quinta-feira, 9 de setembro de 2021

ApapePress 231


 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

O Assessor Jurídico da APAPE, César Vergara de Almeida Martins Costa, em cumprimento a decisão da Assembleia Geral Extraordinária, ajuizou ação coletiva de rito ordinário, distribuída à 27º Vara Federal do Rio de Janeiro e tombada sob nº 5097850-62.2021.4.02.5101.  visando à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido sobre as contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento da Petros.

Na referida ação são formulados, dentre outros os seguintes pedidos:

(a) declaração de nulidade e/ou ineficácia e/ou inconstitucionalidade da Solução de Consulta n. 354/17 – Cosit em relação aos associados das entidades autoras e a condenação da União a abster-se de aplicar o referido normativo em relação aos associados das entidades autoras;

(b) declaração inexistência da obrigação tributária do pagamento de imposto de renda sobre as parcelas de contribuição extraordinária destinadas ao equacionamento de déficits dos Planos Petros Sistema Petrobrás da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PED 2015 e PED 2018), bem como do direito à dedução dos respectivos valores, sem aplicação de limite de 12% para efeitos tributários, com a condenação da ré a abster-se de efetuar a cobrança do tributo indevido;

c) condenação da União Federal (Fazenda Nacional) à integral restituição do indébito (restituição integral do imposto de renda cobrado sobre as contribuições extraordinárias – rubricas referentes aos valores cobrados a título de “CONTRIB. EXTRAORDINÁRIA PPSP2015”, “CONTRIB.EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018 e “PARCELAMENTO DEB PED PPSP 2015), em parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da lei.

Esta é mais uma ação do conjunto de ações que visam a minimizar os impactos do equacionamento.

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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