segunda-feira, 16 de outubro de 2023

ApapePress 338


 

  APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

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RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS

 

OUTUBRO DE 2023

 

 

1.    Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP,APASPETRO-RN, ASPENE-SE E AAPESP-RS

Objeto: - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

 

Situação: Processo novamente suspenso por força dos IRDRS 0026581-23.2018.8.19.0000 e nº 0040251-31.2018.8.19.0000.

 

AGRAVOS:

 

Partes:PETROBRAS

Objeto: Agravos de Instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.    

 

Situação: Negado provimento ao recurso. Findo.

 

Partes: PETROBRAS

Objeto: Agravo de Instrumento – inclusão da PREVIC.

Situação: Negado provimento aos recursos. Vitoria com a baixa definitiva em 20.09.2022.

 

 

Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS

 

Objeto: Agravo de Instrumento interposto pela FENASPE contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.

 

Situação: Mantida a competência da 11ª Vara Cível. Findo.

 

 

Partes:PETROBRAS

Objeto: Ampliação da Liminar deferida na SLS 2507 – Nova lista.

 

Situação: Diversos recursos negados - Findo

 

 

Partes:PETROS

Objeto: Agravo de Instrumento interposto pela Petros – inclusão da PREVIC.

 

Situação: Recurso da Petros rejeitado até o momento. Aguarda julgamento nos tribunais superiores.

 

 

Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

Objeto: Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.

 

Situação: O Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida no âmbito da Suspensão de Liminar e Sentença- SLS 2507. Findo.

 

 

2.    Partes:PETROS x FENASPE - AEPET – APAPE –ASTAPE RJ - APASPETRO-RN –AAPESP RS –ASPENE SE - ASTAIPESP

Objeto: Suspensão de Liminar e Sentença pelo STJ - SLS 2507/RJ (2019/0101695-7) -      Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.

 

 

Situação: Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento. Fizemos agravo. Aguarda julgamento.

 

 

 

3.    Partes: PETROS x FENASPE e   AEPET – APAPE –ASTAPE RJ –APASPETRORN –AAPESP RS –ASPENE - ASTAIPE SP.

Objeto: Recurso sobre a COBRANÇA RETROATIVA - Pedido de tutela de urgência (Liminar) para impedir a cobrança das contribuições extras retroativas.

 

Situação: A matéria constitui objeto do Recurso Extraordinário interposto na SLS 2507.

 

 

 

4.    Partes:PETROS x FENASPE - AEPET – APAPE –ASTAPE RJ - APASPETRO-RN –AAPESP RS –ASPENE SE - ASTAIPESP

Objeto:      RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - Rcl 62318

Restaurar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50%.

 

Situação: Aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal -STF. Requisitadas informações ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

 

 

5.    Partes:AMICUS CURIAE: FENASPE e AEPET.

Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do PED - Plano de Equacionamento -proposto pela Petros e suas patrocinadoras.

 

Situação: Processo sobrestado para aguardar o trânsito em julgado da SLS 2507. Em 01.06.2023 apresentamos embargos declaratórios contra a decisão que determinou a suspensão. Aguarda julgamento.

 

 

 

6.    Partes: FENASPE e ASTAPERJ – ASTAIPESP - APAPE, AEPET, AEPETBA, ASPENE-SE

Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.

 

Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de Segurança.  Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.

 

 

7.    Partes: AEXAP RJ

Objeto: Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

 

Situação: Em 01.06.2023 foi negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela AEXAP no STJ. Fizemos Recurso Extraordinário. Todavia, a ele foi negado seguimento. Fizemos agravo. Aguarda julgamento.

 

 

8.    PETROS X FENASPE e AEPET–APAPE–ASTAPE RJ –APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENESE e ASTAIPE SP

 

Objeto: Ação Ordinária - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: Pedido de ingresso das associações nos autos. Recurso não conhecido no STJ. Fizemos agravo interno. Aguarda julgamento.

 

 

9.    Partes:AEPET

Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

 

 

Situação: Processo suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090 no STF (sessão prevista para 18.10.2023 às 14:00h).

 

 

10.      Partes: APAPE

Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

Situação: Processo suspenso até o julgamento da ADI 5090 no STF (sessão prevista para 18.10.2023 às 14:00h).

 

 

11. Partes: FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS – ASPENE SE.

Objeto: Ação Civil Pública - ACP cobrando dívidas da Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás - PPSP.

 

Situação: Laudo pericial apresentado em 13/10/2022, mas sem a integralidade dos documentos necessários para tanto. Por essa razão, pedimos condenação da Petros em litigância de má-fé. MP requereu diligências, o que foi acolhido pelo juízo. Autos remetidos ao perito.

 

 

12.    Partes: FENASPE e AEPET, APAPE, ASTAIPE SP, ASTAPE RJ.

Objeto: Ação Civil Pública - ACP visando cobrança de dívidas e condenação da Petrobras para pagar.

 

Situação: Não reconhecida a legitimidade das associações para causa até o momento. Aguarda julgamento do Agravo em Recurso especial.

 

13.    Partes:AEPET

Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.

 

 

Situação: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença.  Requeremos a produção de prova documental.

 

 

14.    Partes: APAPE

Objeto: Ação Civil Pública - Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.

Situação: Julgado improcedente. Aguardando julgamento da apelação. Incluído na pauta de 24/10/2023 13:01.

 

15.    Partes: APAPE, AEPET

Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.

 

Situação: Vitória - Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência (Liminar) para que a ré se abstenha de realizar qualquer alteração na forma de custeio.Incluído o feito em pauta e designada audiência para 26.03.2024. Requeremos a extensão da liminar para aqueles que ainda não foram contemplados. Aguarda decisão sobre a extensão da liminar (a VIBRA se manifestou negativamente acerca do referido pedido)

Rejeitado o Mandado de Segurança - MS da VIBRA contra decisão que deferiu a liminar. Admitido RO da Vibra. Apresentamos contrarrazoes (autos 0102758-39.2022.5.01.0000)

16. Partes: FENASPE e AEPET –APAPE – ASTAPE RJ –APASPETRO RN –AAPESP RS –ASTAPE BA – ABRASPET BA.

Objeto: Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Petrobras Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

 

 

 

Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito.  Decisão mantida em 2 grau. Admitido o recurso de revista. Aguarda julgamento.

 

17.    Partes:APAPE 

Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás, Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

Situação: Exitosa: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em 29.08.2022.

18.   Partes: AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIAO FEDERAL

Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

Situação: Vitória - Em primeiro grau. A União recorreu e os efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro. Fizemos recurso especial. Aguardando solução. Conclusos para julgamento de admissibilidade do recurso.

 

 

19.    Partes:AAPESP RS X UNIÃO

Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

Situação: Vitória - União apresentou recurso em face da decisão que deferiu o pedido sucessivo. Aguarda julgamento do Agravo Interno interposto no STJ quanto ao pedido principal. Incluído na pauta virtual de

 

10.10.2023. Todavia, após requerimento das partes, será reincluído em sessão presencial.

20.   Partes:APAPE

Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada Pré-70 os participantes Pré-70 da Petrobras Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes.

Situação: Exitosa: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em 09/08/2021.Está sendo utilizada nas demandas individuais.

 

21.   Partes:APAPE x PETROS

Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas

Situação: Exitosa - Em 19.10.2022 pagamos custas complementares.  A interpelação foi cumprida. Em 26.09.2023 a Petros se manifestou nos autos. Aguarda deferimento de prazo ou arquivamento.

               

22.  Partes:APAPE x PETROS

Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

 

Situação: Declarada a incompetência da Vara Cível. Fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Processo remetido para Vara Empresarial que suscitou conflito negativo de competência.

 

23. Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ

Objeto: Ação Civil Pública – ACP para obrigar a Petrobras a permitir que 20.000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

 

Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo. Corre prazo para embargos/agravo.

 

 

24.   Partes: FENASPE E OUTRAS

Objeto: Mandado de Segurança – MS para declarar nulas as portarias PREVIC 341 e 342 de 2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, IX do Regulamento dos PPSPs.

Situação: o Mandado de Segurança havia sido extinto – fizemos apelação que foi provida pelo Tribunal TRF1 que reconheceu o cabimento do mandado de segurança em 17.06.2022. Em razão da nossa vitória na apelação o processo baixou para a Vara para que seja proferida sentença de mérito. aguardando sentença desde 29.11.2022 .

 

25.   Partes: APAPE X PETROS

Objeto: Interpelação da Petros para que informe conteúdo de diversos documentos

 

Situação: Determinada a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligência cumprida em 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta à interpelação, apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 juízo determinou que a Petros exibisse os documentos solicitados, o que foi atendido. Aguarda deferimento de prazo para manifestação.

 

 

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