Como o assunto é do interesse
dos associados da APAPE, afiliada à FENASPE, divulgamos o informativo da
Federação sobre a vitória em recurso julgado pela Terceira Turma do
TRT da 10ª Região - Brasília.
Diretoria da APAPE
INFORMATIVO DA FENASPE
Cesar Vergara Martins Costa, competente
advogado da FENASPE, da AEPET e assessor dos Conselheiros da Petros indicados
pelo CDPP, conseguiu significativa vitória em recurso julgado pela Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 10ª Região - Brasilia -
merecendo, pelo brilhantismo da defesa apresentada, o
registro pela Imprensa do TRT, o que acontece em casos especiais de valor
reconhecido por Colegiado daquele Tribunal.
É mais um passo importantíssimos, não só pela afirmação da
FENASPE como entidade representativa para ajuizar ação civil pública em defesa
dos direitos dos participantes e assistidos da Petros, associados de suas
afiliadas (Associações de Participantes, Aposentados, Pensionistas e
Anistiados, do Sistema Petrobras e Petros, como, também, por ser a ação objeto
do recurso referente a reabertura da discussão sobre o direito dos
participantes pertencentes ao grupo conhecido como 78/79 de receber o benefício
complementar contratado com a Petros, sem a exigência de ter no mínimo 55 anos
de idade na condição de aposentado em gozo de benefício pelo INSS
Essa vitória tem, ainda, significado especial por reverter
injusta vultosa multa aplicada à Federação.
SEGUE A NOTÍCIA:
TRT10 reconhece legitimidade de federação para
ajuizar ação civil pública
24/07/2013
Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) considerou legítima a ação
civil pública ajuizada pela Fenaspe (Federação Nacional das Associações de
Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros), que
questiona a inclusão de regras referentes à idade mínima e ao fator
atuarialmente calculado no contrato de suplementação de aposentadoria. Com
isso, o processo retorna ao 1º grau para julgamento.
O juiz Fernando
Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, extinguiu o processo,
sem resolução do mérito, por considerar que a Fenaspe não detinha legitimidade
para agir, pois não foi demonstrada a autorização para a entidade postular em
juízo em favor dos aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras/Petros. Ao
julgar recurso da federação, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do
desembargador Ribamar Lima Júnior (foto), que reconheceu a legitimidade da
Fenaspe.
O magistrado
ratificou com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou
pelo provimento do recurso. Segundo o MPT, o Supremo Tribunal Federal (STF)
entende que, nas ações civis públicas ou coletivas, a entidade de classe está
legitimada a defender todos os seus associados e não apenas aqueles que
autorizam expressamente, em assembleia geral ou por autorização específica nos
autos, a defesa coletiva.
A Terceira Turma do
TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior quanto à isenção
da Fenaspe do pagamento de custas processuais. O juízo do 1º grau havia
condenado a federação ao pagamento, pois converteu o feito em ação ordinária. A
devolução do valor pago deverá ser requerida administrativamente à Receita
Federal.
Processo: 02019.2011.009.10.00.4
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