terça-feira, 25 de novembro de 2025

ApapePress 404

 

APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

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AUXÍLIO CUIDADOR

Solicitação do Benefício

a) O auxílio saúde poderá ser solicitado para atendimento ao beneficiário aposentado e seus dependentes, desde que inscritos no plano de saúde da empresa.b) Para solicitar o benefício é necessário o envio de relatório médico detalhado, conforme orientação e modelo fornecido pela empresa, bem como a Carta de Encaminhamento ao Médico, a ser preenchido pelo médico assistente. Solicitação do Benefícios a) O auxílio saúde poderá ser solicitado para atendimento ao beneficiário aposentado e seus dependentes, desde que inscritos no plano de saúde da empresa. 

b) Para solicitar o benefício é necessário o envio de relatório médico detalhado, conforme orientação e modelo fornecido pela empresa, bem como a Carta de Encaminhamento ao Médico, a ser preenchido pelo médico assistente. c) A solicitação desse auxílio é realizada por meio do envio da documentação pertinente para avaliação da equipe médica responsável. 

c) Cabe à equipe responsável analisar o relatório do médico assistente, válida por até 90 dias após sua emissão, confirmando ou não a elegibilidade do beneficiário ao Auxílio Saúde e autorizar a concessão do benefício. 

d) A solicitação do Auxílio Saúde será analisada no prazo de até 10 dias úteis contados a partir do recebimento de toda a documentação exigida. 

e) somente após a confirmação da elegibilidade do beneficiário pela equipe responsável que o beneficiário titular deverá preencher e assinar o Termo de Adesão ao benefício Auxílio Saúde. 

f) Além do Termo de Adesão ao benefício Auxílio Saúde, o beneficiário titular também deverá encaminhar, pelo canal de comunicação divulgado, cópias de documento de identificação oficial (RG, CNH ou Passaporte) e CPF do cuidador (a) contratado. 

g) Em caso de concessão para beneficiários que tenham optado pela contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de cuidador, junto ao Termo de Adesão ao benefício Auxílio Saúde, o beneficiário titular também deverá encaminhar, o contrato de prestação de serviço em seu nome.   

Elegibilidade 

Este benefício aplica-se exclusivamente aos aposentados (as) e pensionistas que recebiam o benefício em 30/09/2019 - Transformação organizacional. Somente poderá receber o Auxílio Saúde o (a) beneficiário (a) que cumpra os seguintes requisitos: 

* Ser titular aposentado, pensionista ou dependente do plano de saúde. 

*apresentar condição de saúde que resulte em comprometimento da capacidade, requerendo o auxílio de terceiros para o cuidado. 

* Tenham dependência parcial ou total de terceiros. 

* não ser beneficiário (a) de nenhuma das modalidades do PAE (Plano de Assistência Especial). 

* Não se encontrar em regime de internação hospitalar. 

* Não se encontrar na modalidade internação domiciliar com plantão de 24 horas de enfermagem. 

Nota: Em casos de hospitalização, o benefício não será suspenso, enquanto durar a vigência de autorização. Deveres do beneficiário titular: 

* Designar um profissional habilitado, com idade maior que 18 anos, que seja portador de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) e capaz de executar atividades relacionadas ao atendimento à saúde, como em suas necessidades de alimentação, administração de medicamentos orais de rotina, mobilidade, higiene e outras atividades de vida diária. 

* Arcar com o pagamento das obrigações trabalhistas que decorram da prestação do serviço. 

* Realizar a negociação salarial e da jornada de trabalho do profissional. 

* Comunicar à Equipe responsável da empresa a troca e/ou a dispensa do profissional ou da Pessoa Jurídica contratada, com antecedência mínima de 30 dias. 

* Comunicar à Equipe responsável da empresa o óbito do beneficiário (a) em até 48h após sua ocorrência. Custeio 

* O reembolso do Auxílio dar-se-á através de depósito em conta corrente cadastrada do beneficiário titular ou outra forma de reembolso definido pela empresa, no valor teto de R$ 1.212,00, segundo critérios de elegibilidade e comprovação de despesas estabelecidos nesse documento. 

1. O beneficiário titular solicitará o reembolso mensal, mediante prestação de contas, que deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao da utilização (mensalmente apresentar os recibos e/ou Notas Fiscais referentes a utilização do benefício para o devido reembolso). 

2. O reembolso será pago para através deposito em conta corrente do beneficiário titular cadastrada, até o dia 25 do mês subsequente de referência ao comprovante. 

3. Apresentar o comprovante de pagamento (Nota fiscal ou RPA), que contenha o nome do beneficiário titular, nome do beneficiário (a) ao qual foi concedido o Auxílio Saúde, descrição do serviço prestado, valor em Reais por extenso, período da prestação do serviço (com datas de início e fim), nome do cuidador (a), nº do documento de identificação apresentado quando da concessão do benefício, local, data e assinatura do cuidador. 

4. Caso a contratação dos serviços de cuidador tenha sido realizada através de uma Pessoa Jurídica (cooperativas ou empresas terceirizadas), enviar a nota fiscal que comprova a prestação de serviço, que deve conter no mínimo: nº do CNPJ da instituição, nome do colaborador (a) como tomador de serviços, nome do beneficiário (a) ao qual foi concedido o Auxílio Saúde, descrição do serviço prestado, valor em Reais por extenso, período da prestação do serviço, local e data. 

5. O beneficiário titular que apresentar os comprovantes de utilização do benefício após a data limite, não receberá o reembolso. 

* Para que o reembolso seja efetuado, é necessário verificar se a documentação (recibo ou nota fiscal) está completa e com todas as informações exigidas. 

* Para fins de reembolso, serão considerados válidos os comprovantes, notas fiscais ou declarações com data de emissão do mês de referência a utilização. Os reembolsos para utilização de datas retroativas não estão contemplados a estas regras. 

* O valor pago através do reembolso mensal será proporcional aos dias em que o beneficiário esteve ativo no auxílio. No caso de óbito, a data fim será a data informada no atestado de óbito. 

* A data base para início de cálculo do valor mensal a ser pago pelo benefício será a data em que a Equipe responsável validou a documentação encaminhada pelo beneficiário titular para efetivar a inscrição de seu dependente no benefício, a saber: Termo de Adesão ao benefício Auxílio Saúde e cópias de documento de identificação oficial (RG, CNH ou Passaporte) e CPF do cuidador (a) contratado. 

* O óbito do beneficiário do auxílio saúde deverá ser comunicado à equipe operacional do benefício em até 48h. 

* Valores que venham a ser creditados indevidamente, deverão ser ressarcidos à BR através da conta corrente da empresa informada na ocasião. 

* Somente serão creditadas, a título de Auxílio Saúde, as despesas devidamente comprovadas, conforme definido nesse documento. Exclusão do benefício: 

* O cancelamento do benefício Auxílio Saúde ocorre nas situações abaixo: 

1. Óbito do beneficiário (a) titular ou o dependente.  

2. Perda da condição do plano de saúde. 

3. Encerramento do período autorizado. 

4. Não aceitação ou não participação do beneficiário (a) aos critérios estabelecidos pela Empresa (termo de adesão e responsabilidade) – modelo anexo 

5. Substituição por outro profissional(a) sem prévia comunicação à Equipe responsável da empresa. 

6. Deixar de apresentar o comprovante de pagamento do cuidador (a) por até 30 dias. 

7. No caso de falecimento beneficiário titular, o benefício deve ser mantido até o fim do prazo já autorizado, mediante assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade específico, pelo detentor da guarda do beneficiário. 

8. No caso de falta de comprovação de utilização (prestação de contas mensal) do benefício a partir de 30 dias. 

 DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE 

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