sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

ApapePress 371-B

 


Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

 

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COMUNICADO IMPORTANTE

 

O PRAZO PARA A REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO ADIANTE INFORMADA TERMINA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

ATENCÃO: SÓ ENCAMINHE OS CONTRACHEQUES E AUTORIZAÇÃO SE TIVER:

 

1)   em dezembro de 2019, benefício total (INSS + PETROS) superior a
 R$ 13.270,35;

 

2)   ou, em dezembro de 2020 benefício total (INSS+PETROS) superior a
R$ 14.269,16


Prezados associados,

 

Em resposta às inúmeras consultas que nos foram feitas nos últimos meses, informamos que solicitamos análise de caso pela assessoria jurídica que concluiu pela viabilidade da discussão judicial referentemente aos reajustamentos dos assistidos não repactuados que não tiveram seus benefícios corretamente reajustados desde que a VIBRA S.A assumiu o patrocínio do Plano Petros.

Exemplificativamente, tomando por base consulta formulada por associados, um assistido que tinha um benefício global (INSS + Petros) superior a R$ 13.720,35 em dezembro de 2019, ou superior a R$ 14.269,16 em dezembro de 2020, é possível que tenha sido prejudicado no cálculo do reajuste do seu benefício, em 2020 e 2021.

 Isso ocorreu porque a Vibra e a Petros transportaram para o contrato de previdência privada o conceito de hiper suficiência jurídica criado pela reforma trabalhista e identificaram “supostos” assistidos que deteriam essa condição, o que não é correto.

 

A APAPE está estudando propor uma ação coletiva, para defender os direitos dos que tiveram correção inferior à devida nesses dois anos, ressaltando que seus efeitos negativos se estendem a todos os anos posteriores.

 

Os associados lesados deverão procurar a assessoria jurídica da sua confiança ou, se preferirem, ingressar na ação coletiva que será promovida pela Apape no exercício de seus objetivos estatutários.

 

Para participar da ação, evidentemente,é preciso ser associado à Apape, e encaminhar, digitalizados em PDF, ao e-mail adm@apape.org.br,  os  seguintes documentos:

 

 

1)   Formulário de filiação, constante da página da APAPE, caso ainda não seja associado;

2)   Formulário de AUTORIZAÇÃO (vide adiante) e, em anexo, cópias dos contracheques de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro dos anos 2020 e 2021.

 

Por fim, esclarecemos que a APAPE tem entre seus objetivos estatutários a possibilidade de representar ou substituir seus associados quando por eles consultada, desde que autorizada a tanto por assembleia ou individualmente.

 

Todos os associados detêm o direito de buscar a assessoria jurídica que melhor lhes convém, individualmente, ou se desejarem podem participar das ações coletivas movidas pela entidade.

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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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