APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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VAMOS TENTAR ENTENDER AS POSSÍVEIS CAUSAS DOS DÉFICITS TÉCNICOS GERADORES DE PLANOS DE EQUACIONAMENTO DE DEFICIT - PED.
Consideramos importante voltar ao tema porque existe muita confusão com referência à existência de déficit técnico em planos fechados de previdência complementar em nosso País.
O déficit técnico é registrado nas demonstrações financeiras e contábeis de um Plano, quando os valores correspondentes às denominadas Reservas Constituídas, previstas como obrigatórias para garantirem que os compromissos assumidos pelo Plano, conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal, não são iguais ou superiores ao valor previsto como Provisão Matemática calculada com os recursos matemáticos estabelecidos pela Ciência Atuarial.
Logo, é o resultado de uma soma algébrica, usando dados numéricos de sinal negativo (-) e/ou positivos (+).
De forma pragmática, não podemos afirmar que um Plano que sempre apresente superávit técnico não tenha investimentos com perda de patrimônio.
Por intermédio da contabilidade, o déficit técnico informa que existe a necessidade de se aportar recursos no presente para que, no futuro, nos médios e longos prazos, não ocorram ausência de caixa (insubsistência patrimonial) para pagar os benefícios contratados.
Assim sendo, não se trata da falta de caixa para que os compromissos sejam honrados e, principalmente, que o Plano não tenha solvência, ou seja, a capacidade de honrar seus compromissos no curto, no médio e até no longo prazo. E isto fica claro quando a
causa do déficit técnico é somente conjuntural (efeito da economia e do mercado), pois, no ano seguinte, pelo mesmo motivo o Plano se torna superavitário tecnicamente.
Vamos demonstrar o porquê desta afirmativa, começando por lembrar que as causas podem ser divididas em três grupos:
1. As causas estruturais, que são aquelas decorrentes de premissas e outras, como o passivo decorrente das execuções das ações judiciais, usadas como base para o cálculo atuarial das provisões matemáticas; as provisões para benefícios a conceder e para os concedidos em manutenção. Exemplo: a “expectativa de sobrevivência” – a longevidade da massa de componentes que aderiram ao Plano. E a composição do Grupo Familiar de cada participante e assistido.
2. As causas conjunturais são asdecorrentes das variações positivas e negativas da macroeconomia do País. Por exemplo: as ações da Vale do Rio Doce oscilam da Bolsa de Valores. Por isso, a PREVI apresenta déficit ou superávit em função das quedas ou subidas do valor das ações da Vale do Rio Doce na Bovespa.
3.As causas decorrentes dos investimentos cujos resultados não alcançaram os resultados esperados, embora positivos em relação aos rendimentos, mas em valores inferiores aos esperados, quando comparados com as metas atuariais que variam em relação à soma da inflação (IPCA) com os juros atuariais.
Vamos entender os reais efeitos destas causas com os exemplos práticos demonstrados pelo histórico dos resultados do PPSP.
O PPSP, quando ainda unificado (antes da separação em R e NR), apresentou superávit técnico até 2012 e os PPSPs R e NR registraram superávits em 2020. Isso porque vários investimentos tiveram resultados anuais acima da meta atuarial (IPCA + juros atuariais), mesmo havendo aqueles que não alcançaram os resultados esperados.
Em 2013 e 2014 os déficits técnicos foram em valores toleráveis e não geraram PEDs.
Em 2015, com grande efeito decorrente, principalmente, de causas estruturais e de causas conjunturais em razão do baixo rendimento das ações da Vale do Rio Doce e da falência da Sete Brasil, tivemos um déficit que somado aos de 2013 e 2014 que gerou PED. Em 2021 e 2022 o PED decorreu de causa conjuntural. Isso em razão dos rendimentos dos investimentos em títulos públicos não terem superado a meta atuarial.
As informações para essas análises estão na contabilidade da Petros que é pública, os dados lá contidos e auditados indicam as causas conjunturais, sendo, então, possível ver com clareza quais os investimentos que não alcançaram a rentabilidade ou valorização esperadas e os que superaram a meta atuarial. Podemos verificar, também, as denominadas causas estruturais.
Os impactos decorrentes das ações judiciais promovidas pelos assistidos para correção dos benefícios em manutenção, quando transitadas em julgado e executadas, provocam aumento da provisão matemática e, consequentemente, podem ser uma das causas de déficit técnico. Estes efeitos precisam ser apurados por perícia judicial, o que foi solicitada nos autos da ação civil pública promovida pela FENASPE e Afiliadas, em fase de julgamento de recursos impetrados.
Paulo Teixeira Brandão
Presidente da FENASPE.
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