terça-feira, 9 de abril de 2013

Decisão do STF - inicio das execuções

 
 
 
Retransmitimos a informação prestada pelo escritório Silva Neto & Advogados Associados acerca dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, não alcançados pela decisão do STF, que transferiu para a Justiça Comum todos os processos contra entidades de previdência privada, dentre elas a PETROS, nos quais, até do dia 20.02.2013, não havia sentença prolatada.

Direção da APAPE
 
 
"Silva  Netto  &  Advogados  Associados
Av. Rio Branco, 181 Sala 1406 - Centro
Rio de Janeiro - RJ -CEP  20040-007
PABX: (21) 2262.9163

 Prezados Senhores,

            Conforme ja deve ser do conhecimento de Vossas Senhorias,  no dia 20.02.2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisao  definindo a Justica Estadual como competente para apreciar e julgar  acoes ajuizadas em face de Entidades de Previdencia Privada, inclusive  a PETROS. Entretanto, as acoes com sentencas proferidas ate  20.02.2013, nao serao afetadas e permanecerao tramitando normalmente  na Justica do Trabalho.
A decisao do STF, embora ainda nao tenha sido publicada no Diario  Oficial, ja esta surtindo efeitos legais. Com base nela, a Assessoria  de Recursos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esta negando  seguimento aos Recursos Extraordinarios interpostos pela PETROS e  PETROBRAS apos o dia 20.02.2013, data do julgamento no STF, assim como  tambem para os recursos que estavam sobrestados, ou seja, parados no  TST aguardando essa decisao.
Desse modo, o TST esta determinando, gradativamente, o  envio dos  autos para as Varas do Trabalho para inicio imediato das execucoes, ou  seja, para realizacao dos calculos e cobranca dos valores devidos.
Esta decisao do TST baseia-se no principio da celeridade processual,  previsto na Constituicao Federal, e no Oficio que a Presidencia do STF  enviou para o TST, informando o julgamento e o seu resultado. Dai  estar o TST determinando a imediata execucao (cobranca), independente  da publicacao em Diario Oficial da decisao proferida pelo STF.
Este fato permitira que, tao logo os processos estejam disponiveis em  primeira instancia (Varas do Trabalho), sejam imediatamente iniciadas  as execucoes e as cobrancas, ganhando um tempo precioso.
Atenciosamente,
Silva Netto Advogados Associados"