sexta-feira, 4 de novembro de 2022

ApapePress 294

 

 

Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros

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Na forma reduzida, apresentamos a atualização das informações sobre providências judiciais promovidas e acompanhadas pelo Assessor Jurídico da FENASPE e Filiadas - Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.

 

 

1.    0023293-64.2018.8.19.0001

 

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE- SANTOS, APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 

Objeto:- Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias

 

Situação: No momento está sobrestado aguardando julgamento dos IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas -  instaurados no TJ RJ sobre a matéria.

 

a.              0019323-25.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROBRAS

 

Objeto:- Agravo de Instrumento interposto pela Petrobras em face da decisão que ampliou os efeitos da liminar para além da listagem juntada originalmente com a inicial e contra a decisão que determinou a remessa dos autos principais para a vara empresarial.

 

Situação: Recurso não provido pelo TJ RJ. Aguarda julgamento do Agravo da Petrobras no STJ.

 

b.             0007067-50.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROBRAS - S.A

 

Aguarda julgamento nos Tribunais Superiores.

Desde 02.08.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.

 

    a.              0007172-27.2019.8.19.0000

 

Partes: PETROS

 

 

Objeto:Agravo de Instrumento interposto pela Petros contra decisão que, em ação civil pública, indeferiu o ingresso nos autos da autarquia federal Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC.

 

Situação: Negado provimento ao recurso pela Câmara. aguarda julgamento do recurso da Petros nos Tribunais Superiores.

Desde 03.05.2021, os autos estão conclusos ao Ministro Raul Araújo.

 

 

    f) 0043491-57.2020.8.19.0000

 

    Partes: FENASPE AEPET, APAPE, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRO-RN, ASPENE-SE e AAPESP-RS.

 

    Objeto: Agravo de Instrumento interposto em face da decisão da Juíza de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de urgência para fazer suspender a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos por conta da liminar.

 

    Situação: Agravo desprovido, Tribunal entendeu que a matéria deve ser resolvida na Suspensão de Liminar de Sentença - SLS 2507.Findo.

 

 

2.    SLS - 2507/RJ (2019/0101695-7)

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPE SANTOS.

 

 

Objeto:SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA -          Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.

 

Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50% do valor cobrado).

 

Fizemos Agravo contra a referida decisão. Recurso não provido.

 

Aguarda julgamento dos embargos declaratórios opostos em face desta decisão.

 

 

    2.1 – TUTELA DE URGÊNCIA NA SLS 2507– COBRANÇA RETROATIVA

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPESANTOS,

 

 

Objeto: Pedido de tutela de urgência para impedir a cobrança das contribuições retroativas, sustentando que a eficácia da decisão suspensória da liminar opera efeitos apenas prospectivos.

 

Situação: O Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça - indeferiu a tutela de urgência.

Em 05.04.2021 fizemos agravo interno, pende despacho de admissibilidade e julgamento. Aguardando o julgamento.

 

 

        3.    IRDR 0040251-31.2018.8.19.0000 - 0026581-23.2018.8.19.0000

 

AMICUS CURIAE( Interessado  na ação) :

 

Partes:  FENASPE e AEPET

 

Objeto: IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) - Fixar tese sobre a legalidade do Plano de Equacionamento proposto pela Petros e suas patrocinadoras.

 

 

 

Situação: Processo sobrestado (suspenso). Considerando que a SLS 2507 foi julgada. O IRDR-(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) voltará a tramitar.

 

        4.    0049698-40.2018.8.19.0001

 

Partes: AEXAPRJ

 

Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara

 

Objeto:  Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.

 

Situação: Reconhecida a ilegitimidade ativa da Associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento recurso interposto aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Distribuído no STJ em 15/07/2022.

 

Desde 24.08.2022, conclusos para julgamento ao Ministro Marco Aurélio Belizze.

 

 

        5.    0000143-47.2021.5.10.0002

 

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE -, ASTAPE-RJ – APASPETRO-RN – AAPESP-RS –– ASTAPE-BA - ABRASPET-BA.

 

Objeto:INDENIZACÃO - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.

 

Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021,cujo provimento foi negado. Fizemos embargos declaratórios em 05.10.22. Aguarda julgamento.

 

 

        6.    0062009-63.2018.8.19.0001

 

Partes: PETROS x FENASPE - APAPE –ASTAPE RJ – APASPETRO RN – AAPESP RS –ASPENE SE – ASTAIPESANTOS,

 

 

Objeto:AÇÃO ORDINÁRIA - Condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o PPSP - Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação: Rejeitado o pedido de ingresso das associações como terceiras interessadas. Agravamos e em 30.08.2022, foi negado provimento ao agravo.

Em 09.09.2022, opomos embargos de declaração.

Aguarda julgamento. Pauta marcada para 10/11/2022 11:00.

 

 

        7.    0083060-71.2015.4.02.5101

 

Partes: AEPET

 

Objeto:AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF- Tribunal Regional Federal. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário.

 

Processo suspenso para aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090.

 

        8.    0085040-53.2015.4.02.5101

 

Partes: APAPE

 

Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.

 

Situação: Julgado improcedente o pedido. Decisão mantida pelo TRF. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário.

 

Processo suspenso para aguardar o julgamento da ADI 5090.

 

        9.    0247034-86.2017.8.19.0001

 

Partes: FENASPE e AEPET – APAPE –, ASTAPE RJ – APASPETRO RN –, AAPESP RS – ASPENESE

 

 

Objeto:  Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás Distribuidora S.A sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás Distribuidora S.A a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação:Laudo pericial apresentado em 13/10/2022

Aguarda prazo para manifestação. Ainda não fomos intimados..

 

 

        10.        0248686-75.2016.8.19.0001

 

Partes: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPERJ, ASTAIPESANTOS,

 

Objeto: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás.

 

Situação:  Reconhecida a ilegitimidade ativa da Associação. Recursos não providos pelo TJ RJ. Pende de julgamento do agravo em Recurso Especial (STJ). Negado seguimento ao Recurso Extraordinário.

 

        11.                   5097850-62.2021.4.02.5101

 

Partes: AEPET, APAPE, ASTAPE RJ x UNIAO FEDERAL

 

Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

Situação: Em primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido. Interpusemos apelação. Apelação julgada em 20.09.2022. Parcialmente provido o recurso para determinar o que segue:

 

“6. As contribuições extraordinárias vertidas pelos integrantes da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo antes da incidência do imposto de renda, observando-se, contudo, o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/97”.

Corre prazo para Recurso Especial sobre o pedido principal. Aguardando

                                   

             12-       5066324-40.2021.4.04.7100

 

Partes: A APESPRS X UNIÃO FEDERAL

 

 

Objeto:Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.

 

Situação: Julgado parcialmente procedente o pedido. Sentença mantida pelo TRF4. Corre prazo para embargos de declaração.

 

 

          1 3.      0306955-15.2013.8.19.0001

 

Partes: AEPET

 

Objeto: AÇÃO COLETIVA - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.

 

Situação: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida pelo TJ RJ. Recorremos ao STJ. Aguardando.

 

 

    13.1. AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001

 

a.              0022776-28.2019.8.19.0000

 

Partes: AEPET

 

Objeto: Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial.

 

Situação: Conhecido o Agravo no STJ para não conhecer do recurso especial. Interpusemos Agravo Interno. O Agravo Interno não foi provido.

 

Opusemos Embargos de Declaração diante da decisão que julgou o Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial. Em 12.09.2022, os Embargos não foram acolhidos. Findo.

 

 

 

        14.          418675-84.2013.8.19.0001

 

Partes: APAPE

 

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82.

 

Situação: julgado improcedente o pedido. em 18.05.2022 fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Aguarda julgamento da apelação.

 

 

15.       0422342-78.2013.8.19.0001

 

Partes: AEPET, SINDIPETRO LP, SINDIPETRO PAMA, SINDIPETRO SJC, SINDIPETRO AL E SINDIPETRO RJ

 

Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Obrigar a Petrobras a permitir que 20.000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.

 

Situação: Determinada, equivocadamente, a suspensão do processo em razão dos IRDR relativos ao Plano de Equacionamento de 2015, matéria estranha ao processo.

 

Fizemos embargos declaratórios. Aguarda julgamento.

 

 

16.      AGRAVO DO PROCESSO 0422342-78.2013.8.19.0001

 

        a.     0059263-31.2018.8.19.0000

                                              

Partes: PETROS

 

Objeto: Agravo da Petros contra decisão que rejeitou a preliminar de litispendência bem como o requerimento de chamamento ao processo de todas as patrocinadoras do PPSP para compor o polo passivo, dentre outras questões.

 

Situação: Recurso não provido. Autos baixados em maio/2020.

 

 

              17.          0078168-47.2019.8.19.0001

 

Partes: FENASPE

 

Objeto:AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.

 

Situação: Desistimos da ação em razão de que os fundamentos da inicial estavam ultrapassados pela atual jurisprudência do STJ. Desistência homologada em 24.02.22.

 

 

1            18.     0025837-91.2011.4.01.3400

 

Partes:APAPE Associação Nacional dos Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

 

Objeto: Mandado de Segurança- Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.

 

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.

 

 

1               19.       0006718-18.2009.4.01.3400

 

Partes: FENASPE - ASTAPE RJ - SINDIPETRO RJ e SINDIPETRO LP·.

 

Objeto:Mandado de Segurança- Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.  Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.

 

Situação: Processo convertido em processo eletrônico: Aguarda julgamento da apelação da FENASPE, fizemos petição de impulsionamento em Fev/2021. Vamos peticionar novamente.

 

                        20.                   0031848-39.2011.4.01.3400

 

Partes: APAPE

 

Objeto:Mandado de Segurança- Suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.

 

Situação: Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa.             

 

 

                    21.        0047917-83.2010.4.01.3400

 

Partes: FENASPE e SINDIPETRO RJ

 

Objeto:Mandado de Segurança- Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO.

 

Situação: Em 05.05.2017, sentença improcedente. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE.

 

 

                            22 .    0049448-39.2012.4.01.3400

 

Partes: FENASPE, ASTAPERJ, ASTAIPESANTOS, APAPE, AEPET, AEPET-BA, ASPENESE

 

Objeto:Mandado de Segurança – PREVENTIVO - Impedir que a PREVIC aprove a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP.

 

Situação: O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse. Aguarda julgamento da apelação da Fenaspe.

 

 

23.           0263959-55.2020.8.19.0001

 

Partes: APAPE

 

Objeto: InterpelaçãoJudicial da Petros para que inclua na massa segregada pré-70 os participantes pre-70 da BR Distribuidora – Repactuastes / Não-Repactuastes.

 

 

Situação: Determinada a intimação da Petros em 02.07.21, o que foi cumprido.

Arquivadoem 09/08/2021.

 

 

24.          0170221-76.2021.8.19.0001

 

Partes:APAPE.

 

Objeto:Interpelação Judicial das patrocinadoras Petrobrás e BR e da Petros e seus dirigentes para darem cumprimento à alteração estatutária aprovada pela ata 443 no sentido da realização de eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva de modo a assegurar a efetiva participação dos participantes e assistidos nas instâncias decisórias da entidade.

 

Situação: Interpelação efetuada. Petros apresentou resposta. Apresentamos manifestação em 06.05.22.

A interpelação foi cumprida.

Arquivado em 29.08.2022.

 

    25.         0000091-62.2021.5.17.0000

 

Partes: FENASPE - APAPE  e outras Filiadas .

 

 

Objeto: INGRESSO AMICI CURIEIRDR - Competência Material da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória movida contra a patrocinadora por conta de lesão ao Fundo de Pensão - Petros.

 

Situação: Admitido o IRDR e ingresso da FENASPE e APAPE como Amici Curiae. Aguarda parecer do Ministério Público. Após, aguarda uniformização jurisprudência.

 

 

    26. 0100658-83.2022.5.01.0074

 

Partes: AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.

 

Objeto: Ação Civil Pública que visa o reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS.

 

Situação: Em 08.09.2022, foi deferida a tutela de urgência, nos seguintes termos:

“DIANTE DO EXPOSTO, por presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELA requerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a ser cumprido com urgência para que se abstenha de promover qualquer alteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma de cobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto por intermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamento via boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como se abstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício, mantendo o parâmetro relativo á faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalterada a forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para os beneficiários e 70% para a empresa”.

 

Embargos declaratórios providos, razão pela qual a tutela foi deferida nos seguintes termos (aguarda publicação):

 

“DIANTE DO EXPOSTO, por presentes ospressupostos de que trata o art. 300 do CPC , CONCEDO A TUTELArequerida e determino seja a Acionada intimada por mandado a sercumprido com urgência para que se abstenha de promover qualqueralteração na forma de cálculo do custeio bem como na forma decobrança do benefício a fim de que mantenha a forma do desconto porintermédio de desconto em folha para os ex-empregados, aposentados epensionistas, exceto para aqueles que já tiveram optado pelo pagamentovia boleto bancário – observados os limites do pedido – bem como seabstenha de implementar alteração na forma de custeio do benefício,mantendo o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex empregados,aposentados e pensionistas e que, principalmente, mantenha inalteradaa forma do subsídio, qual seja, os percentuais de 30% para osbeneficiários e 70% para a empresa.Relativamente ao ingresso de dependente solteirocom idade entre 21 e 28 anos do empregado ou de aposentado na AMS,ficam mantidos os critérios de admissão conforme assegurada pela ex-empregadora, sucedida pela reclamada. Conste do mandado que a empresa comprovaráem Juízo no prazo de 20 dias o cumprimento da determinação sob penade pagamento de multa de R$ 10.000,00 dada a gravidade da lesão, pordescumprimento.Expedido o mandado, intimem-se os acionantespara ciência bem como o Ministério Público do Trabalho nos termos doart. 83 da Lei Complementar 75/93.Após, retornem os autos para determinaçõesrelativas ao prosseguimento do feito.”

 

27. 0102758-39.2022.5.01.0000

 

Partes: VIBRA ENERGIA S.A x Juízo da 74 Vara do Trabalho.

Terceiras interessadas: AEPET e APAPE

 

Objeto: Mandado de Segurança que visa cassar a liminar concedida no processo 0100658-83.2022.5.01.0074(reestabelecimento das condições de custeio e pagamento da AMS).

 

 

Situação: Corre prazo para contrarrazões ao Mandado de Segurança.

 

 

28. 0848278-25.2022.8.19.0001

 

Partes: APAPE x Petros

 

Objeto: Interpelação da Petros para que cumpra suas obrigações contratuais e conceda aos aposentados “hipersuficientes” o reajuste anual, na forma do artigo 41, observando-se os percentuais de reajustes que foram dados ao pessoal da ativa previstos na Cláusula 4ª das Convenções Coletivas supra referidas

 

Situação: Em 19.10.2022 pagamos custas complementares. Aguarda efetiva interpelação.

 

 

29. 0841552-35.2022.8.19.0001

 

Partes: APAPE x Petros

 

Objeto: Interpelação da Petros para que exiba documentos contábeis patrimoniais, dentre outros.

 

Situação: Em 14.09.2022 foi determinada a INTERPELAÇÃO da Petros. Aguarda cumprimento.

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DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE

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