quinta-feira, 25 de julho de 2013

VITÓRIA DA FENASPE - GRUPO 78/79


Como o assunto é do interesse dos associados da APAPE, afiliada à FENASPE, divulgamos o informativo da Federação sobre a vitória em recurso julgado pela Terceira Turma do TRT da 10ª Região - Brasília. 

Diretoria da APAPE
 
INFORMATIVO DA FENASPE

Cesar Vergara Martins Costa, competente advogado da FENASPE, da AEPET e assessor dos Conselheiros da Petros indicados pelo CDPP, conseguiu significativa vitória em recurso julgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho -TRT da 10ª Região - Brasilia - merecendo, pelo brilhantismo da defesa apresentada, o registro pela Imprensa do TRT, o que acontece em casos especiais de valor reconhecido por Colegiado daquele Tribunal.
É mais um passo importantíssimos, não só pela afirmação da FENASPE como entidade representativa para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos dos participantes e assistidos da Petros, associados de suas afiliadas (Associações de Participantes, Aposentados, Pensionistas e Anistiados, do Sistema Petrobras e Petros, como, também, por ser a ação objeto do recurso referente a reabertura da discussão sobre o direito dos participantes pertencentes ao grupo conhecido como 78/79 de receber o benefício complementar contratado com a Petros, sem a exigência de ter no mínimo 55 anos de idade na condição de aposentado em gozo de benefício pelo INSS
Essa vitória tem, ainda, significado especial por reverter injusta vultosa multa aplicada à Federação.

SEGUE A NOTÍCIA:




 
TRT10 reconhece legitimidade de federação para ajuizar ação civil pública
24/07/2013
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) considerou legítima a ação civil pública ajuizada pela Fenaspe (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros), que questiona a inclusão de regras referentes à idade mínima e ao fator atuarialmente calculado no contrato de suplementação de aposentadoria. Com isso, o processo retorna ao 1º grau para julgamento.
O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar que a Fenaspe não detinha legitimidade para agir, pois não foi demonstrada a autorização para a entidade postular em juízo em favor dos aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras/Petros. Ao julgar recurso da federação, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior (foto), que reconheceu a legitimidade da Fenaspe.
O magistrado ratificou com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pelo provimento do recurso. Segundo o MPT, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, nas ações civis públicas ou coletivas, a entidade de classe está legitimada a defender todos os seus associados e não apenas aqueles que autorizam expressamente, em assembleia geral ou por autorização específica nos autos, a defesa coletiva.
A Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior quanto à isenção da Fenaspe do pagamento de custas processuais. O juízo do 1º grau havia condenado a federação ao pagamento, pois converteu o feito em ação ordinária. A devolução do valor pago deverá ser requerida administrativamente à Receita Federal.
Processo: 02019.2011.009.10.00.4