sábado, 7 de maio de 2022

ApapePress 268

 

 

 

Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e ex- Empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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A APAPE contratou profissional com conhecimento da legislação e normas que regulam o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com larga experiência em análises das Demonstrações Contábeis e do trabalho da competência estatutária de Conselheiros Deliberativos e Fiscais dessas Entidades, como a Petros.

O nosso objetivo é promover análise dos diversos documentos demonstrativos de como está ocorrendo a gestão do patrimônio coletivo, pertencente aos participantes e assistidos dos Planos administrados pela Fundação.

A carta, adiante transcrita, foi enviada com este objetivo.

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À

Fundação Petrobras de Seguridade Social -Petros

A/C Sr. Presidente Bruno Macedo Dias

Rua São Bento, 29 – Centro

Rio de Janeiro - RJ

 

Prezado Senhor: 

                           A Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros – APAPE vem por meio desta correspondência, solicitar informações acerca dos resultados de encerramento dos Planos, configurados no Balanço de 2021, em linha com o que dispõe a Resolução CNPC 32 de 04/12/2019, nos seus artigos:

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 2º Na divulgação de informações a EFPC deve:

I – empregar linguagem clara e acessível a cada público, com tempestividade, regularidade, confiabilidade e segurança;

II - utilizar sempre que possível, recursos didáticos, como infográficos, tabelas e lâminas informativas;

III - priorizar o uso de plataformas digitais de comunicação, observado o disposto no § 2º do art. 13; e

IV – disponibilizar de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente de solicitação

Parágrafo único. A EFPC deve disponibilizar e manter atualizado sítio eletrônico próprio na internet e endereço de correio eletrônico, e, a seu critério, outros canais de comunicação e atendimento, como redes sociais e aplicativos para dispositivos móveis.

CAPÍTULO III DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO POR PARTICIPANTE E ASSISTIDO

Art. 9º A EFPC deve disponibilizar informações no seu sítio eletrônico, em local de destaque os procedimentos necessários para o encaminhamento de solicitações de acesso à informação por participante ou assistido.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a EFPC deve disponibilizar ainda os procedimentos para solicitação de reconsideração e para encaminhamento ao órgão fiscalizador, em caso de negativa de acesso à informação pela entidade.

Art. 10. A informação solicitada por participante ou assistido deve ser respondida pela EFPC no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação.

Art. 11. As informações contidas no demonstrativo de investimentos devem ser disponibilizadas ao participante ou assistido, quando solicitado, observado o prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução.

§ 1º As operações de investimento em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, quando solicitado por participante ou assistido, devem ser disponibilizadas em até cento e oitenta dias da efetivação da operação.

§ 2º Excepcionalmente, as informações de que tratam o caput relativas ao fechamento do exercício, quando solicitadas, devem ser disponibilizadas após o prazo do envio regulamentar das demonstrações contábeis e do demonstrativo de investimento ao órgão fiscalizador, considerando o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Prevalecerá o prazo estabelecido por acordo contratual para a disponibilização das informações de que trata o § 1º deste artigo, quando houver.

Art. 12. A EFPC não pode negar o acesso de participante e assistido à informação solicitada, ressalvado o dever de sigilo legal ou quando se tratar de solicitação de informação:

I - relacionada à intimidade e privacidade de terceiro;

II - que possa prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações, procedimento de arbitragem ou ações judiciais em que a EFPC seja parte, observado o disposto no art. 11 desta Resolução;

III - relacionada ao acesso a documento preparatório, ou à informação nele contida, que tenha sido utilizado como fundamento para tomada de decisão, sem a respectiva decisão;

IV - genérica, que não especifique um documento, um dado ou uma informação, produzidos pela EFPC;

V - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade; ou

VI - desproporcional ou desarrazoada.

§ 1º Não pode ser negada ao participante ou assistido a solicitação de informações sobre alterações de estatuto e de regulamento, o valor de resgate e de portabilidade, bem como de outras referentes a sua situação individual no plano de benefícios, observado o disposto no art. 4º e o prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução.

§ 2º A disposição estabelecida no caput deste artigo não exime a EFPC de prestar informações previstas em leis, atos normativos, estatutos da EFPC e regulamentos de planos de benefícios, ou determinadas pelo órgão fiscalizador.

§ 3º A resposta com a negativa de acesso à informação deve ser encaminhada pela EFPC no prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução, e conter:

I - motivação, com a menção expressa do inciso do caput deste artigo que fundamentou a negativa; eII - informações sobre a possibilidade e prazo, não inferior a trinta dias, para a solicitação de reconsideração à EFPC.

§ 4º A solicitação de reconsideração deve ser respondida no prazo estabelecido no art. 10 desta Resolução e observar o disposto no inciso I do § 3º deste artigo, em caso de manutenção de negativa.

Em face do exposto, solicitamos disponibilizar os seguintes documentos:

I – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS DE 2021

a.     Balanço Patrimonial

b.     Demonstrativo do Ativo Líquido de cada Plano

c.     Notas Explicativas

d.     Parecer do Auditor Independente (RAI)

e.     Parecer e Ata do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis de 2021.

f.      Parecer e Ata do Conselho Deliberativo sobre as Demonstrações Contábeis de 2021.

g.     Relatório Circunstanciado de Controles Internos da Auditoria Independente

h.     Relatório de Propósito Especifico da Auditoria Independente.

II – DOCUMENTOS ATUARIAIS DE 2021

a.     Estudos de Aderência das Hipóteses e Premissas Atuariais (Planos BD e CV)

b.     Estudos de Convergência de Taxa de Juros

c.     Avaliações Atuariais dos Planos

d.     Pareceres Atuariais dos Planos

e.     Demonstrativo dos resultados atuariais dos Planos, detalhando os déficit ou superávit ocorridos

f.      Outros Estudos Atuariais específicos, se ocorreram

III – DOCUMENTOS DE INVESTIMENTOS – 2021

a.     Política de Investimentos aprovadas para 2021 e suas alterações, por Plano,

b.     Plano de Investimentos dos Planos previdenciários e PGA – Plano de Gestão Administrativa

c.     Estudos de ALM dos Planos

d.     Demonstrativo da rentabilidade real alcançada em 2021 nos Planos , no PGA  e nos segmentos: Renda Fixa, Renda Variável, Estruturados, Exterior, Empréstimos a Participantes e Imóveis.

e.     Demonstrativos de Enquadramentos por Planos e PGA posicionados em 31/12/2021.

f.      Plano de Ação de recuperação dos ativos provisionados

IV – GESTÃO BASEADA EM RISCOS E GOVERNANÇA

a.     Relatórios de Controles Internos do Conselho Fiscal, recomendações e cronograma de atendimento dos 1º e 2º Semestres de 2021

b.     Controle das despesas administrativas e Fundo Administrativo da Petros

c.     Planos de Ação de melhoria na gestão dos Planos

d.     Projeto LGPD.

Os documentos solicitados deverão ser disponibilizados em meio eletrônico ou digitalizados.

Fernando Leite Siqueira

Presidente

CÓPIA PARA:

·       CONSELHO DELIBERATIVO

·       CONSELHO FISCAL

·       COMITÊ DE AUDITORIA (COAUD)

 

Os resultados serão apresentados pelo profissional contratado para produzir os efeitos desejados como forma de colaborar para a necessária transparência e, inclusive, com o trabalho dos Conselheiros da Petros eleitos pelos nossos associados.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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