quinta-feira, 29 de julho de 2021

LivroII - Matéria Assinada



 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

LIVRO II - MATÉRIA ASSINADA - MINUTA PARTE DO LIVRO

Minuta de Matéria para elaboração de um Livro sobre Gestão da Petros.

Volta-se sempre ao fato da Fundação Petrobras de Seguridade Social -   PETROS não ter feito a adequação necessária no ano de 1977, aportando o necessário para cobrir riscos iminentes correspondentes aos Pré-70 e não efetuando corretamente o cálculo das provisões matemáticas, após introduzirem no Regulamento do ora PPSP, o ganho real decorrente da FC – Fator de Ajuste, que foi disciplinado posteriormente pela Resolução 32B,  levando a entidade a se manter sempre em situação de equilíbrio mascarado ou flagrante déficit potencial por dependência do comportamento da conjuntural macroeconomia nacional .

O montante de R$ 8,188 bilhões, considerando todos esses impactos não cobertos por aporte das patrocinadoras, é uma dívida em cobrança na ACP – Ação Civil Pública - impetrada em 2001 pela FUP, por orientação do CDPP- Comitê em Defesa da Petros, que foi registrada em laudo pericial, cuja perícia foi determinada pelo Juiz. Porém, existiam insuficiências que não foram consideradas nos autos da ACP, mas incluídas no laudo da perita.

Com relação ao contingente 78/79, o tema é objeto de disputa judicial, cabendo à perícia tão somente apontar o seu montante no valor de R$ 1,105 bilhões, parainstrução dos cálculos da perícia,calculado pela Petros e atualizado para 31.12.2005.

Assim, recursos gerados pela própria PETROS não permitiram a adequação de premissas a outras mais aderentes à realidade, apesar de terem permitido sustentar alterações de outras hipóteses de menor impacto, como o denominado “fator de capacidade”, ou seja, o impacto da corrosão da inflação sobre as necessidades de reservas do Plano.

Quanto ao valor de resgate da Reserva de Poupança, a perícia não ratifica o pleito por não vislumbrar na ação coletiva (ACP) proposta/argumentação que permita modificação de critérios da PETROS. Nessas últimas questões, portanto, Reserva de Poupança e premissas atuariais menores, não se vislumbra responsabilidade da Petrobrás, visto que nunca assumiu tais valores, pois não se originaram de alterações regulamentares por ela promovidas, ou alterações unilaterais de sua política de pessoal que impactassem as premissas colocadas para o cálculo correto das provisões matemáticas e corretas avaliações anuais do Plano Petros BD.

No entanto, deram-sea partir de aprovações pelo Conselho de Administração da Petrobrás, sem os aportes necessários:  o “serviço passado Pré-70” assumido pela Petrobrás em valor inferior à real necessidade; a eliminação da premissa “geração futura”, a partir do fechamento do Plano, por proposta da patrocinadora; quanto ao FAT-FC e as consequências do Programa de Demissão Incentivada, operação denominada “Sopão”.

Com a extinção das patrocinadoras INTERBRAS e PETROMISA, em razão da liquidação dessas subsidiárias da Petrobras pela União, por decisão acertada da Diretoria da PETROS, os assistidos patrocinados pelas empresas extintas, ficaram no mesmo Plano Petros BD Mutualista Multipatrocinado. Isto, porque no Acordo de Adesão, assinado pelas Patrocinadoras em decorrência da Lei 6435/77, constou a solidariedade de todas as Patrocinadoras que restaram, sendo,portanto, evento alheio a decisão dos participantes, mas com impactos no Plano e, consequentemente, na PETROS.

Com base em tudo que foi dado a analisar, retratados nos documentos que instruem a inicial autoral da ACP, em curso na 18ª Vara Cível do TJRJ, impetrada pela FUP, tendo como patrono o falecido Mestre Castagna Maia e, após profunda análise de toda documentação apresentada, a Perita Judicial considerou que a PETROBRAS deveria aportar à PETROS a íntegra das insuficiências atuariais abaixo resumidas, atualizada para 31.12.2005.

1-     R$ 1,705 bilhão – correspondente à alteração das tábuas de mortalidade na avaliação dos compromissos com o grupo Pré-70, ocorrida em 2004: r$ 1,705 bilhão;

2-    R$ 562 milhões - correspondentes à diferença do débito relativo ao fechamento do plano para novos ingressantes (geração futura). Por decisão unilateral da Petrobrás em 2002;

3-    R$ 2,399 bilhões – correspondentes aos aumentos de encargos relativos à introdução no regulamento do Plano, em 1984, dos fatores de reajuste inicial (FAT) e do fator de correção (FC);

4-    R$ 2,350 bilhões – correspondentes aos programas de antecipação da aposentadoria implantada na década de 90;

5-    R$ 257 milhões – correspondentes ao débito referente à extinção da INTERBRAS e da PETROMISA.

6-    R$ 91 milhões – correspondentes à adaptação do critério de reajuste das suplementações de pensão.

Os valores correspondentes ao aporte total montam R$ 8,188 bilhões, já descontados os valores antecipados pela Petrobrás à PETROS, quando da transferência dos títulos.

O valor total correspondente aos aportes deveria ter sido ainda acrescido da parcela referente ao custeio administrativo no valor de R$ 2 milhões, resultando em R$ 8,710 bilhões (oito bilhões setecentos e dez milhões de reais). A este valor deveriam ter sido acrescidos R$ 1,175 bilhão, porque a PETROS, por orientação da PETROBRAS, em decorrência de ter assinado com a FUP um chamado Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, se comprometeu a rever os cálculos dos repactuados componentes do Grupo chamado 78/79, composto daqueles que ingressaram na Petros neste período em que não havia no Regulamento do Plano BD o limite de idade para concessão do benefício suplementar ao do INSS, mas não aportou o valor para tanto.

Finalmente, se fosse adotada a proposta da Perita referente aos acréscimos acima mencionados, o valor que deveria ser aportado por sentença na ACP corresponderia a R$ 9,885 bilhões (nove bilhões oitocentos e oitenta e cinco milhões de reais). Infelizmente,sindicatos (*) componentes da FUP, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Petros concordaram nos autos da ACP em aceitar metade da dívida periciada, para receber o principal corrigido em 2028, na forma adiante descrita.

1 -R$ 1.463.862.000,00 – posicionado em 31 de dezembro de 2006 – correspondente à correção do débito com os Pré-70;

2-R$ 682.463.000,00 – posicionado em 31 de dezembro de 2006 – como aporte para correção dos benefícios das pensionistas repactuadas;

3- R$ 2.619.827.000,00 – correspondente ao compromisso financeiro referente à introdução em 1984 do FAT e FC.

Como esses valores foram corrigidos anualmente, em novembro de 2015 estavam contabilizados da forma abaixo:

1- R$ 5.028.271.000,00 – débito com Pré-70;

2 -R$ 1.822.322.000,00 – aporte referente à correção das pensões;

3- R$ 2.317.678.000,00 – aporte referente à implantação do FAT e FC

Aporte necessário total:R$ 9.168.271.000,00

Se este valor acordado Inter partes nos autos da ACP corresponde à metade do valor indicado pela perícia constante da ACP, existe valor semelhante ainda para ser pago. Entre as parcelas restantes, uma se destaca como dívida líquida e certa, porque os próprios Conselheiros Fiscais indicados pela Petrobras, em 2003, em parecer paralelo indicaram que o prejuízo causado pelo chamado “Sopão” da década de 1990 deveria ser cobrado das patrocinadoras.

Considerando o valor da parcela de R$ 2,350 bilhões, citada como decorrente do “Sopão”, constante do laudo pericial, na ACP, mas não paga, ou prometida pagar, deveria ser acrescida no mínimo, de R$ 7,200 bilhões, corrigida para 2015.

Se estes valores fossem efetivamente aportados, o déficit técnico acumulado registrado em 2015 se restringiria e, pela nova regra, poderia não ser equacionado como foi e, com a recuperação da economia,o equilíbrio possivelmente seria alcançado sem a necessidade de valores tão elevados a título de contribuições extras e injustas.

Cabe lembrar que os impactos correspondentes às correções dos benefícios, com base na aplicação do artigo 41 e Resolução 32B, são da responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, em consonância com o inciso IX do artigo 48 dos Regulamentos dos Planos Petros do Sistema Petrobras PPSPs (R e NR).

Isto consta da ACP, em face do PED “assassino”, impetrada pela FENASPE e Afiliadas (entre elas a APAPE e AEPET), porque não cabe querer cobrar dos Participantes e Assistidos o excessivo valor a título de contribuições extras para equacionamento dos PPSPs. O que sepretende é pagar o valor justo.

Se colocados os valores devidos pelas Patrocinadoras, acima expostos, e mais o saldo da dívida ainda sujeita a sentença definitiva na ACP em andamento na 18ª do TJRJ, na conta das Patrocinadoras, o déficit técnico, ora cobrado, poderia não existir nos valores usados para os PED - Planos de Equacionamento (NPP) geradores das elevadíssimas e injustas cobranças de contribuições extras, ora imputadas aos participantes e assistidos Pós-70.

Paulo Teixeira Brandão

Presidente da FENASPE e da APAPE

Ex-Conselheiro da Petros - Eleito

 

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ptbrandao70@gmail.com