terça-feira, 18 de novembro de 2014

ALERTA DE FRAUDE - ATENÇÃO

Prezados Associados,

Repassamos, abaixo,  importante ALERTA SOBRE FRAUDE, transmitido pelo Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, Assessor Jurídico da FENASPE e AEPET, solicitando que repassem aos seus contatos para evitar que algum de vocês  seja vítima.

Direção da APAPE



COMUNICADO IMPORTANTE – ALERTA DE FRAUDE

 Prezado Diretor Jurídico Paulo Brandão

Comunicamos que, segundo informações de vários clientes, de que são exemplos os Srs. Alberto Roque Fischer, Nicanor Moreira de Oliveira, Ernani Propp e Ítala Sena de Carvalho, está ocorrendo GRAVE FRAUDE dirigida contra os clientes do escritório razão pela qual resolvemos ALERTÁ-LO.

Ocorre que uma QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS tem efetuado telefonemas aos clientes do escritório alegando fazer parte da equipe do “Dr. Vergara” ou do “Dr. Cícero Troglio” ou ainda da “Dr. Denise Ribeiro Deniccol” e prometendo agilizar o “pagamento de precatório”. No telefonema, pessoas estranhas ao escritório, que se apresentam com os nomes de Denise ou Daniela Feitosa afirmam que o cliente tem valores elevados para receber por conta de precatório e transferem a ligação para um suposto “Juiz Juliano Miguel” que, imediatamente efetua uma cobrança de mais de sete mil reais com a justificativa de que irá “agilizar o andamento do precatório”. O estelionatário, então, solicita que o cliente realize um depósito em conta-poupança da Caixa Federal de titularidade de “Fernando Pessoa da Silva”, CPF 053063913-03, em espécie, através de um dos terminais das Agências Lotéricas.

Não caia neste GOLPE. Nosso escritório já está tomando as medidas cabíveis para a devida investigação policial do caso.

Esclarecemos que nosso escritório não efetua ligações para cobrar adiantamento de honorários e tampouco as ações ajuizadas contra a Petrobrás e a Petros submetem-se a regime de execução por precatório. Nas ações que se encontram sob nosso patrocínio contra as referidas empresas a execução de sentença ocorre sempre nos próprios autos e o pagamento dos valores é realizado mediante expedição de Alvará. Os pagamentos aos clientes são sempre realizados presencialmente, na sede do escritório, mediante a devida prestação de contas. PORTANTO, NOSSO ESCRITÓRIO NÃO TELEFONA E NUNCA TELEFONOU AOS SEUS CLEINTES PARA COBRAR QUALQUER VALOR ANTECIPADO PARA EXECUTAR JULGADOS, NEM TAMPOUCO PRECATÓRIOS. TRATA-SE DE ENORME FRAUDE REALIZADA POR ESTELIONATÁRIOS QUE SERÃO DEVIDAMENTE INVESTIGADOS.

Assim, como medida de segurança, recomendamos que caso Vossa Senhoria ou qualquer dos associados venham a receber qualquer telefonema cobrando valores em nome do escritório, compareça imediatamente ao próprio escritório para atendimento pessoal, no horário das 14h às 17h, de segunda a quinta-feira.

Recomendamos, ainda, que a Associação dê ampla e irrestrita divulgação do inteiro conteúdo deste comunicado a todos os seus associados.

Finalmente, lamentamos profundamente o ocorrido e permanecemos à sua disposição para prestar-lhe todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Salientamos que vale a presente correspondência como notificação extrajudicial a fim de prevenir responsabilidades.

Cordialmente,

CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA

          OAB/RS28947 – OAB/RJ 148292-A