Prezados Participantes da PETROS,
Os empregados ativos (mesmo que aposentados ainda em atividade na Patrocinadora) que ingressaram no Sistema Petrobras, e, consequentemente, na Fundação PETROS, após 14 de abril de 1982, em muitos casos, estão com as suas contribuições à PETROS limitadas a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social (3 x 3.916,20 = R$ 11.748,60) de forma ilegal, haja vista que o Decreto Nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que regia o limite está revogado.
Não obstante a revogação, e a existência de parecer do próprio Departamento Jurídico da Petros, favorável aos participantes, a direção da Fundação não reviu a sua posição e continuou aplicando o limite, fato que faz com que muitos dos seus futuros beneficiários não possam utilizar a prerrogativa de aumentar a sua expectativa de que seus futuros benefícios fiquem com valores mais próximos dos que percebe enquanto em atividade.
Assim, para restabelecer a legalidade e proporcionar melhor enquadramento, a APAPE, assim como outras coirmãs, está propondo ação que visa à declaração da ilegalidade do limite de contribuição seguida do pedido da sua eliminação, e, bem assim, a responsabilidade das Patrocinadoras em relação ao pagamento da diferença que houve enquanto perdurou, de modo a garantir a sustentabilidade atuarial do Plano.
Para os que se interessarem em melhorar o valor dos seus proventos de aposentadoria, sugerimos verificar o seu enquadramento pessoal na condição de “Pós 82” e inscrever-se como candidato à percepção dos benefícios da ação que está sendo proposta pela APAPE.
Para tanto é necessário:
1 – Ser associado da APAPE (se ainda não é clique aqui para saber como proceder);
2 – Estar em atividade na patrocinadora, independentemente de já ter obtido a aposentadoria pela Previdência Oficial (INSS), ou seja, a ação não se destina aos participantes que já recebem o benefício da Petros;
3 – Autorizar a APAPE a postular em seu nome, preenchendo e assinando o documento que você obtém clicando aqui.
Finalmente, para os participantes que já recebem benefício da Petros, recomendamos que a matéria seja discutida em ação individual, com o objetivo de obter a revisão do valor do benefício.
Diretoria da APAPE
14/11/2012
Associação Nacional dos Participantes da Petros – APAPE
Av. Treze de Maio, 33 - Sala 1805 - Centro
Rio de Janeiro/RJ - CEP 20031-920
Tel.: (21) 2215-3243- (21) 2240-2511- (21) 8487-8500
1 – Ser associado da APAPE (se ainda não é clique aqui para saber como proceder);
2 – Estar em atividade na patrocinadora, independentemente de já ter obtido a aposentadoria pela Previdência Oficial (INSS), ou seja, a ação não se destina aos participantes que já recebem o benefício da Petros;
3 – Autorizar a APAPE a postular em seu nome, preenchendo e assinando o documento que você obtém clicando aqui.
Finalmente, para os participantes que já recebem benefício da Petros, recomendamos que a matéria seja discutida em ação individual, com o objetivo de obter a revisão do valor do benefício.
Diretoria da APAPE
14/11/2012
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