quinta-feira, 15 de agosto de 2013

INFORMATIVO DA APAPE e INFORMATIVO DA FENASPE

Informativo APAPE - Separação de Massas do Plano Petrobras
 
       
A APAPE, como uma das entidades afiliadas à FENASPE, está adotando e indicando a adoção pelos seus associados das providências constantes do Informativo FENASPE que segue abaixo.
 
Notem que, paralelamente às providências desenvolvidas no âmbito institucional tanto pela FENASPE quanto pelos Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP para a Fundação PETROS, a Assessoria Jurídica da FEDERAÇÃO e dos CONSELHEIROS, como medida de cautela, sugere aos participantes que ingressem em juízo com uma AÇÃO DECLARATÓRIA de DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO VITALÍCIO, RESPONSABILIDADE, buscando, com ela, o reconhecimento pela Justiça dos direitos adquiridos e consubstanciados nos contratos firmados com a PETROS.
 
Como dito, trata-se de providência cautelar que terá efeito caso as demais medidas adotadas e relacionadas no INFORMATIVO DA FENASPE não surtam os efeitos esperados de barrar o cometimento da ilegalidade em vias de ser perpetrada pela PETROS, com anuência da PREVIC, o órgão público que deveria estar cuidando para que tal não ocorra.
 
No sentido prático, para adoção da providência de interposição da AÇÃO DECLARATÓRIA de DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO VITALÍCIO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA E INEFICÁCIA DA SEPARAÇÃO DE MASSAS, as entidades afiliadas à FENASPE, considerando o que o Escritório já vem fazendo há algum tempo, acertaram com o Escritório CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA e CICERO TROGLIO, condições especiais para que assuma o patrocínio de tais ações. As condições dizem respeito, basicamente, aos aspectos financeiros envolvidos.
 
Considerando que este tipo de ação não tem como ser traduzido em valor pecuniário, que proporcionaria ao Escritório uma expectativa de cobrança de honorários calculados com base no valor auferido pelo autor da ação, o Escritório ofereceu aos associados das entidades afiliadas à FENASPE a redução de 50% do valor normalmente cobrado às pessoas sem tais vinculações.
 
Com isso, o valor dos honorários é de R$ 2.500,00, podendo ser pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas. Além disso, o associado/cliente pagará uma taxa de honorários anuais de R$ 240,00 (neste ano o valor será de R$ 120,00), enquanto o processo estiver tramitando, sempre em primeiro de dezembro de cada ano. Nestes honorários está contemplada a atuação em todas as instâncias, inclusive STJ e STF. Caso as Rés sejam condenadas a alguma multa ou qualquer valor pecuniário, incidem honorários de 25%.  As despesas processuais (custas e taxas judiciárias) correrão por conta do associado/cliente. Todas as condições referentes a esta ação estarão contidas no Contrato de Honorários Específico.
 
Assim, caso haja interesse na propositura da ação, além de agendamento de atendimento pelo telefone 21.2240-2115, os associados deverão munir-se dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na data agendada, no Escritório localizado na Praça Mahatma Gandhi, 2, sala 924 – Centro – Cinelândia (Edifício do Cine Odeon): RG – CPF – Comprovante de Residência – Três últimos contracheques dos pagamentos efetuados pela PETROS – Cópia da Ficha de Inscrição na Petros – Matrícula Petros.
 

Por oportuno, informamos que a cópia da Ficha de Inscrição na Petros pode ser solicitada a ela mesma, e que o pedido tem sido atendido rapidamente, inclusive com remessa eletrônica.
 
Acrescentamos, ainda, que o Escritório informa que as ações são individuais e podem ser feitas em pequenos grupos, observando a peculiaridade da situação de cada participante (data de ingresso na Petros, data de concessão do benefício, regulamento aplicável, condição de repactuante ou não repactuante). Desaconselhando o ajuizamento em grandes grupos.
 
Por oportuno, estamos anexando os arquivos com os documentos que deverão ser preenchidos e, igualmente, entregues ao Escritório por ocasião do atendimento agendado conforme orientação acima, a saber: Procuração e Contrato de Assistência Jurídica (clique abaixo em Procuração e Contrato de Assistência Jurídico para abrir e preencher).
 
A APAPE, como de costume, está à disposição para orientar e esclarecer o que ainda for julgado necessário pelos participantes e/ou candidatos a participar da Associação, no seu escritório e telefones informados no rodapé deste Informativo, através dos diretores plantonistas e secretárias Eliane e Gisele, no horário comercial, ou pelo e-mail: jurídico@apape.org.br, ou ainda, alternativamente, presidente@apape.org.br.
 
Finalmente, informamos que os demais advogados conveniados com a APAPE deverão estar habilitados à promoção de ações judiciais de mesma natureza, sendo, entretanto, medida de boa cautela, verificar se os profissionais efetivamente conhecem esta questão em particular (separação de massas de um plano previdenciário de característica mutualista), provavelmente, nova no meio jurídico, evitando-se que venhamos a ter decisões que possam comprometer o sucesso das mais bem estudadas e propostas.
 
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