sábado, 3 de outubro de 2020

APAPEPRESS 192

 


 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

Considerando os termos da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da corona vírus (Covid-19), a APAPE realizará Assembleia Geral Extraordinária Digital, às10:00 horas do dia 07/10/2020, através da plataforma google.meet.com, bastando clicar no linkhttps://meet.google.com/koh-jwuh-eod, para participar da vídeo chamada.

Entretanto, é facultado, ainda, o voto por correspondência ou pelo e-mail adm@apape.org.br, até as 24 horas do dia anterior (06/10//2020) à realização da assembleia, ou pelo WhatsApp (21)98487-8500 e (21) 98487-8501 até às 11:00 horas do dia 07/10/2020, observadas as disposições estatutárias (artigo 20),   e o disposto no artigo 5º da Lei Nº 14.010, De 10 De Junho De 2020, conforme Edital

Para tanto, encaminhamos abaixo modelo de voto por correspondência, por e-mail, ou WhatsApp.

 

__________________ ,  ___ de ________________ de 2020.

                                                    (localidade)

Ao Presidente do Conselho de Representantes da

APAPE - Associação Nacional de Empregados e ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

Avenida Treze de Maio, 23- sala 537, Edifício DARKE - Centro

CEP: 20031-902   Rio de Janeiro/RJ.

 

Assunto:    Assembleia Geral Extraordinária Digital de 07 de outubro de 2020.

 

Sr. Presidente,

 

Na forma do Art. 20, Parágrafo Único do Estatuto Social, e o disposto no Artigo 5° da LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, Parágrafo único, manifesto meu voto, expressando minha

[    ]    CONCORDÂNCIA       ou        [     ]   DISCORDÂNCIA

de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico contratado, bem como para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA) E DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRÁS E SUAS SUCESSORAS e/ou da PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas:  Toda e qualquer ação judicial necessária para obter a condenação da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, daPETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA) E DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRÁS E SUAS SUCESSORAS e/ou da PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL  na obrigação de fazer consistente em manter a forma de contribuição mensal para o custeio do programa AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde), mediante desconto em folha - tal qual vinha ocorrendo até março de 2020 - e a condenação na obrigação de pagar a indenização devida pelos transtornos causados pela abrupta alteração da forma de pagamento, tudo com os devidos consectários legais, bem como toda e qualquer ação judicial necessária para  obter a  obrigação de fazer  e de pagar por conta de alterações lesivas na forma de cálculo e benefício da A.M.S (Assistência Multidisciplinar de Saúde) de modo que se preservem os direitos adquiridos dos associados, inclusive com a condenação na obrigação de pagar eventuais reembolsos de benefícios e pagar a indenização devida pelos transtornos causados pelas alterações contratuais lesivas, tudo com os devidos consectários legais.

Atenciosamente,

_________________________________
assinatura

Nome legível do associado: _________________________________________

CPF:  _________________________   Matrícula na APAPE:  ________________

 

 

DIRETORIA DA APAPE

www.apape.org.br