quinta-feira, 13 de outubro de 2022

ApapePress 289

 

 

Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros 

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AMS / BRADESCO SAÚDE - OUTRA VITÓRIA DA APAPE E AEPET

Comunicamos mais uma importante vitória em nossa luta para manter os direitos e as condições de custeio do nosso plano de saúde.

Adiante transcrevemos na íntegra a informação enviada pelo assessor jurídico Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa.

__________________________________________________________________” “Com satisfação informo que tivemos mais uma vitória no caso da A.M.S da Vibra S.A. O Desembargador ALVARO ANTONIO BORGES FARIA indeferiu o pedido de liminar formulado pela Vibra nos autos do Mandado de Segurança 0102758-39.2022.5.01.0000 no qual a empresa tenta reverter a tutela de urgência (liminar) obtida pelos associados e proferida pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ nos autos da ação civil pública nº 0100658- 83.2022.5.01.0074, ajuizada PELA APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRAS E SUCESSORAS, PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS e pela AEPET – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS.

Ao decidir, registrou o Desembargador Relator do Mandado de Segurança:

 

“Nesse contexto, entendo que a alteração pretendida pela impetrante, em que pese a contratação da Bradesco Saúde não importe em prejuízo para os beneficiários, tendo em vista sua ampla aceitação em território nacional, o fato é que haverá nítida alteração in pejus, na medida que o custeio passará a ser integralmente de responsabilidade dos ex-empregados aposentados e pensionistas, além de vinculação ao valor do benefício à faixa etária do beneficiário. Ora, a participação a participação majoritária da empresa, o valor do plano de saúde desvinculado da faixa etária e o pagamento por desconto em folha de pagamento, são direitos assegurados em regulamento interno da empresa, como ser verificou no processo subjacente e por mim já analisado nos autos do MS 0100745-67.2022.5.01.000, portanto, aderiram ao contrato dos ex-empregados e protegidos pelo artigo 468 da CLT que reputa como ilícitas e nulas quaisquer alterações que resultem em prejuízos para os empregados: "Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, Assinado eletronicamente por: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA - Juntado em: 05/10/2022 17:58:49 - def7e7d ID. def7e7d - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA - Juntado em: 06/10/2022 09:16:52 - ca8d62e prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia." Logo, nem mesmo o acordo coletivo pode transacionar tais direitos para os empregados, ex-empregados, aposentados e pensionistas. Outrossim, cumpre consignar que aguardar a tramitação da ação trabalhista para garantir aos substituídos pelos terceiros interessados o cumprimento da coisa julgada que se formou em relação aos substituídos, representa nítida hipótese de grave lesão aos direitos dos ex-empregados, aposentados e pensionistas, na medida que haverá alteração no valor do plano com base na faixa etária, impactando suas rendas, já a partir de março/2022, conforme se verifica do informe de ID. 6221f31. Assim, entendo que não há qualquer ilegalidade no ato coator, na medida que de acordo com os elementos de prova levados ao processo subjacente são suficientes para configurar a existência da probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (perigo na demora) com o fim de deferir a medida liminar postulada. Por tudo que exposto, não se vislumbra a existência dos requisitos necessários à concessão da liminar, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. “

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Aguardaremos, agora, o julgamento do mérito do referido Mandado de Segurança.

Lembramos a importância dos associados manterem seus dados cadastrais atualizados junto à administração da APAPE e em dia os pagamentos das mensalidades para a APAPE, pois seguimos em defesa de seus direitos.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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