Prezados Associados
da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema
Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
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RELATÓRIO RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA
FENASPE E FILIADAS
Adiante informações adicionais sobre termos
usados no Relatório Resumido Simplificado, em seguida apresentado.
SLS 2507 – Suspensão de Liminar de Sentença.
É o Incidente no qual foi proferida a decisão do Presidente do STJ
que suspendeu temporariamente os efeitos da Tutela de Urgência (liminar) que
havia sido obtida pela FENASPE e demais associações autoras, no processo
referente ao PED – 2015/18.
IRDR – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas.
Processo estabelecido em um Tribunal, visando decisão comum dos
desembargadores para diversas demandas, de mesmo objeto e formas, objetos de
recursos, em processos com decisões de juízo de primeiro grau.
ARE – Agravo em Recurso Extraordinário.
É o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso
extraordinário.
Agravo Recurso Especial
É o instrumento jurídico usado quando
alguém não concorda com uma decisão de um tribunal estadual ou federal e deseja
levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Através deste recurso se
busca garantir a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o
país.
Embargos de Declaração.
Chamados, também, de Embargos
Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de
esclarecer obscuridade ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por
órgão colegiado.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
É a ação que tem
por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja,
contraria a Constituição Federal.
Recurso
de Revista.
É
o recurso pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho - TST cumpre seu papel
primordial de uniformizar a jurisprudência pátria no âmbito trabalhista, bem
como de restabelecer a norma nacional (legislação federal) violada.
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RELATÓRIO
RESUMIDO DAS AÇÕES JUDICIAIS PROMOVIDAS PELA FENASPE E FILIADAS
I – AÇÕES NOVAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO ANO DE
2024
1-Partes:
FENASPE, APAPE e AEPET
OBJETO: Pedido de ingresso como amicicuriae
- Trata-se de ingresso em um Incidente
de Recursos Repetitivos, no qual se discute a seguinte questão jurídica: “Quanto aos direitos laborais decorrentes
de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua
observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à
entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”, visando a consolidar o
entendimento desta E. Corte, em síntese, sobre a polêmica que paira sobre a
eficácia temporal da Lei 13.467 de
2017 , a reforma trabalhista que alterou
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Situação atual: Indeferido o pedido de ingresso
da Fenaspe, da Apape e da Aepet na qualidade de amicicuriae. Fizemos embargos
declaratórios. Aguarda julgamento.
2-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Protocolizada em
08.02.204 no CERD-RI
Notificante: FENASPE - APAPE e AEPET
Notificada: VIBRA S.A
Objeto: SUSTAR O PROCESSO DE CISÃO DE
MASSAS DA VIBRA S.A NOS PLANOS PETROS DO SISTEMA PETROBAS - PPSPs
3. INTERPELAÇÃO
JUDICIAL
Notificante: FENASPE - APAPE e AEPET
Notificada: VIBRA S.A
Objeto: SUSTAR O
PROCESSO DE CISÃO DE MASSAS DA VIBRA S.A NOS PLANOS PETROS DO SISTEMA PETROBAS
- PPSPs
Situação: Novo
processo distribuído. Aguarda o recolhimento das custas complementares.
II - AÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM ANDAMENTO.
1.
Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP, APASPETRO-RN,
ASPENE-SE e AAPESP-RS
Objeto: - Ação
Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições
extraordinárias.
Situação: Processo
novamente suspenso por força dos IRDR 0026581-23.2018.8.19.0000 e nº
0040251-31.2018.8.19. 0000.Os referidos IRDR foram julgados em 05.09.2024,
razão pela qual o processo deve voltar a tramitar após a publicação do acórdão,
ocorrida em, 31.10.2024.
2-
Recurso - Partes: PETROS x
FENASPE e AEPET – APAPE –ASTAPE-RJ - APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE –
ASTAIPE-SP
Objeto: Sustar os efeitos da decisão que determinou a
suspensão da execução da sentença liminar que limita o recolhimento de contribuições
extraordinárias para PED em 50%.
Situação: No STF aguardando julgamento
de embargos
declaratórios.
3. Recurso Partes: PETROS x FENASPE e
AEPET – APAPE –ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE – ASTAIPE-SP.
Objeto: Pedido de tutela de urgência (Liminar) para
impedir a cobrança das contribuições extras retroativas. Aquelas não pagas
correspondentes ao período que vigoraram as liminares.
Situação: A matéria constitui objeto do Recurso
Extraordinário interposto na SLS 2507 e Aguarda julgamento de embargos de
declaração no STF.
4. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - Partes: PETROS x
FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ - APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASPENE-SE –
ASTAIPE-SP
Objeto: Restaurar
os efeitos da decisão que determinou o
recolhimento de contribuições extraordinárias para PED em 50%.
Situação: Negado
seguimento à reclamação. Feito recurso de Agravo. Aguarda Julgamento do STF.
5. Partes: AMICUS CURIAE: FENASPE e AEPET.
Objeto: IRDR (Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do PED -
Plano de Equacionamento de Deficit -proposto pela Petros e suas patrocinadoras.
Situação: Processo julgado em 05.09.2024, decisão
publicada apenas no dia 31.10.2024. Corre prazo para embargos de
declaração. Fixada a seguinte tese:
I. O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DA PETROS É
LÍCITO E NECESSÁRIO À GARANTIA DA HIGIDEZ DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, EM
CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 109/2001;
II. AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ATRIBUÍDAS A PARTICIPANTES E ASSISTIDOS NÃO AFRONTAM OS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Situação: Corre
prazo para embargos de declaração.
6. Partes:
FENASPE e ASTAPE-RJ – ASTAIPE-SP - APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENE-SE
Objeto: Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a
PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e
não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.
Situação: O Juiz da Vara extinguiu o Mandado de
Segurança sem julgar o mérito. Aguarda
julgamento da apelação da FENASPE.
7. Partes: AEXAP-RJ
Objeto: Ação Civil Pública
visando ao refazimento do PED 2025/18 e sustação das contribuições
extraordinárias.
Situação: Aguarda julgamento no STF.
8. Partes:
PETROS X FENASPE e AEPET–APAPE–ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –ASPENE-SE
e ASTAIPE-SP
Objeto: Ação Ordinária ajuizada pela Petros visando a
Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua
cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.
Situação: Pedido de ingresso das associações nos autos. O referido
pedido até o momento não foi deferido. Aguarda julgamento do Agravo em
Recurso Extraordinário no STF.
9. Partes: AEPET
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso. Julgada a ADI 5090 no
STF em 12.06.24 modulando os
efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.
Aguardando
trânsito em julgado.
Andamento da ADI 5090: Fixada a seguinte tese:
O Tribunal, por maioria e nos termos do
voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente
procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex
nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte
entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a.
+ distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o
índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que
a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao
Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de
compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator),
André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente
procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode
ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos
depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os
Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes,
que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024
10. Partes: APAPE
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de saldo no FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Processo suspenso. Julgada a ADI 5090 no
STF em 12.06.24 modulando os
efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025.
Aguardando trânsito em julgado.
11. Partes: FENASPE
e AEPET –APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN
– AAPESP-RS – ASPENE-SE.
Objeto: Ação Civil Pública cobrando dívidas da
Petrobras Distribuidora com o Plano Petros Sistema Petrobrás - PPSP.
Situação:
Apresentada manifestação acerca do laudo pericial complementar. Remetidos os autos
para o MP para parecer acerca das manifestações quanto ao laudo.
12. Partes: FENASPE
e AEPET, APAPE, ASTAPE-RJ, ASTAIPE-SP, ASTAPE-RJ.
Objeto: Ação Civil Pública visando cobrança de dívidas
e condenação da Petrobras para pagar.
Situação: Não reconhecida a legitimidade das
associações para causa até o momento. Pende de Julgamento do Agravo em Recurso
Especial no Superior Tribunal de Justiça- STJ.
13. Partes: AEPET
Objeto: Ação Coletiva–modificação do Limite de
Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Informado, nos autos, que não temos interesse
na conciliação e aproveitamos a oportunidade para requerer a produção de prova
documental. Em 31.07.2024 juiz reconheceu a ilegitimidade da Petrobras para
figurar no polo passivo e deixou de examinar os requerimentos da associação.
Fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Corre prazo para
recurso.
14. Partes: APAPE
Objeto: Ação Civil Pública -
Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo
Pós-82.
Situação: Julgado
improcedente. Decisão mantida em segundo grau de jurisdição. Feitos embargos
declaratórios, cujo provimento foi negado. Aguarda remessa aos Tribunais Superiores para julgamento dos
recursos interpostos.
15. Partes: APAPE, AEPET
Objeto: AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Situação: Vitória - Em 05.07.2024 foi julgado
procedente o nosso pedido. Aguarda julgamento do recurso da Vibra S.A. Processo
distribuído ao relator JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO.
Em tempo: Vitória - A Vibra S.A impetrou mandado de
Segurança que visa cassar a liminar concedida no processo
0100658-83.2022.5.01.0074 (reestabelecimento das condições de custeio e
pagamento da AMS). Na ocasião, foi indeferida a liminar pretendida pela Vibra e
mantida a tutela de urgência deferida pela Vara do Trabalho, tudo em decisão
proferida nos seguintes termos:
I - Há conexão
entre o presente mandado de segurança aqueloutro, também sob minha relatoria,
de nº 0100745.67.2022.5.01.0000.II - Consultei os autos da ação subjacente e verifiquei
que impetrante submeteu ao MM Juízo “a quo” a questão da incompetência desta
Especializada para instruir e julgar a demanda. III - Os autos da RT
0100658.83.2022.5.01.0074 foram encaminhados à conclusão da MM Juíza Titular em
1º de novembro de 2022.IV - Caso haja reconhecimento da incompetência desta
Especializada, ambos os mandados de segurança desaguarão na extinção sem exame
de mérito por perda superveniente de objeto. V - Em sendo assim, resolvo, por
ora, dar vista aos Terceiros Interessados, por cinco dias, do conteúdo da peça
de Id “e142914”.
O Mandado de
Segurança foi julgado e não provido. Ato
contínuo, recorreu a Vibra da decisão. Todavia, ao recurso foi negado
provimento, tudo nos termos da decisão abaixo:
(...)Portanto, de
ofício, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da
Súmula 414 do TST, DENEGO a segurança impetrada, em razão da perda
superveniente do interesse processual.
16. Partes: FENASPE
e AEPET – APAPE – ASTAPE-RJ –APASPETRO-RN –AAPESP-RS –ASTAPE-BA – ABRASPET-BA.
Objeto:Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e
Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA) por responsabilidade objetiva no dano
decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das
patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Decisão mantida em 2º grau. Admitido nosso
recurso de revista. Todavia, o referido recurso não foi provido. Fizemos embargos declaratórios, cujo
provimento foi negado. Considerando que a decisão ainda era omissa e obscura,
foram interpostos novos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.
17. Partes:
APAPE
Objeto - Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás,
Petrobras Distribuidora e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à
alteração estatutária aprovada pela Ata 443 no sentido da realização de eleição
direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva
participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da
entidade.
Situação: Exitosa:
Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em
06.05.22. A interpelação foi cumprida. Arquivado em
29.08.2022.
18. Partes:
AEPET e APAPE – ASTAPERJ X UNIAO FEDERAL
Objeto:Ação de restituição
de indébito - IR sobre
contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória - Em primeiro grau. A União recorreu e os
efeitos ficaram restritos aos residentes no Rio de Janeiro. Feito recurso
especial e recurso extraordinário.
Feito agravo.
Aguarda julgamento.
Processo
sobrestado pelo tema 1224 do STJ que suspende a tramitação de todos os
processos pendentes.
19. Partes: AAPESP-RS X UNIÃO
Objeto: Ação de restituição de indébito - IR sobre
contribuições extraordinárias.
Situação: Vitória - União apresentou recurso em face da
decisão que deferiu o pedido sucessivo. Determinado o retorno dos autos à
origem para aguardar o julgamento do tema 1224 do STJ.
20. Partes: APAPE
Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa
segregada pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes /
Não-Repactuantes.
Situação: Exitosa:
Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido. Arquivado em
09/08/2021.
Está sendo
utilizada nas demandas individuais.
21. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas
obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste
anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que
foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções
Coletivas supra referidas.
Situação: Exitosa - Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. A interpelação foi cumprida. Em 26.09.2023 a
Petros se manifestou nos autos. Todavia, em 30.10.23 foi proferido o seguinte
despacho:
“Nada mais a prover. A notificação foi procedida,
tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária. Dê-se baixa e
arquivem-se.”.
Aguarda arquivamento. Será utilizada na ação
coletiva a ser proposta pela APAPE, objeto ao APAPEPRESS -371
22. Partes: APAPE x PETROS
Objeto: Ação Civil Pública ajuizada em face da Petros e
seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela
ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da
Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos
participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.
Situação: Ação
contestada. Corre prazo para réplica.
Objeto: MANDADO DE
SEGURANÇA - Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de
patrocínio do Plano Petros PQU.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a
decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos
requerendo a inclusão em pauta.
24.
Promovido pelo falecido Castagna Maia Partes: FENASPE – ASTAPE- RJ – SINDIPETRO-
RJ e SINDIPETRO- LP·.
Objeto: MANDADO DE
SEGURANÇA - Repactuação - Declarar nula a
Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou
a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de
mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.
25.
Promovido pelo
falecido Castagna Maia - Partes: APAPE
Objeto: MANDADO DE
SEGURANÇA - Suspender qualquer
apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a
decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Peticionamos
requerendo a inclusão em pauta.
26. Promovido pelo
falecido Castagna Maia - Partes: FENASPE e SINDIPETRO
RJ
Objeto: MANDADO DE
SEGURANÇA - Sustar a Portaria Nº644 de
24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da
PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do
BPO.
Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda
julgamento da apelação da FENASPE. Peticionamos requerendo a inclusão em
pauta.
27.
Partes: FENASPE e Filiadas
OBJETO: Mandado de Segurança para declarar nulas as Portarias PREVIC 341 E 342 DE
2020 que autorizaram a exclusão do artigo 48, VIII dos Regulamentos dos PPSPs.
Situação: o Mandado de Segurança havia sido extinto – Feita apelação que foi
provida pelo Tribunal Regional Federal - TRf1 que reconheceu o cabimento do
mandado de segurança em 17.06.2022, em razão da nossa vitória na
apelação o processo baixou para a vara para que seja proferida sentença de
mérito.
Convertido julgamento em diligência para determinar
a intimação das terceiras interessadas. Feito contestado em 15.12.2023.
Apresentada a réplica. Aguarda julgamento.
28.
Partes: APAPE X PETROS
Objeto: Interpelação da Petros
para que informe conteúdo de diversos documentos.
Situação: Determinada a interpelação da Petros em 01.12.2022. Diligência cumprida
em 10.03.2023. Todavia, considerando que a Petros apresentou resposta à
interpelação, apresentamos manifestação. Assim sendo, em 06.07.2023 juízo determinou que a
Petros exibisse os documentos solicitados, o que foi atendido.
NOVAS AÇÕES A SEREM AJUIZADAS – AGUARDANDO PROTOCOLO
1.
AÇÃO CONTRA A VIBRA EM FACE DE REAJUSTES INCORRETOS
da A.M.S/BRADESCO SAUDE E DENTAL (aguarda momento processual adequado em razão
do andamento da ACP número 0100658-83.2022.5.01.0074.
2.
AÇÃO COLETIVA REAJUSTES HIPERSUFICIENTES – NR VIBRA
em fase de coleta de documentação conforme consta do APAPEPRESS -371.
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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
https://apapeparticipantes.blogspot.com