçãodaPetrosem01.12.2022.Diligênciacumpridaem 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petrosapresentou resposta àinterpelação,apresentamosmanifestação.Assimsendo,em06.07.2023juízo determinou que a Petros exibisse os documentos solicitados, o não que foi atendidonatotalidade. Correprazo paramanifestação até 21.02.2024.
28. Partes:FENASPEeAEPET–APAPE–ASTAPERJ–APASPETRORN–AAPESPRS–
ASPENESEXPETROSeVIBRA
Objeto:AçãoCivilPúblicacobrandodívidasdaVIBRAcomoPlanoPetrosSistemaPetrobrás- PPSP.
Situação:Aguardaconclusãodolaudopericialapurandoorealvalordadívida.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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