sábado, 6 de fevereiro de 2021

APAPEPRESS 208

 

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

As diversas solicitações apresentadas por associados informações recebidas pela APAPE sobre o que é o novo plano Petros 3 de contribuição definida, nos levou a apresentar o que se segue.

 

É necessário lembrar das razões pelas quais devemos lutar para salvar os PPSP-NR e PPSP-R, devendo acompanhar, junto aos nossos Conselheiros Deliberativos e Fiscais da Petros (os eleitos), os reflexos que a migração de patrimônios entre os Planos possa afetar a liquidez dos Planos Petros do Sistema Petrobras – PPSPs (R e NR), que são os de benefício definido.

 

O PLANO PETROS 3 é um plano de previdência nos moldes dosoferecidos pelos bancos. Similar aos planos disponíveis no mercado, as contribuições (aportes ou contrapartidas) que a Petrobras fará estão limitadas até um máximo do salário do participante, completamente enquadradas no disposto na Resolução CGPAR nº 25/2018.

A partir do momento da aposentadoria, nem os participantes nem a Petrobras farão mais contribuições. Só há saques.

Quem contribuiu durante a ativa, só fez aportes e nenhum saque. No Petros-3, cada participante terá uma conta individual. O valor do benefício da aposentadoria dependerá do saldo acumulado, recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos administrados pela Petros.

 

Quem migrar para o novo plano também terá sua reserva matemática reduzida pela dedução do valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados, além de poder resgatar 15% das suas reservas. Ou seja, vai continuar pagando o déficit técnico

 

A Patrocinadora pagará asua parte do déficit técnico que hoje lhe cabe, mas os recursos apostados por ela deverão ficar nos PPSPs.

Ao migrarem, os participantes assumirãotodo o déficit técnico que hoje lhes é imputado e os futuros de sua poupança individual no Petros -3, sem mais direito de lutar para que as patrocinadoras respondam financeiramente pelos prejuízos causados.

No entanto, isso não significará a redução de seu benefício de aposentadoria, pelo contrário, e é aí que reside o maior perigo. A ilusão de um benefício até maior poderá induzir o participante a migrar para o Petros-3, onde poderá optar por receber seu benefício, não mais de forma vitalícia, mas em 45, 40, 35, 30, 25, 20, 15 ou até 10 anos. Mas essa opção significará duas realidades escondidas que levarão o participante a uma situação gravíssima e sem retorno.

A primeira é que o benefício, sendo percebido em menor tempo, será majorado, de fato, mas esgotará mais rapidamente as suas reservas.

 

A segunda, ainda mais grave, é a possibilidade de resgatar 15% de suas reservas matemáticas e poder reduzir o tempo de percepção de seu benefício, o que agravará a situação de baixa liquidez em que os PPSP-NR e PPSP-R hoje vivem. E isso significará que o Plano terá que se desfazer de forma ainda mais rápida os seus ativos, reduzindo drasticamente a sua rentabilidade e precipitando a sua solvência.

Este tipo de plano de previdência, como o PP-3, permite que as contribuições pessoais sejam deduzidas do imposto de renda, como nos demais planos da Petros: PPSP-R, PPSP-NR e Petros 2.

Essas deduções, evidentemente, não se aplicariam aos aposentados, pois não há contribuições na fase assistida, apenas retiradas.

Como estímulo à migração, o participante poderá retirar até 15% de suas reservas no plano. Pode parecer um bônus oferecido pela Petros. Não é! O participante apenas estará adiantando o saque do seu patrimônio e, consequentemente, diminuindo o seu benefício mensal e agravando a situação de baixa liquidez do seu plano, como dissemos acima. Isso pode ser feito no momento da migração ou no momento da aposentadoria. Essa armadilha deve ser percebida pelos participantes, pois, afinal, ninguém dá nada de graça.

Todos se lembram que, na “proposta de repactuação”, também ocorreu a tentação das “moedas”.

Para migrarem, os participantes terão que renunciar aos processos judiciais que movem contra o plano PPSP-R ou PPSP-NR. Essa renúncia é uma desvantagem muito grande.

A clara desvantagem desta renúncia imposta será comentada mais adiante.

O valor do benefício do Petros -3, além de não ser vitalício, sofrerá redução em caso de déficit técnico,e essa não é uma abordagem diferente das contribuições extras do PED atual para cobrir os déficits. A única diferença é que, nos PPSPs, as Patrocinadoras participarão sempre com 50% e no Patros-3 o ônus é somente doa assistidos.

A má qualidade na gestão dos investimentos da Petros continuará pairando sobre o futuro dos empregados e aposentados. No entanto, se nos PPSP-NR e PPSP-R esse risco é compartilhado por patrocinadoras, participantes e assistidos, no Petros-3 esse risco cabe somente aos participantes e assistidos.

Não há garantia alguma no sentido dos gestores   se comprometerem em “bater uma meta" relativa à rentabilidade do patrimônio de cada um. Nem tampouco, há mudança no Regulamento para que quem aderiu tenha mais participação nas decisões sobre a escolha dos investimentos.

Nos PPSPs, há o compromisso de implantação de Comitê Gestor, no qual participantes, assistidos e patrocinadores estarão representados, à semelhança do que existe em outros Planos administrados pela Petros.

A contrapartida (contribuição) da Petrobrás na fase ativa é, sem dúvida, uma vantagem do plano em relação aos oferecidos pelos bancos e seguradoras. Para os aposentados e pensionistas que migrarem para o Petros-3 essa vantagem não mais existirá. Não haverá mais aportes pelos assistidos ou pela empresa.

Portanto, o Plano Petros-3 se revela apenas como um programa de retirada do patrimônio acumulado na conta, com descontos na conta de cada uma das contribuições para cobrir os déficits atuais. Não se enganem, porque é mais uma “oferta” do patronal. 

Ganhos obtidos pelos investimentos estão sujeitos a riscos e à má qualidade da Gestão da Petros. A diferença para os PPSPs é na corresponsabilidade das patrocinadoras caso ocorra insubsistência patrimonial para cobrir os compromissos futuros. Isso não ocorre no Petros-3.

O processo de criação do PP-3pelaPetrobras naPetros, compara-se a uma retirada de patrocínio e não a uma“pura migração” entre planos. Essa diferença sutil, entretanto, é severa para nossa análise. Pois, na migração, o Plano de origem (PPSP) segue operacional, ainda que fechado ou em extinção, com todos os compromissos a serem cumpridos até o último assistido, inclusive pelas patrocinadoras, enquanto que no Petros -3 as patrocinadoras abandonam os Assistidos.

Na retirada de patrocínio isso não acontece. O Plano de origem é extinto e todos seus compromissos são extintos com ele.

Não há, em nossa avaliação, possibilidade de que os resultados de futuros acordos de leniência conquistados pelos PPSP-NR e PPSP-R sejam carreados para o Petros-3, dado que os planos de origens não serão extintos. Essa hipótese somente poderia ser factível se todos, absolutamente todos os participantes e assistidos, migrassem, encerrando a operação dos planos de origem.

Até hoje, a Petros procrastina a cobrança das maiores dívidas da Petrobras. Esperar o quê da Petrobras e da Petros? No caso de haver renúnciaà cobrança na justiça pelos participantes, ou assistidos, é a aceitação formal por todosda totalidade dos prejuízos, sem qualquer questionamento das dívidas das patrocinadoras e sem qualquer solidariedade das patrocinadoras naquilo que seria comum entre as duas partes. Quem migrar, depois  poderá perder o direito de reclamarpelas dívidas das patrocinadoras e outros direitos.

É sempre bom lembrar, porque ainda está bem vivo o exemplo do que aconteceu com relação à “repactuação” para os que se arrependeram e não puderam “desrepactuar”.

Continuando, para quem é interessante o Petros-3?

No caso do Petros-3, a análise só recomenda a migração em situações trágicas ou mórbidas. Numa primeira avaliação, o plano só é atraente para quem tiver uma grande necessidade de recursos financeiros, idade elevada ou saúde comprometida que justifique retirar os 15% de sua reserva para tratar de emergências. Se sua expectativa de vida for baixa, a possibilidade de deixar o restante de sua reserva como herança também pode ser um atrativo. Mas quem diria que a morte pode ser vantajosa?

Mas é importante que se diga que nem todos os graves problemas que vivemos em nossas vidas pessoais significarão a necessidade de uma medida tão extrema como essa. À exceção da morte, que é incontornável e não pede licença a ninguém, a maioria dos nossos problemas não carecem de uma medida tão grave como renunciar ao nosso plano de previdência PPSP. Nesses casos, os tais 15% ou os tais atrativos são muito mais um canto da sereia do que uma oportunidade real. A maioria que faz esse tipo de opção somente descobre que errou quando é tarde demais para voltar atrás.

Chegamos a esse ponto na discussão de um plano de aposentadoria que ajudamos a construir. Dinheiro nosso, manipulado dessa forma.

CONCLUSÃO

Na nossa opinião, a decisão mais indicada para os participantes e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR é:

1)    Jamais migrar para o Petros 3;

2)  Continuar a luta na Justiça e com apoio político para que a Petrobras honre seus compromissos, pagando o que deve ao PPSP - Plano Petros do Sistema Petrobras; e

3) Apoiar as entidades de classe na execução das ações que lhes forem atribuídas.

DIRETORIA DA APAPE.

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