terça-feira, 2 de março de 2021

APAPEPRESS 214

 


Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

 

COMUNICADO IMPORTANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

O Assessor Jurídico da FENASPE – APAPE e AEPET -Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa nos transmitiu esta importante comunicação.

 

 

Comunicamos que foi ajuizada hoje, na Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pela FENASPE, APAPE E AEPETVISANDO À CONDENAÇÃO DAS EMPRESAS PETROBRÁS S.A e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A EM PEDIDO INDENIZATÓRIO TRABALHISTA na qual postulam a declaração da reponsabilidade objetiva das patrocinadoras pelos atos lesivos que causaram prejuízo ao Fundo de Pensão em razão do descumprimento dos artigos 25 da Lei Complementar 108 de 2001 e 42 da Lei Complementar 109 de 2001 combinados com o artigo 37, parágrafo 6º da CFRB de 1988; a declaração da natureza salarial da rubrica PLDL-1971 (VPDL-1971) paga aos empregados das reclamadas, com a consequente declaração da responsabilidade objetiva das rés pelos danos causados pela não incidência das contribuições à Petros sobre as referidas rubricas e, finalmente, a condenação definitiva de todas as rés à recomporem as reservas matemáticas dos associados vinculados às entidades autoras por meio de aporte à Petros, em nome dos associados, dos valores que deixaram de compor as referidas reservas por conta dos prejuízos decorrentes dos atos lesivos cometidos por seus representantes, devidamente descritos na fundamentação, e igualmente,

 

(b) ao pagamento da indenização por danos materiais causados aos associados vinculados à Federação e às associações autoras, em valores equivalentes àqueles que estão sendo objeto de cobrança a título de contribuição extraordinária.

 

A referida ação foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho do Distrito Federal e tombada sob nº0000143-47.2021.5.10.0002 e os andamentos pertinentes poderão ser consultados no site www.trt10.jus.br. Tão logo tenhamos notícias acerca do andamento do processo informaremos.

 

Esclarecemos, por fim, que os associados que tiverem interesse em se beneficiar deverão manter seus cadastros atualizados junto às entidades associativas e deverão informar, sobretudo, a patrocinadora a que estão vinculados (PETROBRÁS S.A ou PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A). Para maior compreensão dos fundamentos da ação transcrevemos, abaixo, os dispositivos legais e a norma constitucional acima citados:

 

“Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar (Lei Complementar 108 de 2001).

 

 “Art.41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

 

§ 1º O órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas poderá solicitar dos patrocinadores e instituidores informações relativas aos aspectos específicos que digam respeito aos compromissos assumidos frente aos respectivos planos de benefícios.

 

§ 2º A fiscalização a cargo do Estado não exime os patrocinadores e os instituidores da responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas. (Lei Complementar 109 de 2001)”.

 

De outro lado, dispõe o parágrafo 6º do artigo 37 da CRFB de 1988: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Entendemos que a Petrobrás S.A e a Petrobrás Distribuidora S.A não só se omitiram em fiscalizar a higidez patrimonial do fundo por elas instituído e patrocinado, como, na verdade, participaram, por meio de seus prepostos, de atos lesivos que implicaram na geração de déficit da Petros e, por consequência, em dano aos empregados e ex-empregados a ela vinculados.

 

Por tais razões a ação proposta busca o reconhecimento da responsabilidade objetiva das patrocinadoras pelos danos causados.

 

 

DIRETORIA DA APAPE

www.apape.org.br