Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do
Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
COMUNICADO IMPORTANTE
O PRAZO PARA A REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO ADIANTE
INFORMADA TERMINA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.
ATENCÃO:
a) Para confirmação que é considerada/o como hipersuficientes para
efeito da ação
que será promovida, a associada/o deverá verificar nos
contracheques o seguinte:
1) se, em dezembro de 2019, recebeu benefício total (INSS + PETROS)
superior
a R$ 13.720,35;
2) ou, se em dezembro de 2020, recebeu benefício total (INSS+PETROS)
superior
a R$ 14.269,16
b) Para participar da ação, evidentemente, é preciso ser associado à
Apape, e encaminhar, digitalizados em PDF, ao e-mail adm@apape.org.br, os seguintes documentos:
1) Cópia dos contracheques de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO dos anos
de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025
Nota: A necessidade desta complementação de cópias de contracheques, em
face das remessas já enviadas por associados, é devido a melhor comprovação
e levantamento das diferenças devidas a serem questionadas.
Prezados associados,
Em resposta às inúmeras consultas que nos foram feitas nos últimos meses,
informamos que solicitamos análise de caso pela assessoria jurídica que
concluiu pela viabilidade da discussão judicial referentemente aos
reajustamentos dos assistidos não repactuados que não tiveram seus
benefícios corretamente reajustados desde que a VIBRA S.A assumiu o
patrocínio do Plano Petros.
Exemplificativamente, tomando por base consulta formulada por associados,
um assistido que tinha um benefício global (INSS + Petros) superior a R$
13.720,35 em dezembro de 2019, ou superior a R$ 14.269,16 em dezembro de
2020, é possível que tenha sido prejudicado no cálculo do reajuste do seu
benefício, em 2020 e 2021.
Isso ocorreu porque a Vibra e a Petros transportaram para o contrato de
previdência privada o conceito de hiper suficiência jurídica criado pela reforma
trabalhista e identificaram “supostos” assistidos que deteriam essa condição, o que não é correto.
A APAPE irá propor uma ação coletiva, para defender os direitos dos que
tiveram correção inferior à devida nesses dois anos, ressaltando que seus
efeitos negativos se estendem a todos os anos posteriores.
Os associados lesados deverão procurar a assessoria jurídica da sua confiança
ou, se preferirem, ingressar na ação coletiva que será promovida pela Apape
no exercício de seus objetivos estatutários.
Por fim, esclarecemos que a APAPE tem entre seus objetivos estatutários a
possibilidade de representar ou substituir seus associados quando por eles
consultada, desde que autorizada a tanto por assembleia ou individualmente.
Todos os associados detêm o direito de buscar a assessoria jurídica que melhor
lhes convém, individualmente, ou se desejarem podem participar das ações coletivas movidas pela entidade.
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
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