quarta-feira, 2 de junho de 2021

Apape Press 220

 

Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

Este Relatório Simplificado visa mostrar apenas os processos que sofreram alterações nos autos. Isto é, nos quais ocorreu despacho de Juiz ou que nosso Assessor Juridico - Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa – apresentou alguma resposta, ou algum recurso referente a posicionamento de Juiz, de Desembargador ou de Ministro.

Assim sendo, este APAPEPRESS -122somente contempla os processos que sofreram alterações.

RELATÓRIO SIMPLIFICADODAS AÇÕES – CONTRATO FENASPE E SUAS FILIADAS SIGNATÁRIAS DO CONTRATO. Elaborado em 17.05.2021

 

1.     Processo 0023293-64.2018.8.19.0001

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE, APASPETRO, ASPENE E AAPESP.

Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Vergara

Local de Tramitação: TJ RJ

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias

 

 

1.1. AGRAVOS E DEMAIS DESDOBRAMENTOS PROCESSUAIS DO PROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001 (recursos e medidas vinculados à ação do PED)

Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Vergara

 

a) 0043491-57.2020.8.19.0000

Partes: Fenaspe e Outras

Local de Tramitação: TJ RJ

Objeto: AGRAVO – Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.

 

Situação: Relator recebeu o Agravo e indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo positivo para sustar imediatamente a cobrança das contribuições retroativas. Fizemos Agravo Interno. Em 02.12.2020 foram apreciados o Agravo de Instrumento e o Agravo Interno. Negou-se provimento a ambos os recursos. Pende de julgamento os embargos declaratórios aforados pela Fenaspe e demais associações.

 

ALTERAÇÃO: Incluído na pauta de julgamento do dia 18.05.2021 para julgamento dos embargos declaratórios que tem objetivo de prequestionamento para interposição de Recurso Especial se for possível. ED PROVIDO. JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO. DEFERIDA NOVA SUSTENTAÇÃO ORAL. APÓS USO DA PALAVRA, NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

 

EM TEMPO: A matéria está sendo discutida, também, nos autos da SLS 2507, no Superior Tribunal de Justiça – STJ,  pendendo julgamento de Agravo Interno da Fenaspe e outras.

 

 

2.     Processo 0049698-40.2018.8.19.0001

Partes: AEXAP

Local de Tramitação: TJ RJ

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

 

Situação: Em decisão monocrática foi negado provimento a apelação interposta pela parte autora em razão da decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Interpusemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Por entendermos que a decisão era novamente omissa, interpusemos novos embargos, cujo provimento foi negado. Assim sendo, em 02.06.2020 interpusemos Agravo Interno cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórios cujo provimento foi igualmente negado.

 

ALTERAÇÃO:Por essa razão, fizemos Recurso Especial e Extraordinário cujo seguimento foi negado. Em 14.05.2021 fizemos Agravo contra esta decisão.

 

 

3.     Processo 0247034-86.2017.8.19.0001

Partes: FENASPE E OUTRAS

Local de Tramitação: TJ RJ

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: Ação ajuizada seria ajuizada dia 22.09.2017 em nome da FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASPENE-SE, APASPETRO/RN, APAPESP.

 

ALTERAÇÃO: Após ampla discussão sobre o responsável pelo fornecimento dos documentos necessários para elaboração da perícia, foram acolhidos os embargos declaratórios das associações quanto ao particular, razão pela qual tornou-se a Petros a responsável por fornecer os documentos solicitados pelo expert. Aguarda elaboração do laudo pericial.

 

 

4.     Processo 0248686-75.2016.8.19.0001

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE, ATAPE

Local de Tramitação: TJ RJ

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.  Negado provimento a apelação interposta pelas autoras em face da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ato contínuo, interpusemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado.

 

ALTERAÇÃO:Assim sendo, em 02.06.2020 interpusemos Agravo Interno cujo provimento foi negado. Fizemos recurso Especial e Extraordinário cujo seguimento foi negado. Fizemos Agravo em 14.05.2021.

 

 

5.     Processo 0306955-15.2013.8.19.0001

Partes: AEPET

Local de Tramitação: 20º VARA CÍVEL

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AÇÃO COLETIVA - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.

 

Situação: Rejeitados os de embargos de declaração interpostos pelas partes em face da decisão que indeferiu a produção da prova pericial. Interpusemos agravo de instrumento cujo seguimento foi negado, por entender o juízo que o mesmo foi interposto fora do prazo recursal, o que não ocorreu. Em função disto, fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo, fizemos agravo interno. Aguarda julgamento. Petros também agravou e recurso não foi conhecido. Em paralelo, no dia 25.03.2020 fomos intimados para esclarecer em primeiro grau de jurisdição o andamento dos referidos agravos ou dar andamento ao feito, o que foi atendido. Assim sendo, o juízo determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão do agravo.

 

 

ALTERAÇÃO:5.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001

 

a)- 0022776-28.2019.8.19.0000

Partes: AEPET

Local de Tramitação: TJ RJ

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: AGRAVO - Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.

 

Situação: Em 02.06.2020 interpusemos Recurso Especial e Recurso Extraordinário em face da decisão que negou seguimento ao agravo, cujo seguimento foi negado. Fizemos agravo interno.

 

ALTERAÇÃO:Incluído na pauta de 17.05.21. RECURSO NÃO PROVIDO. Examinaremos a possibilidade de novo recurso após a publicação do acórdão.

 

 

6. Processo 0263959-55.2020.8.19.0001

Partes: APAPE

Local de Tramitação: TJRJ

Origem: Ação patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: Interpelação da Petros para que inclua na massa segregada Pré-70 os participantes Pré-70 da BR Distribuidora – Repactuantes / Não-Repactuantes

 

Situação:Finalmente foi determinada a intimação da Petros.

 

 

7. Processo 0069184-06.2021.8.19.0001

Local de Tramitação: TJRJ

Origem: Ação patrocinada pelo Dr. Vergara

Objeto: CAUTELAR ADESÃO – Plano Petros 3 - PP3

 

ALTERAÇÃO:Situação: Desistimos da ação pois a Petros não mais exigiu as petições de renúncia nas ações coletivas. Homologada a desistência em 13/05/2021.

 

 

8. Processo 0021857-68.2021.8.19.0000 (MS NA CAUTELAR 0069184-06.2021.8.19.0001)

Local de Tramitação: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJ RJ

Origem: MS patrocinado pelo Dr. Vergara

Objeto: Adesão ao PP3 - Irregularidades

 

ALTERAÇÃO:Situação: Desistimos da medida em função da alteração do quadro fático apontado nos autos, uma vez que a Petros elasteceu o prazo de adesão ao PP3 para 30.04.2021 e não mais exigiu as petições de renúncia nas ações coletivas Desistência já homologada.

 

 

9. Processo 0000143-47.2021.5.10.0002

Partes: FENASPE E OUTRAS

Local de Tramitação: Justiça do Trabalho - 2 VT – Brasília - BSB

Objeto: INDENIZACAO em razão do EQUACIONAMENTO – PED “assassino” - Ação indenizatória contra a Petrobrás e BR Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

 

ALTERAÇÃO:Situação: Apresentada a defesa. Corre prazo para réplica, estamos examinando os termos da contestação.

 

 

10. MEDIDA EXTRAJUDICIAL – Notificação da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos de Diretor Administrativo e de Seguridade, conforme previsto no Acordo de Obrigações Reciprocas (AOR – FUP e Petrobras), de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

ALTERAÇÃO: Medida realizada, aguarda resposta da Petros para deliberarmos sobre eventual ação judicial.

 

 

11.MEDIDA EXTRAJUDICIAL – CONTESTAÇÃO a informe da Petros sobre a ausência de reajustes do grupo “RG”. Realizada e enviada ao Presidente da Apape.

ALTERAÇÃO:Aguarda resposta da Petros para deliberarmos sobre eventual ação judicial.

 

NOVAS AÇÕES DEPENDENDO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIS

 

12. AÇÃO COLETIVA TRIBUTÁRIA CONTRA A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS – em fase de coleta das autorizações assembleares das associações e assinatura de procuração para o patrocínio da causa.

 

 

13. AÇÃO CIVIL PÚBLICA BUSCANDO A DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO CGPAR 23 (ALTERAÇÕES NA ADMINSTRAÇÃO DA AMS) – em fase de coleta das autorizações assembleares das associações e assinatura de procuração para o patrocínio da causa.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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