Prezados Associados da APAPE- Associação Nacional de Empregados e Ex-empregados do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros
_________________________________________________________________________________
AÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE A DEDUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PED.
Esclarecemos que o TRF da 1ª Região, acolheu a apelação das associações autoras (AEPET e APAPE), e reconheceu o direito dos associados à dedução das contribuições extraordinárias para saneamento do déficit da Petros até o limite de 12%, na forma do artigo art. 11 da Lei nº 9.532/97.
Ressaltamos que no momento, não há qualquer liminar antecipando os efeitos dessa decisão, ou seja, há que se esperar o Trânsito em Julgado do Acórdão que reconheceu o direito.
Atualmente, corre prazo para apresentação de Recurso Especial. Assim, somente após o Trânsito em Julgado da referida Decisão é que os Associados poderão se valer da Dedução Reconhecida. Isso Significa que teremos que aguardar o provável Recurso da União ser julgado no STJ para, então, fazer os ajustes cabíveis nas declarações e solicitar a Repetição do Indébito (Devolução Dos Valores Indevidamente Recolhidos a Título De Imposto De Renda).
Além disso, informamos que, recentemente, o TRF, acolhendo embargos da união, limitou os efeitos da decisão somente aos associados que residem no Estado do Rio de Janeiro e esta matéria será alvo de Recurso Especial das associações, estando em curso, no momento prazo para tanto.
Após a interposição dos recursos cabíveis, examinaremos a possibilidade de tentar, novamente, uma tutela de urgência,processo este que, no momento, não é possível.
Sendo assim, para a declaração do imposto de renda do exercício 2022 não há nada que autorize os associados, no momento, a efetuarem a dedução das contribuições extraordinárias. Os valores recolhidos deverão ser ajustados e devolvidos somente após o Trânsito em Julgado da Decisão de Mérito.
________________________________________________________________________
DIRETORIA EXECUTIVA DA APAPE
https://apapeparticipantes.blogspot.com
Lembramos que a APAPE criou Grupos de WhatsApp, específicos por patrocinadora dos PPSPs – Planos Petros do Sistema Petrobras (Petrobras – Vibra e Petros), para prestar informações do interesse dos associados e associadas, com maior rapidez.
Voltamos a convidá-los a participar.
Participe, usando um dos links adiante expostos, correspondente à patrocinadora do seu Plano na Petros.
Se for a Petros a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LsQMhEaqDnyIdilsTWMCDU
Se for a Vibra a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/J1gGpco72cJ0Yi0qV8w3Tj
Se for a Petrobras a sua patrocinadora use este:
https://chat.whatsapp.com/LI8VqnqIDeBGT1MhvfiZkF