Prezados Associados da APAPE
– Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do
Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
APAPE e AEPETinformam a atual posição dos processos correspondentes às ações
promovidas em conjunto com a FENASPE e outras suas afiliadas. Atualizado
em abril de 2020
01
NÚMERO DO PROCESSO: 0006718-18.2009.4.01.3400
AUTOR(ES): FENASPE, ASTAPE CAXIAS,
SINDIPETRO RJ E SINDIPETRO LP
TRIBUNAL: 4º VARA FEDERAL - DF
TIPO: MANDADO DE
SEGURANÇA
OBJETO: Repactuação
- Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da
PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
ANDAMENTO: Trata-se de mandado de segurança que tinha por
objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Aguarda julgamento da apelação da
Fenaspe, desde 06.2018. Em 13 de agosto de 2019 determinada a conversão em PJE
(processo eletrônico), o que foi concretizado em 20.03.2020.
02
NÚMERO DO PROCESSO: 0328456-59.2012.8.19.0001
AUTOR(ES): PAULO TEIXEIRA BRANDÃO E
RONALDO TEDESCO VILLARDO
TRIBUNAL: 3 TURMA STJ
TIPO: AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO: Anulação
da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como
consequência, cisão do PPSP
ANDAMENTO: Conhecido o
Agravo em Recurso especial interposto pelos autores, mas não provido. Aguarda
julgamento do Agravo Interno interposto contra a referida decisão. Concluso
para julgamento desde 30/05/2019.
03
NÚMERO DO PROCESSO: 0023293-64.2018.8.19.0001
AUTOR(ES): FENASPE, AEPET, APAPE,
ASTAIPE, APASPETRO, ASPENE E AAPESP
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Ação
Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições
extraordinárias.
ANDAMENTO: No
momento, aguarda julgamento dos IRDRs instaurados no TJ RJ sobre a matéria.
Processo sobrestado.
04 – 05 - 06
NÚMERO DO PROCESSO: 0025940-35.2018.8.19.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 0014896-19.2018.8.19.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 0019337-43.2018.8.19.0000
AUTOR(ES): FENASPE E ASSOCIAÇÕES aela afiliadas, PETROS, PETROBRAS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVOS
OBJETO: AGRAVOS DE INSTRUMENTO
INTERPOSTOS PELAS PARTES ACIMA LISTADAS EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU,
LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DE COBRANÇAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DO FUNDO DE
PENSÃO APENAS AOS ASSOCIADOS QUE RESIDEM NO RIO DE JANEIRO
ANDAMENTO: Processos decididos em conjunto.
Deferida a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de
50% para todos os associados das autoras em âmbito nacional. Atualmente, a
decisão está suspensa por força da decisão monocrática proferida na SLS 2507.
Não obstante, nos autos dos referidos agravos, interpuseram as agravadas
(Petros e Petrobras), Recursos Especiais e Extraordinários, já contra-arrazoados
pela Fenaspe e demais Associações.
Em 22.07.2019 Recursos Especiais
da Petrobrás e da Petros e Recurso extraordinário da Petros foram denegados com
base na Súmula 735 do STF. Ato contínuo,
interpuseram a Petros e a Petrobras Agravos ao STJ e Agravos Internos ao TJ RJ
contra a referida decisão (a decisão que negou seguimento aos recursos é
híbrida e, portanto, cabem ambos os tipos de agravo). O agravo ao STJ da
Petrobras não foi conhecido naquela corte em março/2020. Aguarda julgamento dos
Agravos Internos no TJ RJ.
07
NÚMERO DO PROCESSO: 0019323-25.2019.8.19.0000
AUTOR: PETROBRAS
- S.A
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS EM FACE DA DECISAO QUE AMPLIOU OS
EFEITOS DA LIMINAR PARA ALÉM DA LISTAGEM JUNTADA ORIGINALMENTE COM A INICIAL E
CONTRA A DECISAO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA A VARA
EMPRESARIAL.
ANDAMENTO: Aguarda
julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela Petrobras em face da
decisão que negou provimento ao recurso. Incluído na pauta virtual de 27.04.
08
NÚMERO DO PROCESSO: 0007067-50.2019.8.19.0000
AUTOR: PETROBRAS
- S.A
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, INDEFERIU O INGRESSO, NOS AUTOS, DA AUTARQUIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
ANDAMENTO: Negado
provimento ao recurso. Embargos declaratórios aforados pela Petrobras foram rejeitados.
Petrobras interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento
foi negado em 17.01.2020. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso Especial
interposto em face desta decisão.
09
NÚMERO DO PROCESSO: 0027510-22.2019.8.19.0000
AUTOR(ES): FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FENASPE CONTRA A DECISAO QUE DETERMINOU A
REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA A VARA EMPRESARIAL
ANDAMENTO: Recurso
conhecido e provido por unanimidade. Findo.
10
NÚMERO DO PROCESSO: 0059232-11.2018.8.19.0000
AUTOR: PETROBRAS
- S.A
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS EM FACE DA DECISAO QUE AMPLIOU OS
EFEITOS DA LIMINAR PARA ALÉM DA LISTAGEM JUNTADA ORIGINALMENTE COM A INICIAL
ANDAMENTO: Rejeitados
os embargos declaratórios interpostos pela Petrobras em face da decisão que
negou provimento ao recurso.
11
NÚMERO DO PROCESSO: 0007172-27.2019.8.19.0000
AUTOR: FUNDAÇÃO
PETROS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROS CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, INDEFERIU O INGRESSO NOS AUTOS DA AUTARQUIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
ANDAMENTO: Negado provimento
ao recurso. Negado provimento aos embargos declaratórios aforados pela Petros.
Petros interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi
negado em decisão híbrida. Aguarda julgamento do Agravo Interno e do Agravo em
Recurso Especial. O agravo interno havia sido incluído na pauta de 16.03.2020.
Todavia, em razão da pandemia do COVID-19 foi, por enquanto, retirado da pauta.
12
NÚMERO DO PROCESSO: 0025837-91.2011.4.01.3400
AUTOR: APAPE
TRIBUNAL: TRF 1º REGIÃO - DF
TIPO: MANDADO DE
SEGURANÇA
OBJETO: Suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros
PQU.
ANDAMENTO: Aguarda
julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua
ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador Carlos Augusto Pires
Brandão, concluso desde fevereiro de 2019.
13
NÚMERO DO PROCESSO: 0031848-39.2011.4.01.3400
AUTOR: APAPE
TRIBUNAL: TRF 1º REGIÃO - DF
TIPO: MANDADO DE
SEGURANÇA
OBJETO: Suspender
qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros
Copesul.
ANDAMENTO: Aguarda
julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua
ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador João Batista
Moreira, concluso desde maio de 2018.
14
NÚMERO DO PROCESSO: 0047917-83.2010.4.01.3400
AUTOR(ES): FENASPE E
SINDIPETRO RJ
TRIBUNAL: 4º VARA FEDERAL - DF
TIPO: MANDADO
DE SEGURANÇA
OBJETO: Sustar
a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de
Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou
a implementação do BPO. Em 05.05.2017, sentença improcedente. Não recorremos,
diante do teor do julgado que demonstra terem sido juntados laudos técnicos
demonstrando a viabilidade atuarial do BPO e documentos que demonstram a
liberdade de adesão dos participantes, o que retira a certeza e liquidez
necessárias ao mandado de segurança. A decisão está correta, no mérito. A
matéria deve ser discutida em ação ordinária pelos participantes prejudicados
pelo impacto causado no plano.
ANDAMENTO: Aguarda
julgamento da apelação da FENASPE. Conclusos desde 14.01.2020. Juntado parecer
do MPF, em 14.02.2020. Conclusos para voto desde 21.02.2020.
15
NÚMERO DO PROCESSO: 0049448-39.2012.4.01.3400
AUTOR(ES): FENASPE, ASTAPE CAXIAS, ASTAIPE, APAPE, AEPET, AEPET BA,
SAPENE SE
TRIBUNAL: 22º VARA FEDERAL - DF
TIPO: MANDADO DE
SEGURANÇA - PREVENTIVO
OBJETO: Impedir
que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de
repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
ANDAMENTO: O
Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato
de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o
Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver
prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que
nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a
prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não
foi julgada.
Peticionamos após a homologação
da separação de massas pela Previc pedindo a conversão do mandado de segurança
em mandado definitivo.
Aguarda julgamento da apelação da
Fenaspe desde maio de 2018.
16
NÚMERO DO PROCESSO: 0049698-40.2018.8.19.0001
AUTOR: AEXAP
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Ação
Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições
extraordinárias.
ANDAMENTO: Em
decisão monocrática foi negado provimento a apelação interposta pela parte
autora em razão da decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Interpusemos embargos
declaratórios, cujo provimento foi negado. Por entendermos que a decisão era
novamente omissa, interpusemos novos embargos.
Embargos julgados em 23.03.2020. Negado provimento. Corre prazo, por ora
suspenso, para interpormos Agravo Interno, o que será feito em breve.
17
NÚMERO DO PROCESSO: 0015092-86.2018.8.19.0000
AUTOR: AEXAP
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: Indeferimento
antecipação de tutela
ANDAMENTO: Negado
provimento ao recurso por perda do objeto (processo principal julgado). Juntada
petição (ciência) do Ministério Público, em 16.03. 2020.Nada a fazer pois já há
recurso do mérito.
18
NÚMERO DO PROCESSO: 0062009-63.2018.8.19.0001
AUTOR: FUNDAÇÃO
PETROS
TRIBUNAL: 20º VARA CÍVEL
TIPO: AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO: Condenação
da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas
condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás
ANDAMENTO: Reconhecida
a conexão com o processo 0248686-75.2016.8.19.0001 (Ação de Cobrança Fenaspe e
Outras x Petrobras), conforme despacho abaixo transcrita:
Nos termos do artigo 55 do CPC,
reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a
causa de pedir. O §3º da mesma norma preceitua que serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões
conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão
entre eles. No caso concreto, há conexão desta ação onde ora se profere decisão
com a ação n. 0248686-75.2016.8.19.0001 que tramita na 41ª Vara Cível,
encontrando-se aquele juízo prevento. Mesmo que se entenda não haver conexão,
haveria risco real de decisões conflitantes ou contraditórias. Desta feita,
determino a baixa deste processo e remessa ao juízo da 41ª vara cível
A referida decisão foi revogada
em 09/05/2019. Pedimos o sobrestamento do feito ou ao menos a admissão das
associações como terceiras interessadas na qualidade de assistentes
litisconsorciais, o que foi indeferido. Ato contínuo, interpusemos embargos
declaratórios.
Aguarda julgamento dos embargos.
Despacho de 10.03.2020:
Intime-se a parte Autora (via
postal e com os efeitos do art. 274, parágrafo único do CPC) para dar andamento
útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III e §1º do CPC/2015. Deve ser cumprido o determinado na
audiência discriminando os tipos de ações, sendo certo que, nas fls. 6, ora é
mencionado ' suplementações de aposentadoria ', ora é mencionado 'ações
judiciais trabalhistas´ que , versaram 'na sua grande maioria sobre a concessão
de reajustes salariais dos aposentados, em função da política de Recursos Humanos da Petrobras'.
19
NÚMERO DO PROCESSO: 0078168-47.2019.8.19.0001
AUTOR: FENASPE
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Afastamento
do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e
assistidos do Grupo 78/79.
ANDAMENTO: Desistimos da ação. Aguarda
homologação. Em tempo: rés não concordaram com o pedido de desistência e
requereram fosse julgado improcedente o pedido.
20
NÚMERO DO PROCESSO: 0083060-71.2015.4.02.5101
AUTOR: AEPET
TRIBUNAL: TRF - 2º REGIÃO
TIPO: AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO: Diferenças
de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC
ANDAMENTO: Negado
provimento a apelação da AEPET. Interpusemos embargos declaratórios em face
desta decisão e cujo provimento foi negado. Interpusemos recurso Especial e
Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado.
Antes do julgamento do agravo, o
Presidente do TRF determinou o sobrestamento do feito em razão da determinação
do STF na ADI 5090.
21
NÚMERO DO PROCESSO: 0085040-53.2015.4.02.5101
AUTOR: APAPE
TRIBUNAL: TRF - 2º REGIÃO
TIPO: AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO: Diferenças de FGTS -
Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC
ANDAMENTO: Negado
provimento a apelação da APAPE. Ato contínuo, interpusemos embargos cujo
provimento foi negado. Em seguida, fizemos Recurso Especial e Extraordinário,
cujo seguimento foi negado.
Interpusemos Agravo em Recurso
Especial e Extraordinário. Ato contínuo, o presidente do TRF determinou o
sobrestamento do feito em razão da determinação do STF na ADI 5090.
22
NÚMERO DO PROCESSO: 0247034-86.2017.8.19.0001
AUTOR(ES): FENASPE e OUTRAS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Ação
Civil Pública visando à condenação da
Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas
condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas
solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o
aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano
Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende
recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500
milhões de reais.
ANDAMENTO: Ação
ajuizada seria ajuizada dia 22.09.2017 em nome da Fenaspe, Aepet, Apape,
Astape, Aspene-SE, Apaspetro/RN, Apapesp, entidades que enviaram a tempo a
documentação necessária para comprovação da legitimidade para a causa.
Em 15.08.2019 comprovamos o
pagamento dos honorários periciais, indicamos a perita Isaura como assistente e
pedimos encaminhamento ao perito. Aguarda elaboração do laudo. Em paralelo,
solicitamos ao juízo que a Petros atendesse o pedido de juntada dos documentos
solicitados pelo perito, o que foi determinado em despacho datado de
21.01.2020. Prazos estão suspensos até 30.04.2020 em razão da pandemia pelo
Covid-19. Após, agilizaremos a realização da perícia.
Despacho
Face o exposto às fl.3461/3462,
ao réu, para atender aos documentos solicitados pelo dr. perito.
Rio de Janeiro, 21/01/2020.
23
NÚMERO DO PROCESSO: 0248686-75.2016.8.19.0001
AUTOR(ES): FENASPE, AEPET, APAPE,
ASTAPE RJ, ASTAIPE
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Ação Civil Pública visando
à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas
condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas
solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores
correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema
Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo
valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
ANDAMENTO: Negado provimento a apelação
interposta pelas autoras em face da decisão que extinguiu o processo sem
julgamento de mérito. Ato contínuo, interpusemos embargos declaratórios. Negado
provimento aos embargos, em 23.03.2020.
Aguarda publicação do acórdão. Após, correrá prazo para Agravo Interno o
que faremos em breve, prazos estão suspensos em razão da Pandemia pelo
COVId-19.
24
NÚMERO DO PROCESSO: 0306955-15.2013.8.19.0001
AUTOR: AEPET
TRIBUNAL: 20º VARA CÍVEL
TIPO: AÇÃO COLETIVA
OBJETO: Afastamento
Limite de Contribuição dos Pós-82
ANDAMENTO: Rejeitados
os de embargos de declaração interpostos pelas partes em face da decisão que
indeferiu a produção da prova pericial.
Interpusemos agravo de
instrumento cujo seguimento foi negado, em função disto, fizemos embargos
declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo, fizemos agravo
interno. Aguarda julgamento. Petros também agravou e recurso não foi conhecido.
Em paralelo, no dia 18.09.2019 fomos intimados para esclarecer em primeiro grau
de jurisdição o andamento dos referidos agravos, o que foi atendido em
25.09.2019.
Em tempo: determinada a
digitalização de autos. Digitalização realizada.
Autos conclusos ao Juiz.
25
NÚMERO DO PROCESSO: 0022776-28.2019.8.19.0000
AUTOR: AEPET
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: Agravo
interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial
ANDAMENTO: Negado
provimento ao recurso da AEPET (Agravo Interno) interposto em face da referida
decisão. Aguarda publicação do acórdão após o que examinaremos a viabilidade de
interpormos Recurso Especial, talvez desnecessário pois a matéria de fundo é de
direito e rigorosamente não há necessidade de perícia, o requerimento foi feito
por cautela a fim de evitar futura alegação de falta de prova.
26
NÚMERO DO PROCESSO: 0418675-84.2013.8.19.0001
AUTOR: APAPE
TRIBUNAL: 22ºVARA CÍVEL - RJ
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Eliminação
do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
ANDAMENTO: Neste processo foi provida a
apelação da Apape para anular a sentença e foi de determinado o retorno dos
autos à Vara de Origem para novo julgamento. Desta decisão que acatou a
apelação da Fenaspe houve Recurso Especial e Extraordinário da Petros que foi
denegado e em face disso ela aforou Agravo, cujo provimento foi negado no STJ.
Ato contínuo, interpôs a Petros agravo interno. Aguarda julgamento no STJ. Em
31.03.2020, incluído em pauta para 14/04/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA
(Sessão Virtual).
27
NÚMERO DO PROCESSO: 0422342-78.2013.8.19.0001
AUTOR(ES): AEPET SINDIP.LP, SIND.PAMA,SIND.SJC, SIND.
AL e SIND. RJ
TRIBUNAL: 43º VARA CÍVEL
TIPO: AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
OBJETO: Obrigar
a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema
Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano
Petros BD, possam optar pelo melhor.
ANDAMENTO: Autos
remetidos para a 3ª Promotoria de
Tutela Coletiva da Cidadania para parecer. Em paralelo, salientamos que ainda
não foram julgados os embargos declaratórios interpostos em face da decisão que
determinou o pagamento de honorários periciais
Após o julgamento, faremos
agravo, se mantida a referida decisão e apresentaremos quesitos.
28
NÚMERO DO PROCESSO: 0059263-31.2018.8.19.0000
AUTOR: FUNDAÇÃO
PETROS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: AGRAVO
OBJETO: Agravo
da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o
requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para
compor o polo passivo, dentre outras questões.
ANDAMENTO: Recurso
não provido. Ato contínuo, interpôs a Petros, respectivamente, Recurso Especial
e Extraordinário e cujo seguimento foi negado. Após, interpôs a Petros Agravo
em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário em peça única, razão pela qual
os mesmos não foram conhecidos. A agravante, interpôs embargos declaratórios
contra a referida decisão, cujo provimento foi negado.
29
NÚMERO DO PROCESSO: 1370191 RJ (2013 / 0047717-3)
AUTOR: AMICUS
CURIAE - FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL: STJ
ANDAMENTO: Trata-se
de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da
Caixa Econômica com a FUNCEF pelo pagamento das diferenças decorrentes de
revisão de proventos de previdência privada fechada.
O Recurso constitui TEMA 936 da
Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definir, em demandas
envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada
complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder
solidariamente com a entidade fechada.".
Recurso julgado e assentadas as
seguintes teses:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA
TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA
PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O DEVER DE CUSTEAR DÉFICIT. DESCABIMENTO.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO PELO FUNDO FORMADO PELO PLANO DE BENEFÍCIOS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA, PERTENCENTE AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E DEMAIS
BENEFICIÁRIOS. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do
CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: I - O patrocinador não
possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e
entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da
reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II -
Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual
ato ilícito, contratual ou extracontratual, patrocinador. 2. No caso concreto,
recurso especial não provido
Rejeitados os embargos
declaratórios interpostos pelas partes nos autos.
Transitou em julgado em
21/08/2019.
30
NÚMERO DO PROCESSO: 1435837
AUTOR: AMICUS
CURIAE - FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL: STJ
ANDAMENTO: Trata-se de Recurso Especial
interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos
de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente
na data da adesão do autor.
Processo julgado. Fixada a
seguinte tese:
“O regulamento aplicável ao
participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da
renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da
implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e
estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado”
Após a fixação da tese,
interpusemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo,
fizemos novos embargos. Aguarda julgamento.
31
NÚMERO DO PROCESSO: 1312736
AUTOR: AMICUS
CURIAE - FENASPE
ANDAMENTO: Trata-se
de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas
extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de
previdência privada.
O Recurso constitui TEMA 955 da
Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Inclusão, nos cálculos dos
proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias
habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência
privada por decisão da justiça trabalhista.”
Recurso julgado e assentadas as
seguintes teses:
I - A concessão do benefício de
previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva
matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria
por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos
das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho
nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos
causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na
época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por
meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça
do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art.
927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data
do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido,
conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho,
nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a
ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas
em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar,
os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Transitado em Julgado em
28/03/2019.
32
NÚMERO DO PROCESSO: SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
AUTOR: FUNDAÇÃO
PETROS
TRIBUNAL: STJ
TIPO: SUSPENSÃO DE
LIMINAR E SENTENÇA
OBJETO: Sustar
os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições
extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
ANDAMENTO: Em
decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida
nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das
contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%).
Fizemos Agravo contra a referida
decisão. Aguarda julgamento.
07/08/201914:51 Conclusos para
decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) (51).
Importa ainda informar que no dia
25.09.2019 o Presidente do STJ estendeu a suspensão da liminar para todos os
demais casos com liminares referentes à cobrança de contribuições
extraordinárias para o Plano de Equacionamento, com base no que dispõe o
parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8437/92:
§ 8o As liminares cujo objeto seja idêntico
poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal
estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples
aditamento do pedido original.
O conteúdo dessa última decisão
deverá ser examinado pelas partes atingidas, tendo em vista que já recorremos
por meio do cabível Agravo que aguarda julgamento, repise-se.
Conclusos para julgamento ao
Presidente do STJ, em 24.03.2020.
Em tempo: No dia 23.03
peticionamos nos autos requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu a
liminar, justificando o pedido com base nas dificuldades decorrentes da
pandemia causada pelo COVID-19
33
NÚMERO DO PROCESSO: IDR 0040251-31.2018.8.19.0000 -
0026581-23.2018.8.19.0000
AUTOR: AMICUS CURIAE:
FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL: TJ RJ
TIPO: IRDR
OBJETO: Fixar
tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas
patrocinadoras.
ANDAMENTO: Admitido
o pedido de ingresso da Fenaspe e Aepet na qualidade de amici curiae.
Apresentamos manifestação em 18.09.2019.
DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET
www.aepet.org.br