quinta-feira, 16 de maio de 2013

Repercussão Geral - Informativo Dra. Valéria


INFORMATIVO 

VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS


14 de Maio de 2013 – Nº 04- Ano 01

 

Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE n. 586.453, sessão plenário do dia 20.02.2013.
 

Prezados Senhores,

Com o advento da decisão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 586.453, em sessão plenário do dia 20.02.2013, foi reconhecida que a competência material para julgamento das ações que envolvam matéria referente a Previdência Privada Complementar é da Justiça Comum.

Contudo, os aposentados que ajuizaram ações contra a PETROBRAS e PETROS perante a Justiça do Trabalho não precisam ficar preocupados pois, ao definir a competência material da Justiça Comum o STF, a fim de evitar maiores danos aos jurisdicionados, e, invocando o princípio da segurança jurídica, modulou os efeitos da decisão, reconhecendo que todos os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data de 20 de fevereiro de 2013 nela permanecerão até a execução final do julgado.

Isso significa que apenas as ações novas e aquelas que ainda não atingiram a fase decisória é que serão encaminhadas à Justiça Comum. As demais, como é o caso dos senhores, permanecerão na Justiça do Trabalho.

Vale destacar, que a decisão do STF somente terá eficácia a partir da publicação do acórdão que aguarda redação pelo Ministro Dias Toffoli. Contudo, e tendo em vista a Certidão de Julgamento emitida pelo STF, a Assessoria de Recursos do Tribunal Superior do Trabalho vem negando seguindo aos Recursos Extraordinários interpostos pela PETROS e PETROBRAS, assim como aos recursos que estavam sobrestados, com a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para realização dos cálculos e cobrança dos valores devidos.

Sendo assim, estima-se que a tramitação das ações que permaneceram na Justiça do Trabalho terá um caráter mais célere.

 Atenciosamente
VALERIA CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/SP N. 12.983-D