sexta-feira, 18 de outubro de 2019

PROPOSIÇÃO DE ESTATUTO NOVO

ESTATUTO ATUAL

REDAÇÃO ATUAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art.1º-A APAPE– ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, constituída em 9 de novembro de 2001, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Treze de Maio nº 23, salas 536/537/538, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e foro na cidade do Rio de Janeiro, de prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).
§ 1º– A Associação a que se refere este artigo utilizará a sigla APAPE;
§ 2º– A APAPE poderá manter representações em outros Estados da Federação, onde haja participantes vinculados à Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS.

Art. 2º – A APAPE tem como objetivos:
I.  Desenvolver atividades, em todo o território nacional, em defesa dos interesses de seus associados perante a PETROS, a sua Instituidora Petróleo Brasileiro S.A PETROBRÁS, a Petrobrás Distribuidora S.A., as demais Empresas Patrocinadoras e, ainda, os órgãos vinculados à Seguridade Social no Brasil;
II.  Prestar assistência a seus associados visando a motivá-los a trabalhos comunitários ou outras formas de atividade que os mantenham plenamente integrados entre si e na sociedade;
III.  Apoiar e prestigiar a PETROS, lutar pela manutenção de seus objetivos e pela preservação do seu patrimônio, desde que não haja conflito com os interesses de seus associados;
IV.  Representar e defender, como órgão nacional, os interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, dos direitos e reivindicações dos empregados e ex-empregados da Petrobrás Distribuidora S.A., Petróleo Brasileiro S.A e das demais Empresas Patrocinadoras, participantes da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, perante as autoridades competentes, os poderes públicos, a empresa patrocinadora, a instituidora e as entidades de previdência, com jurisdição em todo o território nacional.

Art. 3º – Para alcançar seus objetivos, a APAPE desenvolverá esforços e ações visando a que os associados participem da administração da PETROS e poderá:
I.  Representar seus associados, como participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras, perante a Fundação Petros, as Empresas do Sistema Petrobras Patrocinadoras do Plano, inclusive em relação ao Código de Defesa do Consumidor, na defesa de seus direitos individuais ou coletivos, na esfera administrativa, judicial ou extrajudicial, com poderes de representação e/ou substituição processual; (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).
II.  Representar seus associados na defesa de seus interesses individuais ou coletivos, na esfera judicial ou extrajudicial, com poderes de representação e/ou substituição processual;
III.  Promover a integração entre seus associados, sem distinção de raça, cor, credo, ideologia política e posição social, ou classe de sócio, visando a preservar o sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração, buscando sempre o bom relacionamento com os órgãos governamentais aos quais as entidades fechadas de previdência privada estejam vinculadas, com as Empresas Patrocinadoras e com a própria PETROS;
IV.  Contratar, se necessário, serviços profissionais de especialistas, firmar convênios e acordos com entidades, visando alcançar o objetivo deste estatuto;
V.  Adquirir imóveis, recebê-los em comodato ou doação e locá-los.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – Além dos fundadores, podem ser associados os participantes assistidos ou ativos da PETROS, além dos patrocinados pela Petrobrás Distribuidora S.A., os patrocinados por outra empresa, entre as que patrocinam a PETROS, que tenham solicitado ingresso na APAPE e, como tais, forem admitidos.
§ 1º– Para os efeitos deste artigo, consideram-se participantes assistidos da PETROS os participantes que estejam em gozo de qualquer benefício por ela instituído, inclusive pensionistas, e participantes ativos, os que não se acharem nessas condições.
§ 2º- Podem também ser associados, em caráter especial, os aposentados e pensionistas vinculados à Petrobras Distribuidora S/A, às demais Empresas Patrocinadoras da PETROS e aqueles que, não recebendo suplementação da PETROS, recebam por meio dela os benefícios devidos do INSS, desde que tenham solicitado ingresso na APAPE e que forem admitidos nesta condição;
§ 3º– Podem também ser associados, em caráter especialíssimo, as pessoas que dependam direta ou indiretamente de associados da APAPE, como por exemplo, parentes de qualquer grau, enteados, filho (a) de criação. (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008).

Art.5º-Os associados classificam-se em:
I.  Fundadores: os que assinaram a lista de presença da assembleia geral de constituição da APAPE ou que solicitarem admissão como associados até a da data da realização da próxima assembleia geral extraordinária;
II.  Efetivos: os admitidos depois da data de realização da assembleia geral extraordinária acima citada;
III.  Especiais: os que, não percebendo qualquer prestação da PETROS, receberem dela, mediante convênio, os benefícios da prestação continuada do INSS e tenham obtido o ingresso nos termos do § 2º do art. 4º.
IV.  Dependentes: os que, embora não participem ou tenham participado da PETROS, possuem algum grau de dependência com o sócio da APAPE, sejam estes Fundadores, Efetivos ou Especiais.
a) Será cancelada a inscrição de Sócio Dependente sempre que cessar a vinculação do respectivo sócio tutor com a APAPE. (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008)
Parágrafo Único -Poderão ser considerados associados beneméritos os que tiverem prestado relevantes e excepcionais serviços à APAPE, a juízo do Conselho de Representantes.

Art.6º-Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela APAPE.
Art.7º-São direitos dos associados fundadores e efetivos:
I.  Participar das Assembleias Gerais com direito a propor, debater, votar e ser votado;
II.  Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária para tratar de assunto específico, mediante requerimento assinado por 25% dos associados.
III.  Requerer reunião com a Diretoria Regional, a fim de obter informações e/ou esclarecimentos sobre assunto de interesse seu ou da associação, mediante solicitação assinada por, no mínimo, 25% dos associados da região;
IV.  Participar dos benefícios sociais em qualquer unidade da APAPE;
Parágrafo Único – Os direitos referidos neste artigo só poderão ser exercidos pelo associado que estiver em dia com o pagamento de sua contribuição social. (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).


Art.8º-São deveres do associado:
I.    Cumprir as disposições deste Estatuto e as que forem aprovadas pelos órgãos de administração da APAPE;
II.    Pagar pontualmente sua contribuição;
III.    Exercer com dedicação e sem remuneração os cargos ou funções para os quais tiver sido eleito ou indicado.

Art.9º-Será cancelada a inscrição do associado que:
I.    Falecer;
II.    Requerer o cancelamento de sua inscrição;
III.    Atrasar por três meses consecutivos pagamentos de sua contribuição, sem justificativa aceita pela Diretoria Regional da APAPE;
IV.    Não observar o disposto no inciso I do Art. 8º;
V.    Praticar atos que desabonem a própria conduta ou o bom nome da APAPE, a critério e decisão da Diretoria, com base em relatório da Diretoria Regional a que pertencer o associado, cabendo recurso ao Conselho de Representantes.
Parágrafo único – no caso do inciso I, a inscrição do associado poderá passar para seus dependentes vinculados à PETROS, cabendo a um deles a responsabilidade pela representação das obrigações dos demais junto à APAPE.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10º – O patrimônio da APAPE é distinto do de seus associados e será constituído de:
I.  Contribuições mensais dos associados;
II.  Bens móveis e imóveis e valores mobiliários de qualquer natureza, adquiridos a qualquer título;
III.  Rendas de bens e serviços e receitas operacionais de qualquer natureza;
IV.  Contribuições espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados, feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1º-No caso de recebimento de doação com ônus ou encargos para a APAPE, necessário se torna a prévia aprovação da Diretoria.
§ 2º-O patrimônio da APAPE somente poderá ser utilizado ou aplicado na realização dos objetivos referidos no Art. 2º deste Estatuto.
Art.11º-Cada Diretoria Regional administrará o patrimônio da APAPE em sua jurisdição.
Art.12º-Os recursos financeiros da APAPE serão geridos pela Diretoria, que destinará parte deles às Diretorias Regionais conforme o orçamento anual de despesas e investimentos previamente aprovados.

Art.13º-Cada Diretoria Regional aplicará os recursos financeiros que lhe forem destinados, segundo as   normas emanadas da Diretoria, e a esta   encaminhará   mensalmente   a competente prestação de contas.  Os gastos extraordinários, não previstos no orçamento aprovado, deverão ter autorização prévia da Diretoria.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.14º-A assembleia geral é o poder supremo da APAPE, manifestado em:
I.  Reunião ordinária, anualmente convocada, e realizada no mês de novembro; (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).

  II.  Reunião extraordinária, sempre que se tornar necessária a manifestação dos   associados.
Art.15º-A assembleia geral será presidida pelo presidente do Conselho de Representantes ou, no impedimento deste, pelo vice-presidente, e no impedimento desses por qualquer outro associado
Parágrafo único – Na Assembleia Geral, qualquer associado poderá fazer-se representar por outro associado, mediante procuração por instrumento particular, limitada essa representação a um número máximo de dez associados por representante.

Art.16º-Compete à Assembleia Geral:
I.  Em reunião ordinária:
a) Eleger, trienalmente, os membros do Conselho de Representantes e seus respectivos suplentes, os membros das Diretoria e os membros do Conselho Fiscal; (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).
b) Aprovar o relatório anual da APAPE, bem como as demonstrações financeiras do ano, apresentados pela Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal ao Conselho de Representantes;
II.  Em reunião extraordinária:
a) Alterar o presente Estatuto;
b) Decidir sobre a extinção da APAPE;
c) Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse dos associados.
Parágrafo Único– A Diretoria deve possuir pelo menos um Diretor oriundo dos quadros funcionais da Petrobrás Distribuidora S.A. (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).

Art.17º-A convocação da assembleia geral ordinária será feita pelo Diretor presidente, através de edital específico, publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de, no mínimo, trinta dias da respectiva data da realização. Em se tratando de assembleia geral extraordinária, a convocação será feita da mesma forma, porém com antecedência mínima de oito dias.
§ 1º-O Edital de convocação deverá especificar sempre os assuntos que serão apreciados pela Assembleia Geral;
§ 2º-A assembleia geral poderá ser convocada e realizada simultaneamente com a Ordinária;
§ 3º -A assembleia geral extraordinária será convocada a partir de:
a)  Solicitação do Diretor presidente
b)  Requerimento de associados na forma do inciso III do Art. 7º;
c)  Solicitação do Conselho de Representantes.

Art.18º-A assembleia geral ordinária será realizada, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número;

Art.19º-A assembleia geral extraordinária será realizada, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados, e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados. (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).

Art.20º-É admitida a manifestação dos associados nas deliberações das Assembleias Gerais por meio de voto por correspondência recebido na sede da APAPE até o dia anterior ao da realização da assembleia.
Parágrafo único – O voto por correspondência equipara-se à presença do associado, para os fins deste artigo.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art.21º-São órgãos de administração da APAPE:
I.    O Conselho de Representantes;
II.     Os Órgãos diretores
III.     O Conselho Fiscal.

Art.22º-O mandato, nos órgãos de administração, obedecerá às seguintes condições:
I.    Seu exercício não será remunerado;
II.    Só poderá assumi-lo o associado no pleno gozo de seus direitos sociais;
III.    Terá a duração de 3 (três) anos, podendo haver reeleição para a mesma função; (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).
IV.    Persistirá até a posse do eleito para o novo mandato;
V.   No caso de substituição, o substituto exercerá apenas o período restante do mandato;
VI.    Em caso de empate na eleição para o mandato a que concorrer, terá prioridade o associado fundador e, na falta deste, o mais idoso;
VII.    Não poderá haver acumulação de mandatos, exceto nos casos a que se refere o inciso II do Art. 24.

SEÇÃO I
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art.23º-O Conselho de Representantes é o órgão competente para fixar as políticas e as diretrizes administrativas da APAPE, e compor-se-á de representantes eleitos pelos associados, em assembleia geral ordinária.
Parágrafo único – O Conselho de Representantes será composto de dois representantes de cada Representação Regional.

Art.24º-Compete ao Conselho de Representantes:
I.  Traçar as políticas e diretrizes administrativas da APAPE;
II.  Eleger, entre seus membros efetivos, em sessão ordinária e trienalmente, os seus presidente, vice-presidente e Secretário, e dar-lhes posse no mês de janeiro do ano subsequente; (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).
III.  Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando se fizer necessário;
IV.  Criar novas Representações Regionais, segundo a necessidade e obedecidas as determinações estatutárias, e nomear, entre os associados da região, seu Diretor Regional e Diretor Regional Adjunto;
V.  Aprovar o orçamento anual, elaborado pela Diretoria, e suas eventuais alterações, bem como fixar critérios e limites para a realização de gastos extraordinários não previstos;
VI.  Examinar os relatórios elaborados pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, sobre assuntos pertinentes à gestão da APAPE;
VII.  Submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual da APAPE, bem como as demonstrações financeiras do ano, apresentados pela Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;
VIII.  Deliberar sobre a alienação de bens que constituam patrimônio da APAPE;
IX.  Fiscalizar o exato cumprimento deste Estatuto, decidindo sobre os casos omissos;
X.  Examinar e manifestar-se sobre as matérias do item I – alínea “b” e II, do Art. 16.

Art.25º-O Conselho de Representantes, convocado pelo Presidente, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessão extraordinária, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação:
I.  Do presidente do Conselho de Representantes, ou pelo mínimo da metade de seus membros;
II.  Da Diretoria;
III.  Do Conselho Fiscal
§1º-A sessão ordinária será realizada anualmente no mês de novembro, para: (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).
a)Apreciação e parecer do relatório anual, das demonstrações financeiras e do orçamento anual, elaborados pela Diretoria; e
b)Apreciação de assuntos de rotina.
§ 2º-O quórum para o Conselho de Representantes se reunir será de metade mais um de seus membros, exceto para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo, quando será necessária a presença mínima de dois terços dos membros do Conselho. Correção introduzida pela AGE de 22/02/2018).
§ 3º-Observado o disposto no parágrafo anterior, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo que o presidente, além do voto comum, terá também o voto de qualidade, exceto nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do § 1ºdeste artigo. (Correção introduzida pela AGE de 22/02/2018).
§ 4º– Será exigido quórum qualificado nas deliberações previstas nos artigos 1º e 2º e no inciso VIII do art. 24, quando será necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Representantes presentes na reunião.
§ 5º– Em qualquer caso em que, para efeito de quórum, resultar fração, arredondar-se-á esta para o inteiro imediatamente superior.
§ 6º– As sessões de que trata este artigo serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 7º– Caberá ao membro do Conselho de Representantes que não puder comparecer a qualquer reunião, além de justificar sua ausência, convocar tempestivamente um suplente de sua Representação Regional.

Art.26º-Perderá o mandato, sendo então sucedido pelo seu respectivo suplente o membro do Conselho de Representantes que, sem motivo justificado, faltar à reunião ordinária ou a duas reuniões extraordinárias consecutivas.

SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA
Art.27º-A Diretoria é o órgão competente para exercer a administração geral da APAPE e compor-se-á de:
I.  Diretor presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro e Diretor Jurídico, na sede da APAPE;(Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008)
II.  Diretores Regionais e, na qualidade de substitutos eventuais, os Diretores Regionais Adjuntos;

Art.28º-A Diretoria, convocada pelo Diretor presidente ou pelo mínimo da metade de seus membros, reunir-se-á pelo menos bimestralmente ou tantas vezes quantas forem necessárias, com quórum mínimo de maioria simples, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art.29º-À Diretoria compete:
I.    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições legais e as aprovadas pelo Conselho de Representantes;
II.    Administrar a APAPE e zelar pelos seus bens, segundo as políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Representantes;
III.    Assinar e controlar contratos e convênios, quando necessários à execução de diretrizes administrativas;
IV.    Aprovar a lotação dos empregados e respectivas remunerações;
V.    Deliberar sobre a aquisição ou a oneração dos bens constantes do patrimônio da APAPE;
VI.    Elaborar, a partir das propostas regionais, o orçamento anual e suas eventuais alterações, encaminhando-os ao Conselho de Representantes;
VII.    Aprovar gastos não previstos no orçamento, obedecidos os critérios e limites fixados pelo Conselho de Representantes;
VIII.    Apresentar ao Conselho de Representantes, até sessenta dias após o encerramento do exercício social, o relatório anual e as demonstrações financeiras do ano, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
IX.    Fixar as contribuições a serem pagas pelos associados;
X.    Submeter ao Conselho de Representantes os assuntos de sua competência, elaborando relatórios sempre que necessário;
XI.    Resolver, logo que possível, sobre casos omissos neste Estatuto, “ad referendum” do Conselho de Representantes.

Art.30º-Ao Diretor presidente compete:
I.    Presidir às reuniões da Diretoria;
II.    Representar a APAPE em juízo ou fora dele, podendo, em conjunto com outro diretor, constituir mandatário com poderes específicos;
III.    Admitir e demitir empregados, observadas as determinações legais e regulamentares;
IV.    Praticar todos os atos para o normal andamento do expediente;
V.    Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques e demais ordens de pagamento e outros documentos necessários à movimentação financeira da APAPE. Na ausência ou impedimento deste, caberá ao Diretor Secretário fazê-lo; (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).
VI.    Assinar a correspondência da APAPE;
VII.    Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho de Representantes, conforme previsto neste Estatuto.
§ 1º-Em seus impedimentos ou ausências, o Diretor presidente será substituído pelo Diretor Secretário.
§ 2º-Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor presidente, responderá por suas funções o Diretor Secretário, até que a assembleia geral extraordinária, especificamente convocada e realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias, eleja o novo Diretor presidente, que completará o mandato.

Art.31º-Ao Diretor Secretário compete:
I.    Substituir o Diretor presidente nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 30;
II.    Secretariar as reuniões da Diretoria;
III.    Supervisionar, orientar e coordenar os serviços relativos à administração interna, providenciando a sua perfeita execução;
IV.    Supervisionar as atividades de assistência social;
V.    Desincumbir-se das atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor presidente;
VI.    Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, na ausência ou impedimento do Diretor Financeiro, os documentos mencionados no inciso “V” do art. 30. (Alteração introduzida pela AGE de 22/02/2018).


Parágrafo único – Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Secretário, responderá por suas funções o Diretor Financeiro, até que a assembleia geral extraordinária, especificamente convocada e realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias, eleja o novo Diretor Secretário, que completará o mandato

Art.32º-Ao Diretor Financeiro compete:
I.    Promover a arrecadação da receita, mantendo financeiramente resguardados os valores pecuniários, e transferir para as Diretorias Regionais os recursos financeiros que lhes forem destinados;
II.    Assinar, em conjunto com o Diretor presidente, os documentos mencionados no inciso V do Art. 30;
III.    Responsabilizar-se pela escrituração da sociedade e pelos livros e relatórios de tesouraria, balancetes e balanço anual da APAPE;
IV.    Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos livros e documentos da APAPE;
V.    Desincumbir-se das atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor presidente;
VI.    Apresentar, trimestralmente, à Diretoria, ao Conselho de Representantes e ao Conselho Fiscal um balancete financeiro.
Parágrafo único – Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Financeiro, responderá por suas funções o Diretor Secretário, até que a assembleia geral extraordinária, especificamente convocada e realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias, eleja o novo Diretor Financeiro, que completará o mandato

Art.33º-Ao Diretor Jurídico compete:
I.    Zelar pelos interesses da área jurídica da APAPE;
II.    Promover parcerias com profissionais ou escritórios de advocacia tendo como finalidade atender os objetivos da APAPE;
III.    Avaliar os possíveis impactos jurídicos/legais sobre os participantes da PETROS decorrentes dos atos praticados pelas empresas Mantenedoras, pela PETROS e pelas autoridades competentes;
IV.    Promover aproximação com outras entidades e associações assemelhadas com a finalidade de alcançar os objetivos da APAPE e a colaboração recíproca;
V.    Desempenhar outras tarefas delegadas pelo Diretor-Presidente, respeitada a sua área de atuação;
VI.    Acompanhar o desenvolvimento de ações judiciais que, de algum modo, possam impactar a gestão da Associação ou dos Associados.
§ 1º-para o exercício da função de Diretor Jurídico não haverá exigência de ser advogado, haja vista a função básica de coordenação e interação com profissionais e escritório especializados.
§ 2º-Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Jurídico, responderá por suas funções o Diretor Secretário, até que a Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada e realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias, eleja o novo Diretor Jurídico, que completará o mandato. (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008).

Art.34º-Os membros da Diretoria não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APAPE em decorrência de ato regular de gestão, mas responderão civil e penalmente pelos prejuízos que a ela causarem, por inobservância da lei, deste Estatuto ou de atos regulamentares internos. (Renumeração decorrente das alterações introduzidas pela AGE de 17/07/2008).

SUBSEÇÃO II
DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
Art.35 -A Representação Regional é o órgão competente para exercer a administração da APAPE no âmbito de sua jurisdição, e será composta de:
I.    1 (um) Diretor Regional;
II.    1 (um) Diretor Regional Adjunto.

Art.36 -A Representação Regional disporá dos recursos financeiros que lhe forem destinados no orçamento da APAPE, os quais serão utilizados conforme plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Representantes e eventuais instruções da Diretoria.
§ 1º-Não poderá haver desembolso não previsto no orçamento, exceto em casos especiais, ouvida a Diretoria;
§ 2º-Os recursos financeiros destinados à Representação Regional serão mantidos em conta bancária em nome da APAPE e movimentada de acordo com instruções emanadas da Diretoria.

Art.37 -Compete à Representação Regional compor-se administrativamente com a Diretoria, e:
I.   Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições aprovadas pelo Conselho de Representantes e as instruções emanadas da Diretoria;
II.   Executar as políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Representantes;
III.   Administrar a execução de contratos e convênios em sua jurisdição;
IV.   Elaborar suas previsões orçamentárias, segundo as normas emanadas da Diretoria;
V.   Apresentar à Diretoria, até quarenta e cinco dias após o encerramento do exercício social, o relatório anual de suas atividades;
VI.  Apresentar mensalmente à Diretoria prestação de contas dos gastos efetuados;
VII.  Submeter à Diretoria os assuntos da competência dela, elaborando relatório sempre que necessário;
VIII.  Prestar periodicamente informações aos associados de sua jurisdição, sobre os assuntos em andamento, bem como atendê-los conforme previsto no inciso III do Art. 7º;
IX.  Defender os direitos dos associados da APAPE, em sua jurisdição, com relação aos benefícios, prestações e serviços a que tenham direito na qualidade de associados, observadas as políticas ou diretrizes emanadas do Conselho de Representantes e orientações da Diretoria;
X.  Receber, conservar e controlar o patrimônio da associação, na sua jurisdição.

Art.38 -Compete ao Diretor Regional:
I.     Convocar e coordenar as reuniões da Representação Regional;
II.     Distribuir tarefas ao Diretor Regional Adjunto, bem como aos suplentes, mesmo quando não convocados para substituir o correspondente titular, sempre que julgar conveniente;
III.     Reportar-se à Diretoria da APAPE, mantendo-a permanentemente informada quanto às atividades da Diretoria Regional, bem como de sua situação financeira e contábil;
IV.     Realizar os contatos necessários para o bom êxito dos programas regionais;
V.     Assinar a correspondência da Representação Regional, e praticar todos os atos necessários ao normal andamento do expediente;
VI.     Assinar, em conjunto com o Diretor Regional Adjunto, cheques e demais atos necessários à movimentação financeira da Representação Regional;
VII.     Receber doações em sua jurisdição observado o disposto no § 1º do Art.10

Art.39 -Ao Diretor Regional Adjunto compete substituir o Diretor Regional em seus impedimentos e ausências, e substituí-lo, no caso de vacância, sem prejuízo de cooperação e dedicação constantes, necessárias às atividades locais.
Art.40 -A jurisdição de cada Representação Regional deverá coincidir com a Unidade Federal que representar. (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.41 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes.
§ 1º-O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
§ 2º-As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros.
§ 3º-Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, assumindo o cargo o suplente mais idoso.

Art.42 -Compete ao Conselho Fiscal:
I.     Examinar e aprovar as demonstrações financeiras da APAPE;
II.     Emitir parecer sobre o balanço anual da APAPE e sobre as contas e atos da Diretoria e apresentar seu parecer sobre as atividades do ano precedente, para apreciação do Conselho de Representantes, na sua reunião ordinária do ano;
III.     Em caso de discordância entre o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal sobre as contas constantes do parecer a que alude este artigo, a matéria será levada à assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim pelo Conselho de Representantes;
IV.     Examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos da APAPE;
V.     Lavrar em Livro de Atas e Pareceres o resultado dos exames efetuados, assinalando eventuais irregularidades apuradas e sugerindo medidas corretivas.
VI.     Propor a contratação de auditoria contábil.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43 -O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.44 -É vedado à APAPE prestar aval ou qualquer garantia a título oneroso ou gratuito.
Art.45 -Não será permitido à APAPE participar de movimentos religiosos ou político-partidários, nem os admitir em seus recintos.

Art.46 -Extinguindo-se a APAPE por decisão da assembleia geral extraordinária ou determinação legal, seu patrimônio líquido será destinado a AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobras. (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.47 -Com a aprovação deste Estatuto ficam instituídas e implantadas as seguintes Representações Regionais:
1. Rio Grande do Sul
2. Paraná
3. São Paulo
4. Rio de Janeiro
5. Bahia
6. Minas Gerais (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).
7. Rio Grande do Norte (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008)


______________________________________________________________________________


PROPOSIÇÃO DO ESTATUTO NOVO
REDAÇÃO PROPOSTA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art.1º-A APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DO SISTEMA PETROBRÁS S.A, SUAS EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SUCESSORAS E PARTICIPANTES E ASSISTIDOS (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) DA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, constituída em 9 de novembro de 2001, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Treze de Maio nº 23, salas 536/537/538, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e foro na cidade do Rio de Janeiro, de prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).
§ 1º– A Associação a que se refere este artigo utilizará a sigla APAPE;
§ 2º– A APAPE poderá manter representações em outros Estados da Federação, onde haja empregados e ex-empregados, assistidos (ativos, aposentados e pensionistas) do Sistema Petrobrás S.A, suas empresas subsidiárias e sucessoras e Fundação Petrobrás de Seguridade Social.

Art. 2º – A APAPE tem como objetivos:
I.    Desenvolver atividades, em todo o território nacional, em defesa dos interesses de seus associados perante  a FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL –  PETROS, a sua Instituidora e hoje patrocinadora Petróleo Brasileiro S.A PETROBRÁS, a Petrobrás Distribuidora S.A., suas subsidiárias e suas empresas sucessoras e  demais Empresas Patrocinadoras e, ainda, os órgãos vinculados à Seguridade Social, à arrecadação tributária e ao Poder Judiciário no Brasil;
II.  Prestar assistência a seus associados visando a motivá-los a trabalhos comunitários ou outras formas de atividade que os mantenham plenamente integrados entre si e na sociedade;
III.  Apoiar e prestigiar a PETROS, lutar pela manutenção de seus objetivos e pela preservação do seu patrimônio, inclusive fiscalizando seus balanços e intervindo ativamente nos equacionamentos de déficits e distribuições de superávits dos Planos por ela administrados, desde que não haja conflito com os interesses de seus associados;
IV.  Zelar pelo correto pagamento dos benefícios previstos nos Regulamentos de benefícios dos Planos de Benefícios da Petros, bem como pelas corretas contribuições e correta cobrança de tributos eventualmente incidentes sobre os respectivos benefícios e contribuições na defesa do interesse de seus associados;
V.    Representar, substituir e defender, como órgão nacional os empregados e ex-empregados, bem como participantes e assistidos (ativos, aposentados e pensionistas) do Sistema Petrobrás S.A, suas empresas subsidiárias e sucessoras e Fundação Petrobrás de Seguridade Social, na defesa dos seus  direitos e  interesses difusos, coletivos, transindividuais, individuais e individuais homogêneos, perante as autoridades competentes, os poderes públicos, as empresa patrocinadoras, a instituidora, as entidades de previdência, a Fazenda pública, o Ministério da Previdência e seus órgãos e o Poder Judiciário, com abrangência em todo o território nacional.

Art. 3º – Para alcançar seus objetivos, a APAPE desenvolverá esforços e ações visando a que os associados participem da administração da PETROS e poderá:
I.     Representar ou substituir seus associados, empregados e ex-empregados, bem como participantes e assistidos (ativos, aposentados e pensionistas) do Sistema Petrobrás S.A, suas empresas subsidiárias e sucessoras e Fundação Petrobrás de Seguridade Social, como participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras, perante a Fundação Petros, as Empresas do Sistema Petrobras Patrocinadoras do Plano, sejam elas a holding, suas subsidiárias e sucessoras por ventura advindas de processos de privatização e alienação de ativos, inclusive em relação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, na legislação trabalhista, previdenciária, civil e tributária, na defesa de seus direitos individuais ou coletivos, na esfera administrativa, judicial ou extrajudicial, com poderes de representação e/ou substituição processual; (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).
II.  Representar ou substituir seus associados na defesa de seus interesses individuais ou coletivos, na esfera judicial ou extrajudicial, com poderes de representação e/ou substituição processual;
III. Promover a integração entre seus associados, sem distinção de raça, cor, credo, ideologia política e posição social, ou classe de sócio, visando a preservar o sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração, buscando sempre o bom relacionamento com os órgãos governamentais aos quais as entidades fechadas de previdência privada estejam vinculadas, com as Empresas Patrocinadoras e com a própria PETROS;
IV.   Contratar, se necessário, serviços profissionais de especialistas, firmar convênios e acordos com entidades, visando alcançar o objetivo deste estatuto;
V.         Adquirir imóveis, recebê-los em comodato ou doação e locá-los.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – Além dos fundadores, podem ser associados os empregados e ex-empregados, bem como todos e quaisquer participantes e assistidos (ativos, aposentados e pensionistas) do Sistema Petrobrás S.A, suas empresas subsidiárias e sucessoras e Fundação Petrobrás de Seguridade Social que tenham solicitado ingresso na APAPE e, como tais, forem admitidos.
§ 1º- Para os efeitos deste artigo, considera-se “Sistema Petrobrás” o grupo econômico formado pela holding Petrobrás S.A e suas subsidiárias, em especial a Petrobrás Distribuidora S.A e, ainda, o grupo ou sistema formado por suas empresas sucessoras advindas de eventual processo de privatização ou alienação de ativos e as referidas empresas individualmente consideradas;
§2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se participantes assistidos da PETROS os participantes que estejam em gozo de qualquer benefício por ela instituído, inclusive pensionistas, e participantes ativos, os que não se encontrarem nessas condições.
§ 3º-Podem também ser associados, em caráter especialíssimo, as pessoas que dependam direta ou indiretamente de associados da APAPE, como por exemplo, parentes de qualquer grau, enteados, filho (a) de criação. (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008).
Art.5º-Os associados classificam-se em:
I.   Fundadores: os que assinaram a lista de presença da assembleia geral de constituição da APAPE ou que solicitarem admissão como associados até a da data da realização da próxima assembleia geral extraordinária;
II.   Efetivos: os admitidos depois da data de realização da assembleia geral extraordinária acima citada;
III.   Especiais: os que, não percebendo qualquer prestação da PETROS, receberem dela, mediante convênio, os benefícios da prestação continuada do INSS.
IV.   Dependentes: os que, embora não participem ou tenham participado da PETROS, possuem algum grau de dependência com o sócio da APAPE, sejam estes Fundadores, Efetivos ou Especiais.
a) Será cancelada a inscrição de Sócio Dependente sempre que cessar a vinculação do respectivo sócio tutor com a APAPE. (Alteração introduzida pela AGE de 17/07/2008)
Parágrafo Único -Poderão ser considerados associados beneméritos os que tiverem prestado relevantes e excepcionais serviços à APAPE, a juízo do Conselho de Representantes.

Sem alterações
Sem alterações
Art.8º-São deveres do associado:
I.  Cumprir as disposições deste Estatuto e as que forem aprovadas pelos órgãos de administração da APAPE;
II.  Pagar pontualmente sua contribuição;
III. Exercer com dedicação e sem remuneração os cargos ou funções para os quais tiver sido eleito ou indicado.
  IV.  Comparecer à Associação ou comunicar-se por escrito, sempre que solicitado, a fim de autorizar a o tratamento de seus dados pessoais na forma da Lei 13.709 de 2018.

Sem alterações

Sem alterações
Art.11º-Cada Diretoria Regional administrará o patrimônio da APAPE em sua área de abrangência.
Sem alterações
Sem alterações


Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações

Art. 35 – A Representação Regional é o órgão competente para exercer a administração da APAPE no âmbito de sua área de abrangência, e será composta de:
1(um) Diretor Regional;
1(um) Diretor Regional Adjunto.

Art.36 Sem alterações 

Art.37 -Compete à Representação Regional compor-se administrativamente com a Diretoria, e:
I.     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais disposições aprovadas pelo Conselho de Representantes e as instruções emanadas da Diretoria;
II.     Executar as políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Representantes;
III.     Administrar a execução de contratos e convênios em sua área de abrangência;
IV.     Elaborar suas previsões orçamentárias, segundo as normas emanadas da Diretoria;
V.     Apresentar à Diretoria, até quarenta e cinco dias após o encerramento do exercício social, o relatório anual de suas atividades;
VI.     Apresentar mensalmente à Diretoria prestação de contas dos gastos efetuados;
VII.     Submeter à Diretoria os assuntos da competência dela, elaborando relatório sempre que necessário;
VIII.    Prestar periodicamente informações aos associados de sua área de abrangência, sobre os assuntos em andamento, bem como atendê-los conforme previsto no inciso III do Art. 7º;
IX.     Defender os direitos dos associados da APAPE, em sua área de abrangência, com relação aos benefícios, prestações e serviços a que tenham direito na qualidade de associados, observadas as políticas ou diretrizes emanadas do Conselho de Representantes e orientações da Diretoria;
X.     Receber, conservar e controlar o patrimônio da associação, na sua área de abrangência.

Art.38 -
Compete ao Diretor Regional:
I.     Convocar e coordenar as reuniões da Representação Regional;
II.     Distribuir tarefas ao Diretor Regional Adjunto, bem como aos suplentes, mesmo quando não convocados para substituir o correspondente titular, sempre que julgar conveniente;
III.     Reportar-se à Diretoria da APAPE, mantendo-a permanentemente informada quanto às atividades da Diretoria Regional, bem como de sua situação financeira e contábil;
IV.     Realizar os contatos necessários para o bom êxito dos programas regionais;
V.     Assinar a correspondência da Representação Regional, e praticar todos os atos necessários ao normal andamento do expediente;
VI.     Assinar, em conjunto com o Diretor Regional Adjunto, cheques e demais atos necessários à movimentação financeira da Representação Regional;
VII.     Receber doações em sua área de abrangência observado o disposto no § 1º do Art.10.

Sem alterações

Art.40 -
A área de abrangência de cada Representação Regional deverá coincidir com a Unidade Federal que representar. (Alteração introduzida pela AGE de 07/07/2015).


Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações

Sem alterações

Os associados em dia com suas contribuições poderão expressar seu voto pela aprovação (SIM), ou pela não aprovação (NÃO), enviando correspondência identificada para Presidente do Conselho de Representantes da APAPE, Av. Treze de Maio, 23 – sala 537 – Centro-Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20031.902, sendo encerrados os recebimentos no dia anterior à data da AGE. O voto também poderá ser expresso via correio eletrônico (e-mail) para o endereço adm@apape.org.br,  que deverão ser recebidos até o dia anterior à data da realização da AGE, conforme novo Edital que informará o adiamento e a nova data da AGE.




A Diretoria da APAPE


www.apape.org.br