sexta-feira, 21 de agosto de 2020

APAPEPRESS 187

 

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

O Supremo Tribunal Federal – STF decide a favor do trabalhador

O Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, nosso Assessor Jurídico, nos informa esta importante decisão.

 

“Informo que recentemente (em 26.06.2020) o STF julgou o RE 828040 em sede de repercussão geral, reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado por força de acidente de trabalho. A decisão é importantíssima para a categoria dos petroleiros e também para a categoria dos empregados na área da saúde, mormente, agora, com a exposição à Covid -19.

 Veja:

RE 828040 / DF - DISTRITO FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

Julgamento: 12/03/2020

Publicação: 26/06/2020

Órgão julgador: Tribunal Pleno

A tese assentada pelo STF foi:

 

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.03.2020.

Att.

César Vergara de Almeida Martins Costa

OAB/RS 28947 – OAB/RJ 148292-A”

 

DIRETORIA DA APAPE e da AEPET BR

www.apape.org.br