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Caro Associado:
Diante disso, reformulamos o relatório mensal que temos submetido em APAPEPRESS, agora em linguagem mais objetiva e simplificada.
Além disso, melhor sistematizamos o relatório, organizando as ações em dois subgrupos, quais sejam:
1) Processos de Jurisdição Voluntária: são aqueles em que, embora tramitem no Poder Judiciário, não há um julgamento propriamente dito pelo Judiciário, mas as partes o provocam para determinar alguma medida de caráter preparatório ou notificatório, por exemplo. Esse tipo de Jurisdição é utilizado apenas para realizar procedimentos específicos, tais como interpelações e notificações. Depois que o Poder Judiciário determina a realização da medida requerida (exemplo: notificar alguém), o processo atinge sua finalidade e é então arquivado.
2) Processos Contenciosos: são aqueles em que o Judiciário, após ouvir as teses das partes e colher as provas necessárias soluciona o conflito entre elas estabelecido (pressupõe a existência de conflito), proferindo decisões sobre os litígios a ele submetidos.
Na jurisdição contenciosa é natural que parte insatisfeita com a decisão judicial dela recorra, utilizando de todos os recursos cabíveis. Somente depois de exauridas todas as possibilidades de recurso é que obtém uma decisão judicial definitiva.
Conforme se verifica, a principal diferença entre a Jurisdição Contenciosa e a Voluntária reside na natureza do caso que cada uma aborda e na forma como o Judiciário atuará diante dessas situações. A APAPE vem fazendo uso de várias medidas de jurisdição.
voluntária, como interpelações e notificações para garantir os direitos dos seus associados. Quando, mesmo após essas medidas os direitos permanecem violados, a APAPE toma medidas mais profundas no âmbito da jurisdição contenciosa, buscando decisões definitivas que favoreçam seus associados.
Em acréscimo, dividimos cada grupo de ações por RAMO DO DIREITO, sendo: Tributário/Fiscal, Trabalhista, Previdência Privada e Empresarial, o que facilitará o entendimento, quanto à situação jurídica narrada em cada caso. Além disso, mantivemos um item com título “MEDIDAS ADMINISTRATIVAS”, no qual informamos a existência das medidas extrajudiciais promovidas. Nesse ponto, trata-se de notificações extrajudiciais para salvaguardar direitos ou preparar futuras ações judiciais.
Finalmente, mantivemos ao final do relatório o GLOSSÁRIO contido nas edições anteriores, de modo que se mantenham habituadas com as expressões jurídicas aqui utilizadas.
Para maiores esclarecimentos, compareçam às reuniões agendadas periodicamente pela Apape, seja em ambiente virtual ou de forma presencial de modo que eventuais dúvidas sejam nelas sanadas.
Esperamos que o novo formato de relatório auxilie todos a compreenderem todas as medidas que vêm sendo tomadas pela Fenaspe e que tenhamos um ano de proveitosas reuniões nas quais poderemos detalhar o andamento de cada uma das causas.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS
I –MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Protocolizada em 08.02.2024 no CERD-RI
NOTIFICANTE: FENASPE - APAPEeAEPET NOTIFICADA: VIBRA S.A
OBJETIVO:Sustar o processo de cisão de massas da VIBRAS.Ano plano PETROS.–
Medida já realizada por meio do Cartório de Títulos e Documentos.
Medida já realizada por meio do Cartório de Títulos e Documentos.
I–AÇÕES TRABALHISTAS
1. Partes:APAPE
Objeto:Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo: Contencioso/Trabalhista.
Situação: Processo no TRF para aguardar o julgamento de recurso das autoras. Sobrestado até o julgamento definitivo da ADI 5090.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Aguardando trânsito em julgado – Pendem de julgamento embargos de aclaratórios) .A decisão do STF ainda não transitou em julgado.
Tese fixada:
Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos exnunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
Partes:APAPE
Objeto: AMSVIBRA–BradescoSaúdeeDental.
Tipo e Grupo:Contencioso/Trabalhista.
Situação:Processo no TRT aguardando julgamento do recurso interposto pela Vibra.
4. Partes: APAPE
Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Tipo e Grupo:Contencioso/Trabalhista
Situação:Processo no TST aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras (qual o Tribunal competente para julgamento da causa).
II –AÇÕES TRIBUTÁRIAS
1. Partes:e APAPE
Objeto:Ação de restituição de indébito-IR sobre contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo:Contencioso/Tributário.
Situação:Vitória- Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ QUE AGUARDA JULGAMENTO).
III –AÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
1. Partes:APAPE
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada
Objeto: - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a produção de provas e posterior sentença.
1 RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Partes: PETROS x FENASPE - APAPE
Objeto: Restaurados e feitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.
Tipo e Grupo: Contencioso/Previdência Privada
Situação: Processo no STF para aguardar o julgamento de recurso das autoras.
2. Partes:APAPE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados,com fim de promover a cisão do PPSP.
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada.
Situação: Processo no TRF para aguardar julgamento de recurso das autoras.
3. Partes:APAPE
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.
4. Partes: APAPE
Objeto:Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobras para pagar.
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada
Situação:Processo no STJ aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras.
5. Partes:APAPE
Objeto: Ação Civil Pública - Eliminação do limitede contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Situação:Aguardando remessa para o STJ e STF para julgamento do recurso interposto pelas autoras.
6. Partes: Promovido pelo falecido Castagna Maia-recorrente APAPE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pela autora.
8-Promovido pelo falecido Castagna Maia-Partes:recorrente APAPE
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Tipo e Grupo: Contencioso/Previdência Privada.
Situação: Processo no TRF aguardando julgamento do recurso interposto pela autora.
9.Partes:FENASPE/APAPE
Objeto: Mandado de Segurança para declarar nulas as portarias PREVIC 341 E 342 DE 2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, ix do regulamento da Petros.
Tipo e Grupo:Contencioso/Previdência Privada
II –AÇÕES EMPRESARIAIS
1. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Tipo e Grupo:Contencioso/Empresarial.
Situação: Processo em primeira instância no TJRJ aguardando o
exame da prevenção suscitada pela Petros e posterior produção de
provas.
III –PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1. Partes:APAPE
Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobras, Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias e da entidade
Tipo e Grupo:Jurisdição Voluntária/Empresarial.
Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.
2. Partes:APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.
Tipo e Grupo:Jurisdição Voluntária/Previdência Privada.
Situação:Exitosa:Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em 09/08/2021. Está sendo utilizada nas demandas individuais.
3. Partes: APAPE x PETROS
Objeto:Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas.
Tipo e Grupo:Jurisdição Voluntária/Previdência Privada Situação: Exitosa –Aguarda arquivamento.
4. Partes:APAPE X PETROS
Objeto:Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos. Tipo e Grupo: Jurisdição Voluntária / Previdenciária.
Situação:Exitosa–aguarda arquivamento.
5. Partes:FENASPE e APAPExPETROSeVIBRA
Objeto: Interpelação Judicial para sustar o processo de cisão de massas da VIBRA S.A nos Planos Petros do Sistema Petrobras - PPSP.
Tipo e Grupo:Jurisdição Voluntária/Previdência Privada.
Situação:Aguarda cumprimento.
GLOSSÁRIO
SLS2507–Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo referente ao PED – 2015/18.
IRDR–Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE–Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o país.
Embargos de Declaração.
São,também, chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
ADI- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tempo e finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional,ou seja, contraria a Constituição Federal.
Recurso de Revista.
É o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho -TST cumpre seu papel primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.
Com nossos melhores cumprimentos,
Site: www.apape.org.br
Blog: //apapeparticipantes.blogspot.com
Prez