terça-feira, 16 de março de 2021

ApapePress 2015

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

Informativo importante do Assessor Jurídico da FENASPE - Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021

ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS2507

À Fenaspe e associadas, na pessoa do Presidente Paulo Teixeira Brandão

Prezado,

Comunico que na data de hoje foi publicada a decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela Fenaspe e outras nos autos da SLS 2507. Trata-se dos embargos que fizemos em face da decisão da Presidência do STJ que indeferira a tutela de urgência que objetivava impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de forma retroativa (valores que haviam deixado de ser pagos por conta da liminar suspensa).

Mais uma vez trata-se de decisão monocrática do Presidente do STJ, da qual cabe a interposição de recurso de agravo, o que iremos providenciar. Além disso, temos que aguardar o julgamento do Agravo Interno interposto contra a própria suspensão da liminar pela Corte Especial (decisão colegiada).

Acredito que em breve o referido agravo seja incluído em pauta tele presencial.

 

Esclarecimentos adicionais:

embargosÉ um tipo de recurso que se interpõe visando a revisão da decisão proferida contra nossos interesses.Os embargos são recursos presentes em diferentes áreas do Direito e têm como objetivo esclarecer decisões judiciais

tutela de urgência - tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pós positiva ao direito, com expedição pelo juiz de decisão LIMINAR, por a execução imediata do que foi pedido. 

Agravo Interno - agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais

 

 

Paulo Teixeira Brandão

Presidente da APAPE

www.apape.org.br