segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

APAPEPRESS 319-B

 

 

 

Prezados Associados da APAPE - Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

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 IMPORTANTE

 

Sr.(a) Associado(a), COM BASE NO CONTRACHEQUE DE JANEIRO de 2024 e devido a importância do assunto abaixo, estendemos até o próximo dia 29/02/2024 a data limite para recebimento do formulário “DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR”, que segue em anexo. TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) OBTIDA EM FAVOR DOS EX-EMPREGADOS DA VIBRA ENERGIA S.A - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - REFERENTE AO CUSTEIO E COBRANÇA DO BENEFÍCIO A.M.S / BRADESCO SAÚDE E DENTAL. Temos recebido notícias que a VIBRA ENERGIA S.A. não tem cumprido corretamente a liminar deferida nos autos da Ação Ordinária, para alguns associados residentes fora da base territorial do Rio de Janeiro. Esclarecemos que em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos: • Que a VIBRA se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício AMS a fim de que se mantenha a forma do desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido; • Que se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados  e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa. • Relativamente ao ingresso de dependente solteiro com idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS, ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora (Petrobras Distribuidora S/A) sucedida pela reclamada (VIBRA ENERGIA S.A.). Diante do exposto, os associados que identificarem que a VIBRA está descumprindo a decisão judicial, devem comunicar imediatamente à APAPE, através do endereço eletrônico: adm@apape.org.br, mediante preenchimento da ficha anexa, que deve vir digitalizada e acompanhada do contracheque ou boleto, ou ainda da negativa de inclusão de dependente quando for o caso, tudo para que possamos pedir ao juiz que determine o imediato cumprimento da liminar. 

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE 

www.apape.org.br https://apapeparticipantes.blogspot.com

 

 

FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO


DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR

 

 

NOME DO ASSOCIADO:________________________________________

 

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CPF:_________________________________________________________

 

MATRÍCULA APAPE:  ___________________________________________

 

ENDEREÇO:___________________________________________________

 

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INFORMAÇÕES:

 

ESCLAREÇA O SEU CASO, MARCANDO “X” NA HIPÓTESE CORRESPONDENTE:

 

( ) CONTINUA RECEBENDO COBRANÇA VIA BOLETO

 

( ) CONTINUA COM CUSTEIO 90/10

 

( ) TEVE REJEITADO PEDIDO DE INCLUSÃO DE DE DEPENDENTE SOLTEIRO COM IDADE ENTRE 21 E 28 ANOS DO EMPREGADO OU DE APOSENTADO NA AMS

 

OUTRAS INFORMAÇÕES CASO JULGUE NECESSÁRIAS:__________________________

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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO FORMULÁRIO ACIMA:

adm@apape.org.br