Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
Informativo importante do Assessor Jurídico da FENASPE - Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS2507
À Fenaspe e associadas, na pessoa do Presidente Paulo Teixeira Brandão
Prezado,
Comunico que na data de hoje foi publicada a decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela Fenaspe e outras nos autos da SLS 2507. Trata-se dos embargos que fizemos em face da decisão da Presidência do STJ que indeferira a tutela de urgência que objetivava impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de forma retroativa (valores que haviam deixado de ser pagos por conta da liminar suspensa).
Mais uma vez trata-se de decisão monocrática do Presidente do STJ, da qual cabe a interposição de recurso de agravo, o que iremos providenciar. Além disso, temos que aguardar o julgamento do Agravo Interno interposto contra a própria suspensão da liminar pela Corte Especial (decisão colegiada).
Acredito que em breve o referido agravo seja incluído em pauta tele presencial.
Esclarecimentos adicionais:
embargos – É um tipo de recurso que se interpõe visando a revisão da decisão proferida contra nossos interesses.Os embargos são recursos presentes em diferentes áreas do Direito e têm como objetivo esclarecer decisões judiciais
tutela de urgência - A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pós positiva ao direito, com expedição pelo juiz de decisão LIMINAR, por a execução imediata do que foi pedido.
Agravo Interno - O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais
Paulo Teixeira Brandão
Presidente da APAPE