Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.
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FENASPE – 001/2022 Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022
À
Fundação Petrobras de Seguridade Social -Petros
A/C Diretoria Executiva
Ref.: Termo de Compromisso e Não Judicialização — Teto e RG
Prezados Senhores.
Em atenção a solicitação de V.Sas. da assinatura de Termo de Compromisso em que constam correções atualizadas monetariamente, com efeito retroativo, correspondentes às revisões dos benefícios continuados em manutenção dos Assistidos dos PPSPs NR., ratificamos, com base no nosso Estatuto e nos respectivos Estatutos das Associações filiadas, que não assinaremos o Termo de Compromisso e Outras Avenças proposto, da mesma forma que não o farão as Associações filiadas.
Esclarecemos que deixar de corrigir os benefícios de alguns grupos específicos de assistidos significaria admitir a redução dos benefícios pela corrosão inflacionária, o que implicaria em violação ao artigo 3º da Lei Complementar 108 de 2001 e, em contrapartida, em enriquecimento ilícito (sem causa) da entidade de previdência fechada e dos demais participantes e assistidos que se beneficiariam com o enriquecimento do fundo mútuo.
Entretanto, ratificamos nossa simpatia às propostas apresentadas, desde que sejam complementadas de forma favorável a todos os participantes e assistidos, pelos votos dos Conselheiros Deliberativos eleitos, para atender aos interesses de todos os assistidos, sejam os patrocinados pela Petrobras, pela VIBRA ou pela Petros.
Se assim for feito não vemos necessidade futura de judicialização, sobretudo se a decisão do Conselho Deliberativo sobre esta matéria atender aos interesses de todos os associados das Associações Filiadas a esta FENASPE.
Atenciosamente,
Paulo Teixeira Brandão
Diretor Presidente
CC Conselheiros Deliberativos