segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Prazos para guardar os documentos.

Utilidade Pública


Saiba quais são os prazos para guardar os documentos, assegurar os seus direitos e evitar cobranças indevidas.

Desde a aprovação do Novo Código Civil, há dez anos, temos que ficar atentos às mudanças para preservar documentos.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclarece que as regras estão previstas no Artigo 206 do Código Civil brasileiro e que cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição e um tempo diferente para guardar os recibos. Os principais podem ser conferidos no quadro abaixo.
Os consumidores ainda devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Código Civil de 1916. Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993 devem ser mantidos por 20 anos. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos.
O mesmo prazo deve ser respeitado para as faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11 de janeiro de 1993.
Já as notas fiscais são importantes para comprovar a compra no estabelecimento. Para reclamações com o fabricante, o consumidor deve guardá-las durante a garantia legal para produtos e serviços não duráveis (30 e 90 dias para produtos e serviços duráveis).
Declaração de quitação de débito deve chegar até maio.
Fornecedores de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito têm que encaminhar até maio a declaração de quitação de débitos referente a 2012.
Os clientes que estiverem em dia com as parcelas, contas ou mensalidades têm o direito de receber o documento. Caso o consumidor esteja com alguma contestação na Justiça, a empresa tem que enviar a declaração dos meses não questionados.
Assim como tributos, contas e demais documentos, os consumidores também devem ficar atentos ao prazo para preservar as informações recebidas. A quitação anual de condomínio deve ser guardada durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. O Código Civil prevê que após sair do local, é necessário guardar o documento por 10 anos.
A declaração de quitação das operadoras de plano de saúde, mensalidade escolar, cursos livres, cartão de crédito, água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais ao cliente deve ser preservada por cinco anos.

TOME NOTA:

CONTAS DE CONSUMO

É importante guardar por cinco anos as contas de água, luz, telefone, gás e TV por assinatura. O procedimento é necessário caso o fornecedor venha questionar alguma conta antiga que não teria sido paga.

SEGUROSComprovantes de seguro de carro e de saúde devem ser guardados por um ano a partir do pagamento de cada mensalidade.



PLANO DE SAÚDECom a alteração do Código Civil, os documentos de assistência médica devem ser guardados pelos pacientes somente por cinco anos e não mais por 20 anos.

TRIBUTOS
Comprovantes de pagamento de IPTU, IPVA e a declaração de Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos pelos consumidores, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.

PARA SEMPRE
Escritura de imóvel, documento de compra e venda de veículos automotores e multas pagas devem ser guardadas para sempre.

CONTRACHEQUE
O contracheque deve ser guardado por cinco anos, que é o prazo estipulado para cobranças de direitos trabalhistas. Contudo, é necessário guardar o documento por prazo indeterminado, para evitar imprevistos no ato da aposentadoria.

NOTA DE SERVIÇOS
Notas referentes a serviços de profissionais liberais devem ser guardadas por cinco anos.

CARNÊ DO INSS
É imprescindível guardar até a aposentadoria. Também deve ser mantido até retirada do benefício.

EMPREGADA DOMÉSTICA
Recibos de diaristas, empregadas domésticas e demais prestadores de serviço não registrados em carteira devem ser preservados pelos contratantes pelo prazo de cinco anos.