segunda-feira, 10 de agosto de 2020

APAPEPRESS 183

 

 

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

PREZADOS ASSOCIADOS DA APAPE e da AEPET BR - PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

 

As constantes solicitações de esclarecimentos sobre as razões da BR Distribuidora estar solicitando que seus empregados e ex-empregados façam recadastramento da AMS, segundo o INFORMATIVO que acompanha o e-mail que nos encaminha os mencionados formulários, é uma exigência da Resolução Normativa - RN nº295/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS.

 

Adiante, reproduzimos a cópia do exemplar recebido por um de nossos associados e informamos que todos que o receberem devem preenchê-lo e providenciar o envio conforme as instruções constantes do informativo.

 

A BR Distribuidora, por meio da Coordenação de Benefícios, está dando início ao recadastramento de todos os beneficiários (as) inscritos no benefício do Plano de Saúde oferecido pela Cia. A ação é de natureza obrigatória, pois visa atender exigência da Resolução Normativa - RN nº295/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável pela regulação do setor de saúde suplementar no país, no que diz respeito à atualização de dados cadastrais.

 

A atualização de nossa base cadastral também nos permitirá aprimorar a

qualidade e eficiência da comunicação, facilitando não só o acesso à informação sobre possíveis mudanças ou novidades no benefício do Plano de Saúde para o conjunto de beneficiários, mas também a prestação de serviços e ações de saúde de modo geral

 

COMO FUNCIONA?

Em virtude do volume de informações que demandarão análise tratamento, o recadastramento ocorrerá por etapas. Se você recebeu o presente, que contém o formulário de recadastramento anexo, solicitamos que leia com atenção as orientações que estão sendo repassadas tanto nessa mensagem, quanto no próprio formulário. Feito isso, basta preencher e assinar o documento de forma legível, sem rasuras e abreviações, anexar a documentação comprobatória pertinente e encaminhar tanto o formulário, quando a documentação comprobatória, para o e-mail beneficiosaudebr@br.com.br, até o dia 31/08/2020, impreterivelmente.

As solicitações de inclusões de dependentes NÃO são objetos desseRecadastramento.

Aqueles que não responderem no prazo acima informado poderão ter seuBenefício de Saúde e de seus dependentes suspenso até que a situaçãoseja regularizada.

 

Os beneficiários titulares, a quem cabe a responsabilidade de mantersuas informações cadastrais e de seus dependentes atualizadas junto àBR, serão alertados caso seja identificada alguma inconsistência.

IMPORTANTE:

As eventuais contribuições de Grande Risco vencidas ou coparticipações

devidas pela utilização de serviços realizados antes da solicitação deexclusão de dependente do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário titular. Destacamos que a BR reconhece o quanto é importante a sua privacidade e a adequada utilização tanto de seus dados, quanto de seus dependentes. Por essa razão, informamos que já estamos trabalhando de acordo com a Lei 13.709/18 (LGPD# Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no que diz respeito ao tratamento de todas as informações que serão recebidas durante a ação de recadastramento de beneficiários (as) inscritos no Benefício de Saúde, incluindo aquelas específicas de crianças e adolescentes, conforme disposto no Art. 14 dareferida Lei.

Eventuais dúvidas sobre o processo poderão ser esclarecidas através do Call Center, pelo número 0800 28 21 200.

A BR Distribuidora conta com a sua disponibilidade e colaboração noao solicitado.

Cordialmente,

Coordenação de Benefícios.

 

DIRETORIAS DA APAPE E DA AEPET BR

www.apape.org.br