terça-feira, 14 de maio de 2019

APAPEPRESS 115


 
PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS:

Os assistidos Não Repactuantes da Petros, na prática, têm sido equiparados aos Repactuantes, porque nos ACTs, os aumentos concedidos não têm ultrapassado o índice IPCA.

Consta do ACT que a “Tabela Salarial” é o PCAC e sobre ela é aplicado apenas o IPCA.  Desta forma, equivocadamente, quando promove os reajustes dos benefícios em manutenção,a Petros considera para a valorização da “tabela salarial da patrocinadora” apenas o índice IPCA, na aplicação do artigo 41 e Resolução 32B, ignorando, inclusive e quando ocorre, a aplicação da variação da RMNR sobre o salário reajustado pelo IPCA na tabela PCAC.

O reajuste dos benefícios do INSS também tem ficado longe da realidade do custo de vida no Brasil.

O cálculo da aposentadoria deveria considerar a inflação do idoso que paga planos de saúde (no nosso caso a AMS) e demais despesas, incluindo remédios. Isto acarreta para o idoso a falta de recursos para outros gastos essenciais, como roupas, alimentação, contas de luz, gás, água e demais despesas com moradia, lazer e outras necessidades básicas para sobrevivência.
  
No caso dos assistidos da Petros, enquanto empregados fizeram opção para participarem de um plano complementar àprevidência social oficial. Acreditaram no investimento de anos e ainda pagam suas contribuições para o custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras-PPSP, esperando justamente que o complemento contratado seja capaz de manter o seu poder aquisitivoe qualidade de vida digna na aposentadoria.

Essa expectativa não tem se realizado porque os que repactuaram e os que não repactuaram não estão conseguindo manter o padrão de vida almejado.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciou recentemente a criação do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC 3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias compostas, em sua maioria, por pessoas com mais de 60 anos.

Este índice subiu de 0,69% no terceiro trimestre de 2018 para 0,80% no último trimestre do ano. Este resultado contribuiu para a alta acumulada do indicador calculado de 4,75%, superando o IPC-BR para o mesmo período (4,32%), inflação média percebida pelas famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos.

Segundo a FGV, a inflação dos idosos, comparada ao INPC, também foi maior já que o indicador nacional de preços ao consumidor, acumulado para 2018, fechou em 3,43%.

Agora, que estamos na fase de configuração final de um Plano PPSP Alternativo, torna-se necessário este debate com vistas a uma possível unificação da forma de reajuste dos benefíciosem manutenção capaz de manter efetivamente o poder aquisitivo dos assistidos e a adoção para a unificação poderá ser examinada a conveniência da utilização do acima mencionado Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC 3i) elaborado pela FGV.

Se mantivermos a UNIDADE, conseguiremos o consenso final para configurarmos o melhor PPSP Alternativo.

Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR

www.apape.org.br