domingo, 5 de outubro de 2014

INFORMATIVO DA APAPE



INFORMATIVO APAPE


AÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DO FGTS
Prezados Associados e Amigos,

O índice de correção aplicado na conta vinculada do FGTS encontra-se defasado, não refletindo a real correção, causando perdas significativas para os trabalhadores, haja vista a Súmula 252 - 13/06/2001, do STJ que estabelece:
“Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7/RS)”.
Assim, os trabalhadores que possuem contas ativas do Fundo, a partir de 11.05.1990 até hoje, ou contas inativadas que tinham saldo no referido período, deverão reivindicar as diferenças do FGTS judicialmente.
A APAPE, com intuito de facilitar aos seus associados a reivindicação citada, estará ajuizando AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE FGTS PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE QUE REFLITA A CORREÇÃO MONETÁRIA REAL.
A recomposição se dará pela aplicação do INPC ou outro índice que represente a correção monetária real em substituição à TR, índice que vem sofrendo notória degradação.
Para os que se interessarem em participar da ação coletiva que será impetrada pela APAPE, visando a cobrança de diferenças do FGTS, deverão:
1.    Ser associados da APAPE (se ainda não é clique aqui para se inscrever);
2.    Estar em dia com suas obrigações junto à APAPE;
3.    Autorizar a APAPE a postular preenchendo e assinando o documento Autorização para Demandar em Juízo – FGTS (clique aqui);
4.     Apresentar juntamente com a Autorização os extratos dos depósitos do FGTS, desde 1990, que poderão ser obtidos na Caixa Econômica Federal pelos interessados ou   através do site da CEF, mais precisamente pelo link:  https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
Onde o trabalhador deve cadastrar uma senha para a obtenção do extrato, preenchendo os campos da tela do link acima referido, como segue:      
   NIS (PIS/PASEP) (sem pontos e sem hífen); 
Informamos que os documentos citados acima deverão ser entregues até 31/102014.

Diretoria da APAPE                                                                                     29/09/2014.