Prezados
Associados da APAPE – Associação
Nacional Empregados e Ex-Empregados das
Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da
Petros.
A publicação de
parte da cópia de documentos históricos ajuda a esclarecer e lembrar fatos e
atos ocorridos e manter viva a lembrança da perseverança que os sucessivos
Conselheiros Eleitos pelos participantes e assistidos mantiveram e os
novos devem manter nas suas atividades, mesmo limitadas pelas normas legais e
internas da Petros, e os dirigentes das Entidades Associativas e Sindicais
Representativas, nas suas obrigações estatutárias.
No caso das chamadas “lendárias dívidas das
patrocinadoras”, existem muitas coisas escritas, mas muito pouco documentadas,
pois a maioria tem origem em informações passadas sem os cuidados necessários
e, como dizem os antigos, “quem conta um conto aumenta um ponto”.
Então, vamos adiante, e como estamos iniciando um
NOVO ANO, fazer um pouco de história lembrando que, em 2004, o Conselho Fiscal
da Petros registrou, pela primeira vez, em seu Parecer sobre as Demonstrações
Contábeis correspondentes ao exercício de 2003, a indicação de não aprovação pelo Conselho
Deliberativo e uma das razões foi a não concordância com o valor do déficit
técnico apurado.
Havia, entre várias razões para a não indicação
de aprovação, o registro de uma dívida da Petrobras com o Plano Petros BD,
apontada, demonstrada, aprovada e encaminhada a cobrança pela Diretoria da
Petros em 1995 com aprovação do Conselho de Curadores.
O Parecer do
Conselho Fiscal indicando a não aprovação
das contas e a gestão da Administração da Fundação foi com o voto de qualidade do
presidente. Isto, porque os dois Conselheiros indicados pelas patrocinadoras
(indicados pela Petrobras) apresentaram voto separado.
Entretanto, no voto separado eles destacaram que
a cobrança da dívida decorrente do “Sopão” (que foi, por exemplo, aquela mega
saída em 1994 e outras), fossem revistas pela Diretoria, tendo em vista o
impacto causado à Fundação. Isto
é, o efeito negativo no custeio do Plano, claramente demonstrado, e,
consequentemente, o necessário carente ressarcimento do prejuízo causado pela
patrocinadora responsável, uma das fontes do déficit técnico.
Veja abaixo o trecho final do voto dos
Conselheiros Indicados:
A mesma dívida também estava sendo cobrada em
Ação Civil Pulica na 18ª Vara Cível do TJRJ, com registro do valor atualizado e
documentado em Laudo apresentada por perícia judicial designada pelo Juiz.
Destacamos o valor constante dos autos da ACP que a
perita judicial inscreveu em seu laudo sobre a dívida, no nosso ver uma das
mais importantes dívidas cobradas na ACP, que tramita na 18ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, a qual, se corrigida,
deve atingir cerca de R$ 10
bilhões. Apesar de fartamente
comprovada, a Petrobrás não a reconheceu no Acordo de Obrigações Recíprocas –
AOR.
“Os Programas de Demissão Incentivada, de outro lado, também de
iniciativa exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os
pagamentos das aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa
política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da segunda Ré, sem que a
Fundação PETROS dispusesse de patrimônio para assumir esse montante”.
Adiante, a reprodução
de vários trechos de documentos sobre este assunto que demonstram ser esta uma
dívida líquida e certa, sim, mas que infelizmente há mais de 20 anos ainda está
na Primeira Instância da 18ª Vara do TJRJ.
Infelizmente, não adianta ficarmos apresentando
repetidamente a questão daschamadas dívidas, como solução, sem demonstra-las
com a documentação pertinente. Igualmente, não podemos aguardar o resultado dos
processos de cobrança das dívidas não concordando com soluções tecnicamente
viáveis e juridicamente sustentáveis para, imediatamente, ou no menor prazo possível, reduzir ao máximo o custo da manutenção do
nossos PPSPs R e NR dos Pós-70. No caso dos PPSP R e NR dos Pré-70 resta
solução a ser resolvida na esfera administrativa.
Um dia, a Justiça irá
determinar que este valor devido em razão
do histórico “Sopão de 1994”,
CORRIGIDO, seja reposto aos
respectivos Mútuos existentes e as
cobranças extras, as que em breve serão estabelecidas em valores menores pelo Novo Plano de Equacionamento dos PPSPS dos Pós 70 R e NR, poderão, então, ainda serem mais reduzidas ou até eliminadas e os valores dos Abonos Anuais reestabelecidos em parte outotalmente.
Neste NOVO ANO de
2020 as esperanças se renovam e a nossa luta continuará.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente
Conselhopetros.blogspot.com
21-989561940