sexta-feira, 4 de junho de 2021

Apape Press 222


 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

Informamos que a APAPE realizará no dia 10/06/2021 Assembleia Geral Ordinária, com participação presencial e virtual dos associados, com a primeira chamada e verificação do quórum às 10:00 horas, nos termos do Edital adiante reproduzido, atendendo às solicitações de seus associados.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Na forma dos Artigos 7, I, Parágrafo Único, 14, II, 16, II, alínea “c”, 17, 19 e 20 do ESTATUTO, a APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da PETROS, associação civil inscrita no CNPJ sob 04931011/0001-46, com endereço na Avenida Treze de Maio, 23, sala 537, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep:20031-902, através de sua Diretoria Executiva, mais precisamente pela pessoa de seu Presidente, Paulo Teixeira Brandão, CONVOCA através do presente edital, todos os seus associados, observadas as disposições do  artigo 17, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 10 de junho de 2021, às 10 horas, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados, e, em segunda e última convocação às 10:30horas, com qualquer número de associados a fim de deliberar, sobre a seguinte ordem do dia:1- Apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandato judicial ao Assessor jurídico contratado Dr. CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA, OAB/RS28947 – OAB/RJ 148392-A, para estudo de viabilidade e para o patrocínio e ajuizamento de ações judiciais (inclusive preparatórias, cautelares, mandamentais, declaratórias, indenizatórias e condenatórias) a saber: ações contra UNIÃO FEDERAL e/ou as empresas PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS e/ou a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA S.A) e/ou FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL-PETROS, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas: 1.1-Toda e qualquer ação judicial necessária contra a UNIÃO FEDERAL, seus órgãos e autarquias, para:(a) obter a declaração de nulidade e/ou invalidade e/ou ineficácia e/ou inconstitucionalidade da Resolução Interministerial n.º 23/2018 CGPAR; (b) obter a declaração de impossibilidade de inclusão na base de cálculo do imposto de renda das quantias pagas à FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS - a título de contribuição adicional/extraordinária instituída em razão de déficit do Plano Petros Sistema Petrobrás (PPSP-R e PPSP-NR), independentemente do limite de 12% (doze por cento); (c) com a condenação da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL à restituição do imposto de renda pago sobre essas quantias, tudo acrescido de juros e correção monetária;1.2-Toda e qualquer ação judicial necessária contra a PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS e/ou PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA S.A) e/ou FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS: (a) na obrigação de fazer consistente em manter o programa AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde), com todas as vantagens reconhecidas nos acordos coletivos da categoria, inclusive na obrigação de pagar a indenização devida pelos transtornos causados pelas alterações no referido plano de assistência médica suplementar, inclusive decorrentes da alteração da gestão do plano, tudo com os devidos consectários legais, juros e correção monetária e pedidos acessórios;(b) toda e qualquer ação judicial necessária contra a PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS e/ou da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA S.A) e/ou da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS na obrigação de fazer consistente em reajustar corretamente os benefícios de previdência privada complementar dos assistidos “não-repactuados” integrantes dos planos PPSP (PPSP-NR e PPSP-Pre-70), e na condenação em pagar as diferenças de benefícios de previdência privada complementar decorrentes do correto reajustamento, tudo com os devidos consectários legais, juros e correção monetária e pedidos acessórios. A assembleia será realizada de forma semipresencial na sede da entidade com transmissão simultânea pela plataforma Google Meet, com o link, quinta-feira, 10 de junho · 9:45 até 11:45am, Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hfm-pmph-mkj, às 10 horas do dia 10 de junho de 2021, facultado, ainda, o voto por correspondência ou pelo e-mail adm@apape.org.br até as 24 horas do dia anterior a realização da assembleia, observadas as disposições estatutárias. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico: e-mail, adm@apape.org.br,  WhatsApp (21)98487-8500 e 98487-8501, ou mensagem via chat da plataforma, durante a realização da assembleia,  que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial a fim de evitar a desnecessária aglomeração de associados na sede da entidade, em atenção ao princípio constitucional da preservação da saúde. 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2021.Paulo Teixeira Brandão -Presidente da APAPE

 

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