Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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CORREÇÃO
AÇÃO A.M.S VIBRA - Autoras APAPE e AEPET
Esclarecimentos sobre a liminar (Tutela de Urgência) deferida em favor dos Aposentados, Pensionistas e dos ex-empregados da VIBRA ENERGIA S.A.
Obtivemos êxito na liminar para manter a A.M.S nos mesmos termos em que era paga pela Petrobrás Distribuidora, sem alteração de custeio por parte do beneficiário, com base na faixa salarial, na proporção de 70% pela empresa e 30% pelo beneficiário, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário.
Relativamente ao ingresso de dependente solteiro com idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS, ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurado pela ex-empregadora (Petrobras Distribuidora), sucedida pela reclamada (VIBRA ENERGIA S.A.).
A Vibra ajuizou Mandado de Segurança a fim de cassar a liminar deferida, mas foi rejeitado por unanimidade de votos no TRT da 1ª Região (10 x zero) e dessa decisão a Vibra recorreu ao TST. Mais uma vez os associados saíram vitoriosos, inclusive por ter sido reconhecida a competência da Justiça do Trabalho.
Tivemos uma sucessão de vitórias até agora e a demanda está bem encaminhada.
Atualmente, o processo encontra-se concluso com a Juíza para decidir sobre nosso pedido no sentido de que a Vibra cumpra integralmente a liminar deferida relativamente aos associados que forneceram à Apape seus contracheques e informaram o descumprimento (associados que moram fora do Rio de Janeiro).
Sobre os questionamentos:
1. A ação ajuizada é uma ação civil pública?
Sim
2. A ação civil pública tem seus efeitos limitados à base territorial do Rio de Janeiro?
Sim. Entretanto, é matéria polêmica, mas, tratando-se de lesão nacional, a ação civil pública tem efeitos nacionais. Foi o que defendemos na ação do Plano de Equacionamento e tivemos sucesso.
Vale esclarecer que ao julgar o Recurso Extraordinário - RE 1.101.937, acolhendo a tese de entidade associativa, decidiu o STF, em Repercussão Geral, ou seja, pondo fim à polêmica até então existente, ou seja, que nossa liminar tem efeito nacional.
3. A ação está limitada a listagem de associados juntada com a inicial?
Nas ações civis públicas, em princípio, não há limitação, pois os interessados podem se habilitar na fase de execução. Foi o que também defendemos na ação do Plano de Equacionamento e tivemos sucesso.
Vamos juntar listagem atualizada antes da audiência inicial marcada para março de 2024.
Aos associados orientamos que sejam pacientes e aguardem as novas decisões que serão tomadas pelo juízo de modo que se esclareça a amplitude da liminar concedida.
Tão logo isso aconteça, informaremos.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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