Prezados Associados da APAPE
– Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do
Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
A APAPE e A
AEPET, como têm informado aos seus associados,
há tempos vêm analisando a questão referente aos saldos do denominado PED –
Plano de Equacionaneto do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras
Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas consequência para seusassociados.
E ao tomarem
conhecimento do Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante em
parte, tomam a iniciativa de também informarem as suas posições sobre o
assunto.
Agora, o foco
é a cobrança de valores não pagos ou pagos pela metade que devem ter tratamento de forma diferente daquela que a Petros pretende e,
poresta razão, estamos postando este Informativo dando conhecimento a todos.
A APAPE e a
AEPET não se incluem no rol daquelas chamadas
pela Petros de “entidades
representativas de participantes”, conforme consta no Informativo publicado
pela Petros, reproduzido adiante parte,
que acordaram o chamado parcelamento da cobrança do PED 2015 (o
qual denominamos de “assassino”) para aqueles que entre 2018 e
2019 ficaram sem pagar as contribuições extras, devido a decisões judiciais,
visto que, pelo contrário, recorreram, juntamente com a Fenaspe e outras
associações a ela filiadas mediante Agravo Interno, em face da decisão do
Presidente do STJ que suspendeu a liminar que
assegurava aos associados o pagamento de apenas 50% da contribuição
extraordinária cobrada, Agravo que ainda aguarda julgamento pela Corte Especial
do STJ, estando atualmente concluso com o Relator Presidente do STJ desde
11.05.2020. Portanto, a APAPE e a AEPET
consideram esta cobrança como litigiosa (sub judice) e tomarão as providências
processuais cabíveis.
DIRETORIA DA APAPE
DIRETORIA DA AEPET BR