quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

APAPEPRESS 144 - DOCUMENTOS HISTÓRICOS




Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional   Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A publicação de parte da cópia de documentos históricos ajuda a esclarecer e lembrar fatos e atos ocorridos e manter viva a lembrança da perseverança que os sucessivos Conselheiros Eleitos pelos participantes e assistidos mantiveram e os  novos devem manter nas suas atividades,  mesmo limitadas pelas normas legais e internas da Petros, e os dirigentes das Entidades Associativas e Sindicais Representativas, nas suas obrigações estatutárias.
No caso das chamadas “lendárias dívidas das patrocinadoras”, existem muitas coisas escritas, mas muito pouco documentadas, pois a maioria tem origem em informações passadas sem os cuidados necessários e, como dizem os antigos, “quem conta um conto aumenta um ponto”.
Então, vamos adiante, e como estamos iniciando um NOVO ANO, fazer um pouco de história lembrando que, em 2004, o Conselho Fiscal da Petros registrou, pela primeira vez, em seu Parecer sobre as Demonstrações Contábeis correspondentes ao exercício de 2003, a indicação de não aprovação pelo Conselho Deliberativo e uma das razões foi a não concordância com o valor do déficit técnico apurado.
Havia, entre várias razões para a não indicação de aprovação, o registro de uma dívida da Petrobras com o Plano Petros BD, apontada, demonstrada, aprovada e encaminhada a cobrança pela Diretoria da Petros em 1995 com aprovação do Conselho de Curadores.
O Parecer do Conselho Fiscal indicando a não aprovação das contas e a gestão da Administração da Fundação foi com o voto de qualidade do presidente. Isto, porque os dois Conselheiros indicados pelas patrocinadoras (indicados pela Petrobras) apresentaram voto separado.

Entretanto, no voto separado eles destacaram que a cobrança da dívida decorrente do “Sopão” (que foi, por exemplo, aquela mega saída em 1994 e outras), fossem revistas pela Diretoria, tendo em vista o impacto causado à Fundação. Isto é, o efeito negativo no custeio do Plano, claramente demonstrado, e, consequentemente, o necessário carente ressarcimento do prejuízo causado pela patrocinadora responsável, uma das fontes do déficit técnico. 
Veja abaixo o trecho final do voto dos Conselheiros Indicados:
 



A mesma dívida também estava sendo cobrada em Ação Civil Pulica na 18ª Vara Cível do TJRJ, com registro do valor atualizado e documentado em Laudo apresentada por perícia judicial designada pelo Juiz.

Destacamos o valor constante dos autos da ACP que a perita judicial inscreveu em seu laudo sobre a dívida, no nosso ver uma das mais importantes dívidas cobradas na ACP, que tramita na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, a qual, se corrigida, deve atingir cerca de R$ 10 bilhões. Apesar de fartamente comprovada, a Petrobrás não a reconheceu no Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR.
Nos autos da ACP a Perita assim se expressou:
Os Programas de Demissão Incentivada, de outro lado, também de iniciativa exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da segunda Ré, sem que a Fundação PETROS dispusesse de patrimônio para assumir esse montante”.
Adiante, a reprodução de vários trechos de documentos sobre este assunto que demonstram ser esta uma dívida líquida e certa, sim, mas que infelizmente há mais de 20 anos ainda está na Primeira Instância da 18ª Vara do TJRJ.


Infelizmente, não adianta ficarmos apresentando repetidamente a questão daschamadas dívidas, como solução, sem demonstra-las com a documentação pertinente. Igualmente, não podemos aguardar o resultado dos processos de cobrança das dívidas não concordando com soluções tecnicamente viáveis e juridicamente sustentáveis para, imediatamente, ou no menor  prazo possível,  reduzir ao máximo o custo da manutenção do nossos PPSPs R e NR dos Pós-70. No caso dos PPSP R e NR dos Pré-70 resta solução a ser resolvida na esfera administrativa.
Um dia, a Justiça irá determinar que este valor devido em razão  do histórico “Sopão de 1994”,  CORRIGIDO,   seja reposto aos respectivos  Mútuos existentes e as cobranças extras, as  que  em breve serão  estabelecidas em valores menores  pelo Novo Plano de Equacionamento  dos PPSPS dos Pós 70 R e NR, poderão, então, ainda serem mais reduzidas ou até eliminadas e os valores dos Abonos Anuais reestabelecidos em parte ou
totalmente.
Neste NOVO ANO de 2020 as esperanças se renovam e a nossa luta continuará.

Paulo Teixeira Brandão
         Presidente
Conselhopetros.blogspot.com  
21-989561940