terça-feira, 14 de abril de 2020

APAPEPRESS 158





Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.


APAPE e AEPETinformam a atual posição dos processos correspondentes às ações promovidas em conjunto com a FENASPE e outras suas afiliadas. Atualizado em abril de 2020

01
NÚMERO DO PROCESSO:             0006718-18.2009.4.01.3400
AUTOR(ES):                                      FENASPE, ASTAPE CAXIAS, SINDIPETRO RJ E SINDIPETRO LP
TRIBUNAL:                                       4º VARA FEDERAL - DF
TIPO:                                                 MANDADO DE SEGURANÇA
OBJETO:                                           Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
ANDAMENTO:                                Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe, desde 06.2018. Em 13 de agosto de 2019 determinada a conversão em PJE (processo eletrônico), o que foi concretizado em 20.03.2020.

02
NÚMERO DO PROCESSO:             0328456-59.2012.8.19.0001
AUTOR(ES):                                      PAULO TEIXEIRA BRANDÃO E RONALDO TEDESCO VILLARDO
TRIBUNAL:                                       3 TURMA STJ
TIPO:                                                 AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO:                                            Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
ANDAMENTO:                                Conhecido o Agravo em Recurso especial interposto pelos autores, mas não provido. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto contra a referida decisão. Concluso para julgamento desde 30/05/2019.

03
NÚMERO DO PROCESSO:             0023293-64.2018.8.19.0001
AUTOR(ES):                                      FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE, APASPETRO, ASPENE E AAPESP
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
ANDAMENTO:                                 No momento, aguarda julgamento dos IRDRs instaurados no TJ RJ sobre a matéria. Processo sobrestado.

04 – 05 - 06
NÚMERO DO PROCESSO:             0025940-35.2018.8.19.0000
NÚMERO DO PROCESSO:             0014896-19.2018.8.19.0000
NÚMERO DO PROCESSO:             0019337-43.2018.8.19.0000

AUTOR(ES):        FENASPE E ASSOCIAÇÕES aela afiliadas, PETROS, PETROBRAS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVOS
OBJETO:                                           AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS PARTES ACIMA LISTADAS EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DE COBRANÇAS EXTRAORDINÁRIAS EM FAVOR DO FUNDO DE PENSÃO APENAS AOS ASSOCIADOS QUE RESIDEM NO RIO DE JANEIRO
ANDAMENTO:                                 Processos decididos em conjunto. Deferida a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50% para todos os associados das autoras em âmbito nacional. Atualmente, a decisão está suspensa por força da decisão monocrática proferida na SLS 2507. Não obstante, nos autos dos referidos agravos, interpuseram as agravadas (Petros e Petrobras), Recursos Especiais e Extraordinários, já contra-arrazoados pela Fenaspe e demais Associações.
Em 22.07.2019 Recursos Especiais da Petrobrás e da Petros e Recurso extraordinário da Petros foram denegados com base na Súmula 735 do STF.  Ato contínuo, interpuseram a Petros e a Petrobras Agravos ao STJ e Agravos Internos ao TJ RJ contra a referida decisão (a decisão que negou seguimento aos recursos é híbrida e, portanto, cabem ambos os tipos de agravo). O agravo ao STJ da Petrobras não foi conhecido naquela corte em março/2020. Aguarda julgamento dos Agravos Internos no TJ RJ.
07
NÚMERO DO PROCESSO:             0019323-25.2019.8.19.0000
AUTOR:                                                           PETROBRAS - S.A
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS EM FACE DA DECISAO QUE AMPLIOU OS EFEITOS DA LIMINAR PARA ALÉM DA LISTAGEM JUNTADA ORIGINALMENTE COM A INICIAL E CONTRA A DECISAO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA A VARA EMPRESARIAL.
ANDAMENTO:                                 Aguarda julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela Petrobras em face da decisão que negou provimento ao recurso. Incluído na pauta virtual de 27.04.
08
NÚMERO DO PROCESSO:             0007067-50.2019.8.19.0000
AUTOR:                                                           PETROBRAS - S.A
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INDEFERIU O INGRESSO, NOS AUTOS, DA AUTARQUIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
ANDAMENTO:                                 Negado provimento ao recurso. Embargos declaratórios aforados pela Petrobras foram rejeitados. Petrobras interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado em 17.01.2020. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto em face desta decisão.

 09
NÚMERO DO PROCESSO:             0027510-22.2019.8.19.0000
AUTOR(ES):                                      FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FENASPE CONTRA A DECISAO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA A VARA EMPRESARIAL
ANDAMENTO:                                 Recurso conhecido e provido por unanimidade. Findo.

10
NÚMERO DO PROCESSO:             0059232-11.2018.8.19.0000
AUTOR:                                                           PETROBRAS - S.A
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS EM FACE DA DECISAO QUE AMPLIOU OS EFEITOS DA LIMINAR PARA ALÉM DA LISTAGEM JUNTADA ORIGINALMENTE COM A INICIAL
ANDAMENTO:                                 Rejeitados os embargos declaratórios interpostos pela Petrobras em face da decisão que negou provimento ao recurso.

11
NÚMERO DO PROCESSO:             0007172-27.2019.8.19.0000
AUTOR:                                                           FUNDAÇÃO PETROS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                            AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROS CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INDEFERIU O INGRESSO NOS AUTOS DA AUTARQUIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
ANDAMENTO:                                 Negado provimento ao recurso. Negado provimento aos embargos declaratórios aforados pela Petros. Petros interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado em decisão híbrida. Aguarda julgamento do Agravo Interno e do Agravo em Recurso Especial. O agravo interno havia sido incluído na pauta de 16.03.2020. Todavia, em razão da pandemia do COVID-19 foi, por enquanto, retirado da pauta.
12
NÚMERO DO PROCESSO:             0025837-91.2011.4.01.3400
AUTOR:                                                           APAPE
TRIBUNAL:                                       TRF 1º REGIÃO - DF
TIPO:                                                 MANDADO DE SEGURANÇA
OBJETO:                                           Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
ANDAMENTO:                                 Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, concluso desde fevereiro de 2019.
13
NÚMERO DO PROCESSO:             0031848-39.2011.4.01.3400
AUTOR:                                                           APAPE
TRIBUNAL:                                       TRF 1º REGIÃO - DF
TIPO:                                                 MANDADO DE SEGURANÇA
OBJETO:                                           Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
ANDAMENTO:                                 Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Redistribuído ao Desembargador João Batista Moreira, concluso desde maio de 2018.
14
NÚMERO DO PROCESSO:             0047917-83.2010.4.01.3400
AUTOR(ES):                                                     FENASPE E SINDIPETRO RJ
TRIBUNAL:                                       4º VARA FEDERAL - DF
TIPO:                                                 MANDADO DE SEGURANÇA
OBJETO:                                           Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO. Em 05.05.2017, sentença improcedente. Não recorremos, diante do teor do julgado que demonstra terem sido juntados laudos técnicos demonstrando a viabilidade atuarial do BPO e documentos que demonstram a liberdade de adesão dos participantes, o que retira a certeza e liquidez necessárias ao mandado de segurança. A decisão está correta, no mérito. A matéria deve ser discutida em ação ordinária pelos participantes prejudicados pelo impacto causado no plano.
ANDAMENTO:                                 Aguarda julgamento da apelação da FENASPE. Conclusos desde 14.01.2020. Juntado parecer do MPF, em 14.02.2020. Conclusos para voto desde 21.02.2020.
15
NÚMERO DO PROCESSO:             0049448-39.2012.4.01.3400
AUTOR(ES):        FENASPE, ASTAPE CAXIAS, ASTAIPE, APAPE, AEPET, AEPET BA, SAPENE SE
TRIBUNAL:                                       22º VARA FEDERAL - DF
TIPO:                                                 MANDADO DE SEGURANÇA - PREVENTIVO
OBJETO:                                           Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
ANDAMENTO:                                 O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada.
Peticionamos após a homologação da separação de massas pela Previc pedindo a conversão do mandado de segurança em mandado definitivo.
Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe desde maio de 2018.

16
NÚMERO DO PROCESSO:             0049698-40.2018.8.19.0001
AUTOR:                                                           AEXAP
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
ANDAMENTO:                                 Em decisão monocrática foi negado provimento a apelação interposta pela parte autora em razão da decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Interpusemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Por entendermos que a decisão era novamente omissa, interpusemos novos embargos.  Embargos julgados em 23.03.2020. Negado provimento. Corre prazo, por ora suspenso, para interpormos Agravo Interno, o que será feito em breve.
17
NÚMERO DO PROCESSO:             0015092-86.2018.8.19.0000
AUTOR:                                                           AEXAP
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                            Indeferimento antecipação de tutela
ANDAMENTO:                                 Negado provimento ao recurso por perda do objeto (processo principal julgado). Juntada petição (ciência) do Ministério Público, em 16.03. 2020.Nada a fazer pois já há recurso do mérito.


18
NÚMERO DO PROCESSO:             0062009-63.2018.8.19.0001
AUTOR:                                                           FUNDAÇÃO PETROS
TRIBUNAL:                                       20º VARA CÍVEL
TIPO:                                                 AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO:                                           Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás
ANDAMENTO:                                 Reconhecida a conexão com o processo 0248686-75.2016.8.19.0001 (Ação de Cobrança Fenaspe e Outras x Petrobras), conforme despacho abaixo transcrita:
Nos termos do artigo 55 do CPC, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O §3º da mesma norma preceitua que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso concreto, há conexão desta ação onde ora se profere decisão com a ação n. 0248686-75.2016.8.19.0001 que tramita na 41ª Vara Cível, encontrando-se aquele juízo prevento. Mesmo que se entenda não haver conexão, haveria risco real de decisões conflitantes ou contraditórias. Desta feita, determino a baixa deste processo e remessa ao juízo da 41ª vara cível
A referida decisão foi revogada em 09/05/2019. Pedimos o sobrestamento do feito ou ao menos a admissão das associações como terceiras interessadas na qualidade de assistentes litisconsorciais, o que foi indeferido. Ato contínuo, interpusemos embargos declaratórios.
Aguarda julgamento dos embargos.
Despacho de 10.03.2020:
Intime-se a parte Autora (via postal e com os efeitos do art. 274, parágrafo único do CPC) para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC/2015. Deve ser cumprido o determinado na audiência discriminando os tipos de ações, sendo certo que, nas fls. 6, ora é mencionado ' suplementações de aposentadoria ', ora é mencionado 'ações judiciais trabalhistas´ que , versaram 'na sua grande maioria sobre a concessão de reajustes salariais dos aposentados, em função da política de Recursos Humanos da Petrobras'.
19
NÚMERO DO PROCESSO:             0078168-47.2019.8.19.0001
AUTOR:                                                           FENASPE
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
ANDAMENTO:                                 Desistimos da ação. Aguarda homologação. Em tempo: rés não concordaram com o pedido de desistência e requereram fosse julgado improcedente o pedido.
20
NÚMERO DO PROCESSO:             0083060-71.2015.4.02.5101
AUTOR:                                                           AEPET
TRIBUNAL:                                       TRF - 2º REGIÃO
TIPO:                                                 AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO:                                           Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC
ANDAMENTO:                                 Negado provimento a apelação da AEPET. Interpusemos embargos declaratórios em face desta decisão e cujo provimento foi negado. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado.
Antes do julgamento do agravo, o Presidente do TRF determinou o sobrestamento do feito em razão da determinação do STF na ADI 5090.
21
NÚMERO DO PROCESSO:             0085040-53.2015.4.02.5101
AUTOR:                                                           APAPE
TRIBUNAL:                                       TRF - 2º REGIÃO
TIPO:                                                 AÇÃO ORDINÁRIA
OBJETO:                                           Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC
ANDAMENTO:                                 Negado provimento a apelação da APAPE. Ato contínuo, interpusemos embargos cujo provimento foi negado. Em seguida, fizemos Recurso Especial e Extraordinário, cujo seguimento foi negado.
Interpusemos Agravo em Recurso Especial e Extraordinário. Ato contínuo, o presidente do TRF determinou o sobrestamento do feito em razão da determinação do STF na ADI 5090.
22
NÚMERO DO PROCESSO:             0247034-86.2017.8.19.0001
AUTOR(ES):                                      FENASPE e OUTRAS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Ação Civil Pública  visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
ANDAMENTO:                                 Ação ajuizada seria ajuizada dia 22.09.2017 em nome da Fenaspe, Aepet, Apape, Astape, Aspene-SE, Apaspetro/RN, Apapesp, entidades que enviaram a tempo a documentação necessária para comprovação da legitimidade para a causa.
Em 15.08.2019 comprovamos o pagamento dos honorários periciais, indicamos a perita Isaura como assistente e pedimos encaminhamento ao perito. Aguarda elaboração do laudo. Em paralelo, solicitamos ao juízo que a Petros atendesse o pedido de juntada dos documentos solicitados pelo perito, o que foi determinado em despacho datado de 21.01.2020. Prazos estão suspensos até 30.04.2020 em razão da pandemia pelo Covid-19. Após, agilizaremos a realização da perícia.
Despacho
Face o exposto às fl.3461/3462, ao réu, para atender aos documentos solicitados pelo dr. perito.
Rio de Janeiro, 21/01/2020.
23
NÚMERO DO PROCESSO:             0248686-75.2016.8.19.0001
AUTOR(ES):                                      FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE RJ, ASTAIPE
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
ANDAMENTO:                                 Negado provimento a apelação interposta pelas autoras em face da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ato contínuo, interpusemos embargos declaratórios. Negado provimento aos embargos, em 23.03.2020.  Aguarda publicação do acórdão. Após, correrá prazo para Agravo Interno o que faremos em breve, prazos estão suspensos em razão da Pandemia pelo COVId-19.
24
NÚMERO DO PROCESSO:             0306955-15.2013.8.19.0001
AUTOR:                                                           AEPET
TRIBUNAL:                                       20º VARA CÍVEL
TIPO:                                                 AÇÃO COLETIVA
OBJETO:                                           Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82
ANDAMENTO:                                 Rejeitados os de embargos de declaração interpostos pelas partes em face da decisão que indeferiu a produção da prova pericial.
Interpusemos agravo de instrumento cujo seguimento foi negado, em função disto, fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo, fizemos agravo interno. Aguarda julgamento. Petros também agravou e recurso não foi conhecido. Em paralelo, no dia 18.09.2019 fomos intimados para esclarecer em primeiro grau de jurisdição o andamento dos referidos agravos, o que foi atendido em 25.09.2019.
Em tempo: determinada a digitalização de autos. Digitalização realizada.
Autos conclusos ao Juiz.
25
NÚMERO DO PROCESSO:             0022776-28.2019.8.19.0000
AUTOR:                                                           AEPET
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial
ANDAMENTO:                                 Negado provimento ao recurso da AEPET (Agravo Interno) interposto em face da referida decisão. Aguarda publicação do acórdão após o que examinaremos a viabilidade de interpormos Recurso Especial, talvez desnecessário pois a matéria de fundo é de direito e rigorosamente não há necessidade de perícia, o requerimento foi feito por cautela a fim de evitar futura alegação de falta de prova.
26
NÚMERO DO PROCESSO:             0418675-84.2013.8.19.0001
AUTOR:                                                           APAPE
TRIBUNAL:                                       22ºVARA CÍVEL - RJ
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
ANDAMENTO:                                 Neste processo foi provida a apelação da Apape para anular a sentença e foi de determinado o retorno dos autos à Vara de Origem para novo julgamento. Desta decisão que acatou a apelação da Fenaspe houve Recurso Especial e Extraordinário da Petros que foi denegado e em face disso ela aforou Agravo, cujo provimento foi negado no STJ. Ato contínuo, interpôs a Petros agravo interno. Aguarda julgamento no STJ. Em 31.03.2020, incluído em pauta para 14/04/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual).
27
NÚMERO DO PROCESSO:             0422342-78.2013.8.19.0001
AUTOR(ES):                       AEPET SINDIP.LP, SIND.PAMA,SIND.SJC, SIND. AL e SIND. RJ
TRIBUNAL:                                       43º VARA CÍVEL
TIPO:                                                 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO:                                           Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
ANDAMENTO:                                 Autos remetidos para a   3ª Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania para parecer. Em paralelo, salientamos que ainda não foram julgados os embargos declaratórios interpostos em face da decisão que determinou o pagamento de honorários periciais
Após o julgamento, faremos agravo, se mantida a referida decisão e apresentaremos quesitos.
28
NÚMERO DO PROCESSO:             0059263-31.2018.8.19.0000
AUTOR:                                                           FUNDAÇÃO PETROS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 AGRAVO
OBJETO:                                           Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.
ANDAMENTO:                                 Recurso não provido. Ato contínuo, interpôs a Petros, respectivamente, Recurso Especial e Extraordinário e cujo seguimento foi negado. Após, interpôs a Petros Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário em peça única, razão pela qual os mesmos não foram conhecidos. A agravante, interpôs embargos declaratórios contra a referida decisão, cujo provimento foi negado.
29
NÚMERO DO PROCESSO:             1370191 RJ (2013 / 0047717-3)
AUTOR:                                                           AMICUS CURIAE - FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL:                                       STJ
ANDAMENTO:                                 Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa Econômica com a FUNCEF pelo pagamento das diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência privada fechada.
O Recurso constitui TEMA 936 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.".
Recurso julgado e assentadas as seguintes teses:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA, AO FUNDAMENTO DE TER O DEVER DE CUSTEAR DÉFICIT. DESCABIMENTO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. EVENTUAL SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO PELO FUNDO FORMADO PELO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PERTENCENTE AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), são as seguintes: I - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, patrocinador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido
Rejeitados os embargos declaratórios interpostos pelas partes nos autos.
Transitou em julgado em 21/08/2019.
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NÚMERO DO PROCESSO:             1435837
AUTOR:                                                           AMICUS CURIAE - FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL:                                       STJ
ANDAMENTO:                                 Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.
Processo julgado. Fixada a seguinte tese:
“O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado”
Após a fixação da tese, interpusemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo, fizemos novos embargos. Aguarda julgamento.
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NÚMERO DO PROCESSO:             1312736
AUTOR:                                                           AMICUS CURIAE - FENASPE
ANDAMENTO:                                 Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de previdência privada.
O Recurso constitui TEMA 955 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.”
Recurso julgado e assentadas as seguintes teses:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Transitado em Julgado em 28/03/2019.

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NÚMERO DO PROCESSO:             SLS 2507/RJ (2019/0101695-7)
AUTOR:                                                           FUNDAÇÃO PETROS
TRIBUNAL:                                       STJ
TIPO:                                                 SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA
OBJETO:                                           Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
ANDAMENTO:                                 Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%).
Fizemos Agravo contra a referida decisão. Aguarda julgamento.
07/08/201914:51 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) (51).
Importa ainda informar que no dia 25.09.2019 o Presidente do STJ estendeu a suspensão da liminar para todos os demais casos com liminares referentes à cobrança de contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento, com base no que dispõe o parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8437/92:
 § 8o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
O conteúdo dessa última decisão deverá ser examinado pelas partes atingidas, tendo em vista que já recorremos por meio do cabível Agravo que aguarda julgamento, repise-se.
Conclusos para julgamento ao Presidente do STJ, em 24.03.2020.
Em tempo: No dia 23.03 peticionamos nos autos requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu a liminar, justificando o pedido com base nas dificuldades decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19
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NÚMERO DO PROCESSO:             IDR 0040251-31.2018.8.19.0000 - 0026581-23.2018.8.19.0000
AUTOR:                                                           AMICUS CURIAE: FENASPE E OUTRAS
TRIBUNAL:                                       TJ RJ
TIPO:                                                 IRDR
OBJETO:                                           Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
ANDAMENTO:                                 Admitido o pedido de ingresso da Fenaspe e Aepet na qualidade de amici curiae. Apresentamos manifestação em 18.09.2019.
                                                                                                                              

DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET
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