quarta-feira, 19 de agosto de 2020

APAPEPRESS 186

 

 

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

As ASSISTIDAS da Petros têm DIREITOS IGUAIS aos ASSITIDOSpor DECISÃO do Supremo Tribunal Federal – STF.

O nosso Assessor Jurídico Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa nos informa esta importante decisão pelo comunicado adiante transcrito.

 

Ref. IMPORTANTE DECISÃO DO STF

 

Informo que na data de ontem o STF, ao julgar o RE 639138, por maioria de votos e acompanhando a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, entendeu, em sede de repercussão geral, inconstitucional a diferença de tratamento entre homens e mulheres na previdência privada. A tese assentada foi a de que:

 

“ É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”

 

A decisão é recente e o acórdão ainda não foi publicado.

 

A questão é relevante, tendo em vista que o Regulamento da Petros prevê formas distintas de cálculo entre homens e mulheres. Estaremos atentos para identificar eventuais prejuízos que possam ter ocorrido a ambos os gêneros.

 

Att.

 

César Vergara de Almeida Martins Costa

OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A”

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