INFORMATIVO
APAPE
AÇÃO
PARA RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO FGTS
Prezados Associados e Amigos,
O índice de correção
aplicado na conta vinculada do FGTS encontra-se defasado, não refletindo a real
correção, causando perdas significativas para os trabalhadores, haja vista a Súmula 252 - 13/06/2001, do STJ que
estabelece:
“Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)”.
Assim, os trabalhadores
que possuem contas ativas do Fundo, a partir de 11.05.1990 até hoje, ou contas
inativadas que tinham saldo no referido período, deverão reivindicar as
diferenças do FGTS judicialmente.
A APAPE, com intuito de
facilitar aos seus associados a reivindicação citada, estará ajuizando
AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA PARA COBRANÇA DE
DIFERENÇAS DE FGTS PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE REFLITA A CORREÇÃO MONETÁRIA
REAL.
A recomposição se dará
pela aplicação do INPC ou outro índice que represente a correção monetária real
em substituição à TR, índice que vem sofrendo notória degradação.
Para os que se interessarem em participar da ação coletiva
que será impetrada pela APAPE, visando a cobrança de diferenças do FGTS, deverão:
2.
Estar
em dia com suas obrigações junto à APAPE;
3. Autorizar a APAPE a postular
preenchendo e assinando o documento Autorização
para Demandar em Juízo – FGTS (clique aqui);
4. Apresentar juntamente com a
Autorização os extratos dos depósitos do FGTS, desde 1990, que poderão ser
obtidos na Caixa Econômica Federal
pelos interessados ou através do site da CEF, mais precisamente pelo
link: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
Onde o
trabalhador deve cadastrar uma senha para a obtenção do extrato, preenchendo os
campos da tela do link acima referido, como segue:
NIS (PIS/PASEP) (sem pontos e
sem hífen);
Informamos que os documentos
citados acima deverão ser entregues até 31/102014.
Diretoria da APAPE
29/09/2014.